Aneel suspende por 90 dias os ressarcimentos ligados a cortes de geração de energia solar e eólica, enquanto adapta regras à nova lei de compensações por curtailment.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender, por um período de 90 dias, os ressarcimentos financeiros pagos aos consumidores em razão da energia não entregue por usinas de energia solar e energia eólica. A medida foi aprovada na terça-feira, 20 de janeiro de 2026, e afeta contratos firmados no ambiente regulado do setor elétrico.
Os ressarcimentos estão associados a situações em que a geração de energia, embora contratada, não chega ao sistema por causa de cortes operacionais. Esses cortes são conhecidos como curtailment e ocorrem, principalmente, devido a restrições na transmissão ou a exigências de segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Cortes de geração atingem contratos regulados e energia de reserva
Nos últimos anos, a expansão acelerada da energia solar e da energia eólica ampliou a frequência desses cortes. A energia deixa de ser entregue mesmo estando prevista em contratos como os CCEAR (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) e os CER (Contratos de Energia de Reserva).
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Nessas situações, o consumidor vinha sendo ressarcido financeiramente pelo descumprimento contratual. No entanto, a Aneel avaliou que a continuidade desses pagamentos, sem a adaptação às novas regras legais, poderia gerar desequilíbrios financeiros relevantes no setor.
A decisão da Aneel está diretamente ligada à Lei 15.269 de 2025, sancionada no fim do ano passado. O novo marco legal estabeleceu diretrizes diferentes para os ressarcimentos e compensações relacionadas aos cortes de geração ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025.
A lei alterou a lógica anterior ao prever mecanismos de compensação às geradoras de energia solar e eólica quando o curtailment ocorre por fatores externos. Entre eles estão a indisponibilidade de infraestrutura para escoamento da energia e necessidades de confiabilidade do SIN.
Com isso, parte dos recursos que antes era destinada exclusivamente aos consumidores passa a ser direcionada também às usinas geradoras, o que exige uma reavaliação completa do modelo vigente.
Risco financeiro levou à decisão cautelar
A relatora do processo na Aneel, diretora Agnes da Costa, destacou que a manutenção dos ressarcimentos antes da regulamentação definitiva poderia comprometer os valores previstos na nova lei. Segundo ela, havia risco concreto de redução dos recursos destinados à compensação das geradoras.
“A continuidade do processamento dos ressarcimentos diminuiria gradativamente o montante financeiro que a lei destinou à compensação. Além disso, poderia implicar dispêndio de caixa pelos geradores, gerando custos financeiros que poderiam atingir cifras elevadas”, afirmou em seu voto.
Esse entendimento reforçou a necessidade de uma medida cautelar, especialmente porque os pagamentos já vinham sendo operacionalizados.
Atuação da CCEE acelerou a necessidade de ajuste
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já havia iniciado a implementação dos ressarcimentos aos consumidores. Esse avanço operacional aumentou a pressão por uma definição regulatória clara e alinhada à nova legislação.
Diante desse cenário, a Aneel optou por interromper temporariamente os pagamentos. A ideia é evitar distorções financeiras enquanto o novo arcabouço regulatório é estruturado de forma definitiva.
Paralelamente, o Ministério de Minas e Energia (MME) conduz o debate sobre a aplicação prática da nova lei. Uma consulta pública foi realizada para coletar contribuições sobre o tema. O processo foi encerrado em 16 de janeiro, e as sugestões ainda estão em fase de análise técnica.
De acordo com a Aneel, o próprio MME indicou que as novas regras podem gerar impactos relevantes no equilíbrio entre as compensações às geradoras de energia solar e eólica e os ressarcimentos pagos aos consumidores.
A relatora do processo avaliou que o prazo de 90 dias é suficiente para a conclusão dessa etapa regulatória. O período também deve permitir a análise das contribuições recebidas e a eventual adesão das usinas ao novo modelo de compensação previsto em lei.
Suspensão temporária busca segurança jurídica
A Aneel destacou que a suspensão dos ressarcimentos tem caráter temporário e preventivo. O objetivo central é garantir segurança jurídica ao setor elétrico, evitando decisões financeiras irreversíveis antes da consolidação das novas regras.
Enquanto isso, o debate sobre o impacto do curtailment na expansão da energia solar segue ganhando relevância. A questão envolve não apenas consumidores e geradoras, mas também o planejamento da infraestrutura de transmissão e a confiabilidade do sistema elétrico nacional.
Nesse contexto, a decisão da Aneel reforça a complexidade do equilíbrio regulatório em um cenário de rápida expansão das fontes renováveis no Brasil.


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