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Funcionária é chamada de “louca” em contracheques da empresa e ganha R$ 61,8 mil de indenização após Justiça considerar ofensa pública e violação à dignidade profissional

Publicado em 21/12/2025 às 19:32
Indenização, Funcionária
Imagem: Ilustração artística
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Funcionária é indenizada em 10 mil euros após termo ofensivo em contracheques e decisão do Tribunal Superior do País Basco

Uma funcionária receberá indenização de 10 mil euros, equivalente a R$ 61,8 mil, após decisão do Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que considerou ofensivo termo inserido em contracheques da trabalhadora.

Humilhação registrada em documento oficial

O caso teve início quando a administrativa identificou a palavra “zumbada”, expressão equivalente a “louca”, no campo do beneficiário em dois contracheques consecutivos.

A situação ganhou gravidade por envolver um dos sócios da empresa, que é ex-marido da funcionária, com disputa judicial em curso pela guarda do filho.

Avaliação inicial da Justiça local

Em análise preliminar, a Justiça local classificou o episódio como incidente isolado, afastando a caracterização de assédio moral e rejeitando o pedido indenizatório apresentado.

A decisão considerou que não haveria reiterada conduta ofensiva suficiente para configurar violação continuada aos direitos da trabalhadora, segundo o entendimento inicial.

Recurso e exposição pública do termo

Ao recorrer, a funcionária argumentou que a exposição foi pública, pois instituições financeiras tiveram acesso ao documento contendo o termo depreciativo.

Esse ponto foi decisivo para demonstrar que a ofensa ultrapassou o ambiente interno da empresa e atingiu a esfera social e profissional.

Entendimento do Tribunal Superior

Ao reformar a decisão, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco destacou que termos ofensivos em documentos oficiais ferem dignidade, honra e princípios trabalhistas.

A sentença afirmou que a ofensa violou a esfera da privacidade, reconhecendo dano à reputação profissional e caracterizando responsabilidade indenizatória dos envolvidos.

Indenização de R$ 61,8 mil: Condenação e efeitos da decisão

Os dois sócios foram condenados ao pagamento solidário de 10 mil euros, equivalente a R$ 61,8 mil, como indenização pelos danos causados.

O entendimento reforça que conflitos pessoais não justificam condutas ofensivas em registros formais, encerrando o caso com reparação financeira e efeito pedagógico.

Com informações de ND Mais.

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Romário Pereira de Carvalho

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