Decisão confirma falha na prestação do serviço e garante pagamento por danos morais à tutora após o animal desaparecer durante chuva intensa.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia por causa do desaparecimento de um animal doméstico. O valor da indenização por danos morais foi ajustado para R$ 6 mil.
O caso envolve uma cachorra da raça shih tzu que desapareceu durante fortes chuvas e depois foi localizada em uma alça de acesso da rodovia administrada pela empresa. A forma como o animal foi destinado após ser recolhido se tornou o ponto central do processo.
A decisão reforça que, ao assumir esse tipo de atendimento, a concessionária precisa agir com clareza e responsabilidade. Quando isso falha, o prejuízo emocional ao tutor pode gerar obrigação de indenizar.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A cachorra desapareceu em meio à chuva intensa e, mais tarde, foi encontrada em uma área de acesso da rodovia sob administração da ré. Um empregado recolheu o animal e informou que o levaria ao centro de zoonoses.
Com essa informação, a tutora procurou o animal em unidades da região, mas não conseguiu localizá lo. A situação resultou no acionamento do Judiciário para apurar a responsabilidade pelo sumiço após o recolhimento.
O ponto que chamou atenção foi a divergência entre o que foi informado no momento do recolhimento e o que ocorreu depois. A decisão tratou essa conduta como uma falha relevante no serviço prestado.
Como a Justiça avaliou a responsabilidade
O julgamento afastou a ideia de culpa exclusiva da tutora. A discussão não ficou concentrada na fuga do animal, e sim no que aconteceu depois que a concessionária teve contato direto com ele.
A avaliação considerou que a empresa não cumpriu de forma correta o encaminhamento que foi informado. Esse tipo de falha se enquadra como falha na prestação do serviço, quando o atendimento prestado não entrega o que deveria.
Também ficou registrado que a fuga durante o temporal não elimina o dever de agir corretamente após o recolhimento. A responsabilidade se manteve pela relação entre o ato do agente e a dificuldade posterior de reencontro.
Por que a destinação incorreta pesa no caso
Quando um animal é recolhido em rodovia, o encaminhamento precisa ser feito de modo verificável e coerente com o que foi dito. Se a orientação fornecida ao tutor não permite localizar o animal, o serviço deixa de cumprir sua função.
A decisão destacou que o problema foi a incorreta destinação e a omissão em garantir que o encaminhamento ocorresse da forma informada. Essa quebra de confiança aumenta o sofrimento de quem procura o animal e não encontra respostas.
Na prática, o caso mostra que a responsabilidade pode surgir mesmo quando o desaparecimento começa fora da rodovia. O foco passa a ser o que ocorreu depois que o animal foi recolhido por alguém ligado ao serviço.
O que muda na prática para tutores de animais
Situações de desaparecimento em vias administradas por concessionárias exigem atenção ao primeiro contato. Informações sobre local de entrega e encaminhamento precisam ser claras, pois orientam toda a busca.
Quando o tutor percorre unidades e não encontra o animal, o impacto emocional tende a aumentar. A fixação de R$ 6 mil por danos morais sinaliza que a Justiça pode reconhecer esse tipo de sofrimento quando há falha no atendimento.
O caso também reforça a importância de registrar as informações recebidas no momento do recolhimento. A clareza sobre quem recolheu e para onde o animal iria se torna essencial em eventuais disputas.
Resultado mantém responsabilidade da concessionária
A indenização foi mantida, com redimensionamento do valor para R$ 6 mil. A decisão foi tomada por votação unânime na turma julgadora.
Participaram do julgamento a relatora Cynthia Thomé, além dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. O resultado preserva a condenação e consolida o entendimento sobre a obrigação de prestar o serviço corretamente.
O caso deixa um alerta para empresas que atuam na administração de rodovias. A atuação após o recolhimento de um animal pode definir a responsabilidade por danos causados ao tutor.
A decisão do TJ SP mantém a condenação e fixa a indenização em R$ 6 mil, reforçando a relevância do cuidado no atendimento em rodovias. A consequência prática é direta: falhas no encaminhamento de um animal recolhido podem gerar danos morais.
Para tutores, a mensagem é clara, a informação recebida no momento do recolhimento precisa permitir localizar o animal com rapidez. Quando isso não acontece, o prejuízo pode ser reconhecido judicialmente.
Clique aqui para ler o acórdão

Inadmissível essa atitude da justiça, tinham q obrigar a concessionária a relatar aonde a cadelinha foi parar e esse valor pago a tutora é ridículo
Sim.o dinheiro não pagará a tristeza,apesar de considerar a falta de responsabilidade da tutora ao não cuidar com atenção pra não fugir..animais são irracionais e quando os tutores terão essa conciencia
Meu, que pessoas sem compreensão alguma. O cão estava na rua, quantos cão tem na rua? Outra, a pessoa fez seu dever sim, levou até um abrigo, ou até se fosse adotado o cão. Gente, é um **** na minha rua tem uns 8 cães, alguém liga? Não! Por serem cão sem raça alguma, mas é uma vida sim, precisa de amor e cuidado. Justiça Brasileira é uma vergonha!!! Não é atoa que a pessoa que mais fez pelo Brasil colocaram dentro da prisão, não por ser **** ou algo assim, simplesmente por ser ameaça para a esquerda! Vergonha de ser Brasileiro!
Sem anistia
Tinha que colocar **** no meio
Até que fim a justiça funcionou, vira lata ninguém recolher, ninguém adota, um **** de raça que custa ate mais de 6 mil, todos querem, pra nós tutores esses bichinho são filhos, se fosse para roubar o Pet, deixasse lá que ele voltaria pra casa ou alguém humano pegaria e postava nos sites de pets e com certeza encontraria o tutor, mas roubar é crime sim.
A pessoa ver um **** correndo risco de morte, retira e ainda é condenada a pagar indenização. A tutora que não cuidou do **** direito e ele fugiu, nada …? Pelo jeito tem que deixar o **** a própria sorte, aí se deixa, não socorreu o ser indefeso…..essa justiça no brasil realmente é muito justa. Se vc socorre está errado, se não socorreu tbem. Quem tem seus animais que cuide e depois não venha reclamar se eles fogem
A concessionária fez o certo em recolher o **** entretanto só resolveu a situação que lhe convinha sem pensar na segurança do **** , encaminhou ao centro de zoonose e pronto feito sua parte. Ainda não se pensa que é uma vida. Se fosse uma criança, teria que se entregar a força policial seguir os trâmites legais… Caso contrário também se ficaria procurando por uma vida tem que haver clareza dos encaminhamentos não se fazer de qualquer jeito. Quando você socorrer uma pessoa por mais boa vontade, não se pode fazer de qualquer jeito. É disso que tem que se pensar. E outra coisa , infelizmente tem tutores irresponsáveis mas também deve se pensar que acontece situações. Acontece com pessoas ! Que dura um irracional que escapa e corre além da velocidade humana
Tem que ter responsabilidade é uma vida… 6mil é muito pouco… Tem casos que fizeram eutanasia no animalzinho.
Eu acredito que levaram no centro de zoonose e fizeram eutanásia no pobrezinho do **** agiram errado, e estão mentindo porque quem recolheu o **** sabe muito bem aonde ele está o que foi conversado exija desta pessoa que recolheu o **** ele ou ela sabe faça falar, nem que seja afogando na água. M
Se recolheu tem que encaminhar dignamente. É uma vida. Cadê o cão ? Deram fim nele ?
Discordo , é se fosse seu filho??????
Não salvaram e sim roubaram