Decisão reforça que restrição interna tipo lista suja pode travar contratações e gerar indenização, além de exigir desbloqueio imediato do cadastro
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, GO, manteve a condenação de duas empresas do setor de energia elétrica por bloquearem o cadastro de um eletricista em um sistema interno usado em contratações.
Na prática, o trabalhador passou a aparecer com status bloqueado, o que dificultou o retorno ao mercado após a dispensa sem justa causa. A situação foi tratada como uma restrição com efeito semelhante ao de lista suja.
O caso envolve um profissional da cidade de Goiás, que relatou ter perdido a continuidade de duas contratações no momento de efetivação por causa do registro no sistema corporativo.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
O eletricista trabalhou de outubro de 2019 a abril de 2024 para uma prestadora de serviços na área de distribuição de energia. Após a demissão, ele conseguiu duas novas oportunidades, ambas por contrato de experiência.
As duas tentativas de contratação não avançaram na etapa final. O motivo foi um registro no sistema corporativo, em que o nome aparecia com status bloqueado.
Um documento juntado ao processo mostrou uma tela que orientava a empresa contratante a acionar a gerência de segurança da tomadora de serviços, responsável pela distribuição de energia elétrica em Goiás.
Como o bloqueio funcionava na prática
O bloqueio operava como um filtro interno que impedia o trabalhador de seguir no processo de contratação. A indicação era de que a restrição precisava ser tratada dentro do próprio sistema usado pelas empresas.
Esse tipo de mecanismo impacta diretamente a recolocação quando a contratação depende do mesmo ambiente corporativo e de validações internas.
A Justiça entendeu que o bloqueio dificultou a reinserção do profissional na atividade para a qual ele se preparou ao longo da vida, ao resultar em negativas de contratação.
Por que a Justiça tratou como lista suja
Na primeira instância, o juízo considerou que o bloqueio funcionou como uma espécie de lista suja, com efeito prático de barrar contratações e restringir o acesso a novas vagas.
A Vara do Trabalho de Goiás reconheceu que o bloqueio de matrícula levou a recusas no processo de contratação, o que sustentou a condenação por indenização.
As empresas recorreram, mas o entendimento central foi mantido na análise da 2ª Turma do TRT da 18ª Região.
O que pesou para reconhecer responsabilidade solidária
O relator, desembargador Paulo Pimenta, registrou que houve admissão da existência de um banco de dados compartilhado entre a empresa de energia, tomadora do serviço, e terceirizadas, com repasse de informações capazes de gerar bloqueios.
Também ficou destacado que o sistema de cadastro pertence exclusivamente à empresa de distribuição de energia elétrica e que ela é a única concessionária da área no estado.
A articulação entre as empresas foi considerada suficiente para caracterizar responsabilidade solidária, já que a restrição atingiu a recolocação do trabalhador.
Quanto ficou a indenização e o que foi alterado no recurso
A condenação por danos morais foi mantida, com redução do valor. A indenização passou de dez para três vezes o último salário do trabalhador.
O relator registrou que o valor reduzido se mostra suficiente para compensar o dano e atender ao caráter pedagógico da medida.
A condenação por danos morais, portanto, permaneceu, com ajuste apenas na quantia fixada em primeiro grau.
Danos materiais e a ordem de desbloqueio do cadastro
O pedido de danos materiais não foi mantido. O colegiado reformou a sentença nesse ponto por não ter havido prova concreta de perda de uma oportunidade real de emprego por causa do bloqueio.
Ao mesmo tempo, foi mantida a determinação de desbloqueio imediato do cadastro do trabalhador, mediante apresentação de declaração formal pelas empresas.
A decisão também considerou válida a multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, para garantir o cumprimento da obrigação.
A decisão confirma que restrições internas em sistemas de contratação podem ter efeito prático de lista suja e gerar condenação quando travam a recolocação do trabalhador.
Além da indenização por danos morais em três vezes o último salário, o caso reforça que o desbloqueio imediato pode ser determinado com multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, para assegurar o cumprimento.

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