Entenda como o saldo do FGTS é transferido para os dependentes ou herdeiros legais após o falecimento do trabalhador, e quais são os direitos e procedimentos envolvidos.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil, criado para oferecer segurança financeira ao trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, e aquisição da casa própria. Este fundo é composto por depósitos mensais realizados pelos empregadores, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Mas o que ocorre com o saldo do FGTS se o trabalhador falecer? Entender os direitos e os procedimentos necessários é fundamental para os dependentes e herdeiros legais.
Como funciona o FGTS em caso de falecimento?
Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo restante em sua conta vinculada do FGTS não é automaticamente acessível para qualquer pessoa.
O saldo é considerado parte do patrimônio do falecido e deve ser transferido para os seus dependentes ou herdeiros legais.
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Esse processo é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas da Caixa Econômica Federal, que é responsável pela administração do FGTS.
A legislação determina que o saldo do FGTS é destinado conforme as regras de sucessão do Código Civil Brasileiro.
Quem tem direito ao saldo do FGTS
Os beneficiários legais do saldo do FGTS após o falecimento do trabalhador são definidos pela legislação vigente. O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente tem prioridade na sucessão.
Caso não haja um cônjuge ou companheiro(a), os filhos e descendentes do falecido são os próximos na linha de sucessão, recebendo o saldo em partes iguais.
Se não houver cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais e ascendentes do falecido têm direito ao saldo, também em partes iguais.
Na ausência de todos esses beneficiários, o saldo será destinado aos demais herdeiros legais, conforme previsto no Código Civil.
Documentos exigidos para o saque
Para solicitar o saque do saldo do FGTS após o falecimento, os beneficiários legais devem reunir e apresentar uma série de documentos.
São exigidos: a certidão de óbito do trabalhador falecido, um documento de identificação oficial com foto do beneficiário (como RG ou CNH), o CPF do beneficiário, e, no caso de cônjuge ou companheiro(a), a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
Para filhos e outros ascendentes, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou documentos que comprovem o vínculo de parentesco.
Se houver outros herdeiros, será necessário fornecer a documentação que comprove o direito de sucessão. A Caixa Econômica Federal pode solicitar outros documentos específicos para confirmar o vínculo familiar ou o direito à sucessão, dependendo do caso.
Solicitação e prazos
A solicitação do saque do FGTS após o falecimento pode ser feita de duas formas: presencialmente ou online.
Presencialmente, os beneficiários devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com toda a documentação necessária. Alternativamente, a Caixa disponibiliza um serviço online para facilitar o processo.
Os beneficiários podem acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação requerida.
Após a apresentação e análise dos documentos, a Caixa Econômica Federal tem um prazo de até 15 dias úteis para liberar o saldo do FGTS para os beneficiários legais.
Entender o que acontece com o saldo do FGTS em caso de falecimento é essencial para garantir que os direitos dos dependentes e herdeiros sejam respeitados e que o processo de transferência do saldo seja realizado de forma eficiente.
Se você está lidando com essa situação, certifique-se de reunir toda a documentação necessária e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para assegurar que os valores do FGTS sejam corretamente transferidos conforme a legislação.
Fonte: Jornal Contábil