Fechamento repentino de fábrica na Região Metropolitana de Curitiba acende disputa sobre verbas rescisórias, tempo de serviço e transição envolvendo UPI ligada à recuperação judicial.
O fechamento da unidade da Dipro do Brasil em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, resultou na demissão de 330 trabalhadores e levou funcionários e familiares a montar um acampamento em frente à fábrica para cobrar garantias de pagamento das verbas rescisórias e de valores pendentes.
A mobilização começou em 5 de janeiro de 2026, data em que, segundo relato do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), os empregados foram informados do encerramento das atividades e do desligamento coletivo, sem clareza imediata sobre prazos e condições para a quitação dos direitos.
Instalada na região da Colônia Murici, área industrial do município, a planta atuava no segmento de condutores elétricos, ligado à produção de cabos e componentes usados em obras e redes de infraestrutura, e passou a concentrar uma disputa que envolve histórico contratual, recuperação judicial e a compra de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI).
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Fechamento da Dipro do Brasil e demissão coletiva em São José dos Pinhais
Desde o anúncio do fechamento, trabalhadores permanecem na entrada da fábrica com um objetivo que vai além do protesto, segundo o sindicato e relatos publicados por veículos locais: evitar a retirada de máquinas, equipamentos e materiais antes de um acordo sobre as rescisões.
Na avaliação apresentada pelo SMC, a presença contínua no portão busca preservar ativos que poderiam servir de garantia caso a empresa não cumpra os pagamentos, sobretudo porque parte dos funcionários afirma ter valores e benefícios em aberto desde dezembro de 2025.
A entidade sindical afirmou ainda que, ao longo das negociações, houve sinalização de depósito parcial em uma data indicada pelo próprio sindicato, enquanto a cobrança principal seguia centrada na formalização do acerto e na segurança de que os compromissos seriam integralmente cumpridos.
Em atualização publicada em 16 de janeiro de 2026, o SMC registrou que o acampamento completava dez dias na véspera, em 15 de janeiro, reforçando que a mobilização começou após os trabalhadores relatarem ter sido “pegos de surpresa” com o anúncio de encerramento e demissão em massa.
Acampamento na fábrica e temor de retirada de máquinas e materiais

O ponto mais sensível do impasse é o período que deve ser reconhecido para o cálculo das verbas rescisórias, já que a diferença pode alterar de forma significativa o valor final a receber, especialmente entre empregados com longos vínculos na mesma unidade.
O sindicato sustenta que muitos trabalhadores já estavam ligados à antiga Conduspar, empresa que entrou em recuperação judicial em 2023, e que a transição para a Dipro ocorreu com continuidade do contrato de trabalho, sem desligamento e recontratação formal.
Nessa leitura, o tempo de casa deveria ser contado de forma integral, somando os anos anteriores à recuperação judicial, o que ampliaria direitos associados a férias, aviso-prévio e demais rubricas que dependem do histórico do contrato.
A versão atribuída pelo SMC à empresa, por outro lado, é a de que a Dipro defenderia o pagamento das rescisões considerando apenas o período a partir do início da operação sob sua gestão, o que reduziria o reconhecimento de tempo de serviço para parte dos empregados.
Disputa sobre tempo de serviço e cálculo das verbas rescisórias
Em nota reproduzida por veículos regionais, a Dipro do Brasil afirmou que o encerramento das atividades decorre da rescisão consensual do contrato de compra de uma Unidade Produtiva Isolada vinculada à Conduspar, citando dificuldades econômico-financeiras como pano de fundo para a decisão.
Ainda segundo a manifestação divulgada, a empresa declarou que não havia atrasos salariais e que as verbas rescisórias seriam pagas integralmente dentro dos prazos legais, com acompanhamento do sindicato representativo da categoria na região.
O caso ocorre em um contexto em que a Conduspar, tradicional no setor, passou por recuperação judicial e teve ativos ligados à operação e à marca negociados como UPI, modalidade prevista na legislação de insolvência e frequentemente usada para viabilizar continuidade produtiva ou reorganização de empresas em crise.
Esse histórico ganhou novos contornos porque a discussão agora não se limita à razão empresarial do encerramento, mas também ao que a transição entre Conduspar e Dipro significou, na prática, para o vínculo dos trabalhadores e para a forma correta de calcular o acerto.
UPI na recuperação judicial da Conduspar e motivo alegado para o encerramento
Em demissões coletivas, a tensão costuma crescer quando o trabalhador não recebe, de forma imediata, um calendário verificável de pagamentos, além dos documentos necessários para liberar FGTS e permitir o requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
A legislação trabalhista prevê, em rescisões sem justa causa, o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio quando aplicável, férias e 13º proporcionais, além da regularização do FGTS e da entrega de documentação, mas o valor concreto depende do tipo de desligamento e do histórico do contrato.
Por isso, a controvérsia sobre continuidade do vínculo entre a fase Conduspar e a fase Dipro se tornou decisiva, já que qualquer divergência nesse reconhecimento muda bases de cálculo e pode alterar o total devido, especialmente para quem acumula muitos anos na mesma planta.
Enquanto a empresa diz que conduzirá o processo dentro das regras e sob acompanhamento sindical, trabalhadores afirmam que a permanência no local funciona como instrumento de pressão e de cautela, na tentativa de evitar que bens sejam removidos antes de o acerto estar assegurado.
A tendência, a partir daqui, é que a solução passe pela apresentação de documentos de rescisão, comprovantes de pagamento e definição formal do enquadramento do vínculo durante a transição, além de eventual atuação de órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho, caso persista o desacordo.
Pagamento das rescisões, FGTS e documentos: o que trava a saída
Quando um fechamento industrial atinge centenas de famílias de uma só vez e coloca o tempo de serviço no centro da disputa, que garantias concretas você considera indispensáveis para que empregados tenham segurança antes de deixar a fábrica e encerrar a mobilização?


Essa empresa não tem dinheiro pra pagar os funcionários e diz que está quebrada mas já descobriram que ela pertence ao Connect Global Group que detém mais 5 empresas, entre elas a Elétrica AREA, a menor unidade do grupo empresarial. Recentemente a AREA acertou patrocínio com o Sport Club Corinthians Paulista. Segundo o site Trivela, “o contrato é válido até dezembro de 2025 e renderá R$ 10 milhões ao Timão durante o período. A quantia corresponde a R$ 666 mil mensais”. (simec.com.br)
Fazueli.
Faz o M de Milei. Nenhuma empresa grande fugiu para o Paraguai.
Karsten, Riachuelo e Lupo por exemplo abriram filiais no Paraguai o que é bem diferente. As fabricas dessas empresas continuam todas no mesmo lugar e operando.
Já na Argentina o Milei e as suas políticas desastradas e inconsequentes resultaram na perda de poder aquisitivo do argentino que não tem mais poder de compra e por sua vez na fuga massiva de empresas de grande porte do país que não tem mais mercado para os seus produtos. Entre as empresas que DESISTIRAM da Argentina do Milei ou estão reduzindo sua participação estão:
Saíram ou reduziram operações (2024-2025):
Varejo/Consumo/Serviços:
Carrefour (redução/reestruturação),
Walmart (saída),
Zara (saída).
OLX Autos
Alimentação:
Burger King (venda de operações),
Starbucks (redução).
Finaceiro:
HSBC (saída),
Banco Itaú (vendido).
Automotivo/Peças:
Mercedes-Benz (encerramento de fábrica própria),
Axalta
PPG.
Energia/Petróleo:
Petrobras,
ExxonMobil,
TotalEnergies,
Sinopec,
Raizen
Petronas
Enap Sipetrol
Outros:
Telefónica (saída),
Procter & Gamble (saída),
Glovo,
Nike,
Under Armour,
Hasbro.
Paramount
Norwegian Air Shuttle
Clorox
Eli Lilly
Não é o Paraná, assim como o sul o paraíso dos empregos. Fecha 330 e tem mais milhares vago devido ao bolsa família.
Cara deixa de ser B U R R O. Que família é que consegue viver com 600 reais???????????? Isso não paga nem o aluguel, agua e luz. Não sobra nem pra alimentação básica. Queria que você tentasse viver um só mês com essa M I S É R I A só pra você parar de repetir tanta B O B A G EM. Agora aquele empresário B O S T A que acha que pagando salário mínimo e exigindo tudo do trabalhador ainda quer reclamar que o cara vai procurar coisa melhor, esse tem que se F E R R A R mesmo e fechar a porta da empresa dele
Pra mim se o cara precisa explorar os empregados pra ter lucro então nem deveria abrir uma empresa. É um incompetente como gestor