Taxação da energia solar passa por mudanças em 2025 e pode influenciar os custos para consumidores. Entenda como a nova regulamentação funciona e quais os impactos para quem utiliza energia solar.
No dia 7 de janeiro de 2023, entrou em vigor a taxação da energia solar, prevista na Lei 14.300/2022, gerando preocupação entre consumidores e investidores do setor. A medida estabeleceu um sistema de cobrança gradual para quem gera a própria energia, afetando principalmente aqueles que adotaram o sistema de compensação de créditos. Agora, em 2025, novas mudanças na regulamentação podem impactar ainda mais os custos da geração distribuída, levantando dúvidas sobre o futuro da energia solar barata no Brasil.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e especialistas do setor, as alterações podem influenciar diretamente os investimentos e o retorno financeiro da tecnologia. Neste artigo, explicamos como funcionará a taxação da energia solar nos próximos anos e quais os possíveis impactos para consumidores e empresas que utilizam essa fonte sustentável de eletricidade.
Relembre a lei 14.300 da ‘taxação do sol‘
Para entender o cenário atual do fim da energia solar barata, precisamos voltar um pouco e lembrar da lei 14.300 de 2022, que não só trouxe segurança jurídica para a geração distribuída, mas também estabeleceu regras para a cobrança da tarifa de energia injetada na rede elétrica, incluindo o fio B.
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Vale lembrar que a tarifa de energia no Brasil é composta por duas parcelas: a TE, que é a tarifa de energia referente ao custo da geração de energia, e a TUSD que é a tarifa do uso do sistema de distribuição, que inclui encargos, perdas e os custos de transporte de energia.
Dentro da TUSD, temos o fio A relacionado à transmissão de energia pelas linhas de alta tensão e o fio B que cobre o transporte de energia pela rede de distribuição até o consumidor. O fio B representa, em média, 28% da tarifa total de energia dependendo da concessionária.
2025 traz aumento na ‘taxação do sol’ gerando fim da energia solar barata? Entenda!
Outro ponto importante que precisamos saber é que, com a lei 14.300 os projetos de geração distribuída protocolados depois do dia 7 de janeiro de 2023 foram classificados como GD2 ou GD3.
Para os projetos de gd2, foi estabelecida uma cobrança gradual sobre o fio B. Em 2023, a cobrança começou em 15%, subiu para 30% em 2024 e agora em 2025 chegou a 45%.
Nos próximos anos será cobrado 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e em 2029 ainda vai ser definido uma nova regra. Desta forma, a mudança que ocorreu com a chegada de 2025 foi um aumento de mais de 15% na cobrança do fio B, passando de 30% para 45%.
Principais mudanças
Em 2025, ocorreram mudanças significativas na taxação da energia solar no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. A partir desse ano, a cobrança pelo uso da rede elétrica, denominada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, aumentou para 45% sobre a energia excedente injetada na rede por sistemas de geração distribuída. Esse percentual faz parte de uma escalada progressiva que começou em 2023 com 15% e alcançará 100% em 2029.
Além disso, o Governo Federal elevou o Imposto de Importação sobre módulos solares montados de 9,6% para 25%, com vigência a partir de julho de 2025. Essa medida visa incentivar a produção nacional de equipamentos fotovoltaicos, mas resultará em um aumento estimado de 26% no preço dos módulos fotovoltaicos e de 13% no custo dos kits de energia solar residencial.
Essas alterações impactam diretamente o custo de instalação e o retorno sobre o investimento em sistemas de energia solar no país. Apesar das novas taxas, a energia solar continua sendo uma alternativa viável para redução de custos com eletricidade, especialmente quando o planejamento financeiro considera essas mudanças regulatórias.
Entenda como a lei e o possivel fim da energia solar barata na prática
Como exemplo, imagine que a tarifa de energia da sua concessionária seja de R$ 1,00 por kWh e, além disso, considere também que o fio B representa 28% da tarifa de energia, ou seja, 28 centavos e que você consuma 1.800 kWh por mês.
Em 2024, como a cobrança sobre o fio B era de 30%, o valor da energia injetada sofria uma desvalorização de cerca de 8 centavos, ou seja, ela valia apenas 92 centavos por kWh. Se a cobrança era de 30% sobre o fio B, e o fio B vale 28 centavos, o desconto é de aproximadamente 8 centavos.
Desta forma, o valor total da tarifa seria de R$ 144. Agora em 2025, com o aumento da taxação do sol em 45%, o valor de energia injetada vai valer apenas 87 centavos por kWh. Com esses mesmos dados, a tarifa sobe para R$ 234.
Para entender melhor como funciona o cálculo é bem simples. O valor é calculado pelo consumo mensal (1.800 kWh) multiplicado pelo valor por Kwh (R$1,00), resultando em R$ 1.800. Esse valor deve ser subtraído pelo abatimento com a energia solar injetada (R$ 1.800 kWh x 0,87 centavos/kWh). Esse cálculo gera o valor de R$ 234, que é o que deve ser pago pelo consumidor.
Agora para os projetos classificados como mini geração, que são os gd3, acima de 500 kW para o autoconsumo remoto ou geração compartilhada, não sofreram aumento gradual como nos casos do GD2. Contudo, eles já partiram de um valor fixo maior.