1. Início
  2. / Legislação Trabalhista
  3. / Duas empresas colocaram homem em lista suja, ele fica sem emprego, caso vem à tona e Justiça manda pagar indenização e desbloquear cadastro
Localização GO Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Duas empresas colocaram homem em lista suja, ele fica sem emprego, caso vem à tona e Justiça manda pagar indenização e desbloquear cadastro

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 24/12/2025 às 15:49
Eletricista tem nome bloqueado em sistema secreto, perde vagas de trabalho e empresas agora são obrigadas a indenizar
Eletricista tem nome bloqueado em sistema secreto, perde vagas de trabalho e empresas agora são obrigadas a indenizar
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Decisão reforça que restrição interna tipo lista suja pode travar contratações e gerar indenização, além de exigir desbloqueio imediato do cadastro

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, GO, manteve a condenação de duas empresas do setor de energia elétrica por bloquearem o cadastro de um eletricista em um sistema interno usado em contratações.

Na prática, o trabalhador passou a aparecer com status bloqueado, o que dificultou o retorno ao mercado após a dispensa sem justa causa. A situação foi tratada como uma restrição com efeito semelhante ao de lista suja.

O caso envolve um profissional da cidade de Goiás, que relatou ter perdido a continuidade de duas contratações no momento de efetivação por causa do registro no sistema corporativo.

O que aconteceu e por que isso chamou atenção

O eletricista trabalhou de outubro de 2019 a abril de 2024 para uma prestadora de serviços na área de distribuição de energia. Após a demissão, ele conseguiu duas novas oportunidades, ambas por contrato de experiência.

As duas tentativas de contratação não avançaram na etapa final. O motivo foi um registro no sistema corporativo, em que o nome aparecia com status bloqueado.

Um documento juntado ao processo mostrou uma tela que orientava a empresa contratante a acionar a gerência de segurança da tomadora de serviços, responsável pela distribuição de energia elétrica em Goiás.

Como o bloqueio funcionava na prática

O bloqueio operava como um filtro interno que impedia o trabalhador de seguir no processo de contratação. A indicação era de que a restrição precisava ser tratada dentro do próprio sistema usado pelas empresas.

Esse tipo de mecanismo impacta diretamente a recolocação quando a contratação depende do mesmo ambiente corporativo e de validações internas.

A Justiça entendeu que o bloqueio dificultou a reinserção do profissional na atividade para a qual ele se preparou ao longo da vida, ao resultar em negativas de contratação.

Por que a Justiça tratou como lista suja

Na primeira instância, o juízo considerou que o bloqueio funcionou como uma espécie de lista suja, com efeito prático de barrar contratações e restringir o acesso a novas vagas.

A Vara do Trabalho de Goiás reconheceu que o bloqueio de matrícula levou a recusas no processo de contratação, o que sustentou a condenação por indenização.

As empresas recorreram, mas o entendimento central foi mantido na análise da 2ª Turma do TRT da 18ª Região.

O que pesou para reconhecer responsabilidade solidária

O relator, desembargador Paulo Pimenta, registrou que houve admissão da existência de um banco de dados compartilhado entre a empresa de energia, tomadora do serviço, e terceirizadas, com repasse de informações capazes de gerar bloqueios.

Também ficou destacado que o sistema de cadastro pertence exclusivamente à empresa de distribuição de energia elétrica e que ela é a única concessionária da área no estado.

A articulação entre as empresas foi considerada suficiente para caracterizar responsabilidade solidária, já que a restrição atingiu a recolocação do trabalhador.

Quanto ficou a indenização e o que foi alterado no recurso

A condenação por danos morais foi mantida, com redução do valor. A indenização passou de dez para três vezes o último salário do trabalhador.

O relator registrou que o valor reduzido se mostra suficiente para compensar o dano e atender ao caráter pedagógico da medida.

A condenação por danos morais, portanto, permaneceu, com ajuste apenas na quantia fixada em primeiro grau.

Danos materiais e a ordem de desbloqueio do cadastro

O pedido de danos materiais não foi mantido. O colegiado reformou a sentença nesse ponto por não ter havido prova concreta de perda de uma oportunidade real de emprego por causa do bloqueio.

Ao mesmo tempo, foi mantida a determinação de desbloqueio imediato do cadastro do trabalhador, mediante apresentação de declaração formal pelas empresas.

A decisão também considerou válida a multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, para garantir o cumprimento da obrigação.

A decisão confirma que restrições internas em sistemas de contratação podem ter efeito prático de lista suja e gerar condenação quando travam a recolocação do trabalhador.

Além da indenização por danos morais em três vezes o último salário, o caso reforça que o desbloqueio imediato pode ser determinado com multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, para assegurar o cumprimento.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Fonte
Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x