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Energia eólica offshore – Governo Federal define regras para a geração de energia em mares e rios

27 de janeiro de 2022 às 10:30
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Energia eólica offshore/ Fonte: Diário do Nordeste

O decreto publicado traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento

Foi publicado nesta quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que apregoa o aproveitamento de rios e mar para gerar energia eólica offshore. O intuito da iniciativa é tomar proveito das localidades em que o vento é mais constante e possui velocidades maiores, a fim de produzir energia renovável.

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Esse tipo de investimento possui alto retorno no Brasil, visto que o país sofre a incidência de ventos alísios – os ventos subtropicais, que sopram na direção do equador – por boa parcela de sua costa, principalmente na Região Nordeste. Outros fatores que tornam a aplicação da energia eólica offshore favorável são o tamanho da costa e do espaço marítimo sob sua jurisdição, tendo esse último um total de 3,5 milhões km².

O Decreto nº 10.946 dispõe “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, definindo como os empreendimentos deverão ser conduzidos.

Além disso, o documento publicado também traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento

Concessão para uso

Segundo o decreto presidencial, a concessão para uso das águas da União terá duas formas de ser efetivada: através de Cessão Planejada, a qual é definida pelo oferecimento de prismas antes delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a possíveis candidatos; e por meio de Cessão Independente, que se refere à cessão de prismas requeridos por iniciativa dos candidatos interessados em utilizá-los.

Mediante a isso, a Secretaria-Geral da Presidência da República declarou que, após a cessão de uso ser adquirida, o empreendedor terá a obrigação contratual de realizar os “estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”.

A secretaria informou ainda que o objetivo do decreto é sanar as dúvidas persistentes a instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações sobre o marco regulatório, que visa a exploração da energia eólica offshore no Brasil sob o regime de concessão.

“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”, afirma o órgão presidencial.

O decreto presidencial sobre a implantação da energia eólica offshore também traz a possibilidade, ao Ministério de Minas e Energia, de conceder à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os direitos de assinar os contratos de cessão de uso, formalizando o que seja necessário para sua aplicação, como forma de desburocratizar o processo ao máximo possível.

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