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Empresa de Belo Horizonte é condenada a pagar R$ 10 mil por não oferecer adaptações a trabalhador autista

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Escrito por Sara Aquino Publicado em 19/09/2025 às 16:30
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condena empresa de Belo Horizonte a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador autista demitido logo após pedir adaptações no ambiente de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condena empresa de Belo Horizonte a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador autista demitido logo após pedir adaptações no ambiente de trabalho. Imagem: Folha
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condena empresa de Belo Horizonte a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador autista demitido logo após pedir adaptações no ambiente de trabalho.

Uma empresa de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador autista. O funcionário havia sido dispensado cerca de um mês depois de entregar um laudo médico com recomendações de ajustes em sua rotina laboral.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda pode ser contestada.

Pedido de adaptações ignorado

Segundo o processo, o trabalhador ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência e chegou a ser utilizado em campanhas internas como exemplo de diversidade.

No entanto, ao solicitar mudanças simples recomendadas por seu médico — como luz ambiente mais suave, cadeira ergonômica, intervalos regulares e apoio em interações sociais — não teve sua demanda atendida.

A empresa, em vez de implementar as adaptações, ofereceu a alternativa do trabalho remoto, medida que não havia sido indicada pelo laudo médico.

Argumentos da empresa e posição da Justiça

A companhia alegou que a demissão fez parte de uma reestruturação organizacional, mas o argumento não foi comprovado no processo.

Para a Justiça, houve omissão grave e ausência de justificativa plausível para a dispensa.

Na primeira instância, a juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixou indenização de R$ 25 mil.

Em julgamento posterior, o valor foi reduzido para R$ 10 mil pelo TRT-MG.

Entendimento do Tribunal

Os desembargadores ressaltaram que a empresa deixou de cumprir sua obrigação legal de garantir inclusão e acessibilidade.

Destacaram ainda que o laudo médico apresentado trazia recomendações claras e viáveis, mas não houve qualquer ação para atendê-las.

Para o colegiado, a dispensa ocorrida logo após o pedido de ajustes foi discriminatória e feriu o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, protegido pela legislação nacional e por acordos internacionais.

Impacto da decisão

O julgamento reforça que a recusa em realizar adaptações razoáveis é uma forma de discriminação.

Também destaca a responsabilidade do empregador em assegurar condições adequadas para a inclusão de trabalhadores autistas no mercado de trabalho.

O nome da empresa e do funcionário não foram revelados pelo tribunal.

Decisão como referência para outros casos

Ao analisar o processo, o TRT-MG ressaltou que situações semelhantes devem ser tratadas com atenção especial pelas empresas.

A Justiça reforçou que negar adaptações sugeridas por laudos médicos compromete não apenas o direito individual do trabalhador autista, mas também o dever coletivo de promover ambientes de trabalho inclusivos.

A decisão, portanto, funciona como alerta para empregadores sobre a necessidade de seguir a legislação de acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência.

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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