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Empresa local pode perder privilégio com a nova Lei de Licitações

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 26/04/2019 às 18:00
Atualizado em 29/04/2019 às 21:21

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Mudanças no projeto da nova Lei de Licitações, aprovado no fim do ano passado e que prossegue em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados é debatido pelo governo Jair Bolsonaro e parlamentares .

A principal mudança prevista pela equipe econômica  é a defesa de três adequações: retirar a possibilidade de margem de preferência para fornecedores nacionais nas licitações, um mínimo de 30% para o seguro-garantia em projetos com valores acima de R$ 200 milhões e uma determinação para que o pregão eletrônico na modalidade de menor preço seja aberto.

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), conseguiu incluir no projeto a emenda que estabelece prazo para a medição de obras realizadas e reduz o tempo máximo para o pagamento das construtoras pelo poder público. Hoje a lei não estipula prazo para medição das obras atestando se elas foram ou não executadas adequadamente. Quanto ela é feita, o contratante no setor público ainda tem 90 dias para efetuar o pagamento. Só depois desse tempo, se o desembolso não ocorrer, a empreiteira poderá pedir a rescisão unilateral do contrato sem ficar sujeita a penalidades.

Rigoni quer que a medição por engenheiros tenha prazos definidos em contrato. Quando não estiver especificada contratualmente, a aferição seria mensal. Depois da medição, o pagamento teria que sair em 30 dias.

Essa mudança atende pleitos do setor de construção, que tem criticado muito a falta de pagamento e atrasos dos governos federal, estaduais e municipais como fatores que não só prejudicam as empresas, como também favorecem a corrupção. “Quando há descontinuidade ou imprevisibilidade nos pagamentos, pode-se quebrar o fluxo de uma obra ou a própria construtora, especialmente as médias e pequenas”, afirma Rigoni.

Do lado do governo, um dos pedidos é a retirada de todo o capítulo que trata do estabelecimento de margens de preferência para fornecedores locais. O texto atual prevê margens de até 20% a favor das companhias nacionais. Isso significa que, mesmo oferecendo preço até 20% superior ao de um fornecedor estrangeiro (ou de fora do Estado no caso de licitações estaduais), a empresa local é a escolhida.

“É uma possibilidade desastrosa”, disse o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) do Ministério da Economia, César Mattos. Para ele, a proposta reflete uma postura protecionista e contraria o discurso de ampla abertura da economia do atual governo.

Essa política foi largamente usada nos governos anteriores, primeiro para licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e com mais impulso a partir de 2011, quando foi lançado o Plano Brasil Maior.

Um ponto ainda indefinido no texto que será votado em plenário é a manutenção de um artigo que veta, na prática, empreiteiras em recuperação judicial ou extrajudicial de participar de licitações. Ao exigir certidão negativa de débito das companhias, a legislação poderia afastar de concorrências públicas gigantes como OAS, Mendes Júnior e Triunfo.

A proposta de uma nova lei de licitações, modernizando a famigerada 8.666/93, foi aprovada no Senado em 2016. Desde então, pouco avançou. Foi só no fim do ano passado que ganhou novo impulso, ao ser analisada em comissão especial. No início da legislatura atual, ganhou o carimbo de urgência – assim, torna-se um item prioritário da pauta em plenário.

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Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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