Projeto aprovado na Alesp permite sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, condiciona prática a regras sanitárias e ambientais e transfere custos às famílias, enquanto aguarda decisão do governador para entrar em vigor no estado de São Paulo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em 16 de dezembro, um projeto de lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em túmulos e jazigos da própria família, junto de seus tutores ou parentes.
Para entrar em vigor, o texto ainda depende de sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A proposta determina que a prática observe regras sanitárias e ambientais definidas em cada município e admite a aplicação de normas internas por cemitérios particulares.
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De acordo com o conteúdo aprovado, as despesas do procedimento ficam sob responsabilidade da família.
A regulamentação detalhada deverá ser feita pelos serviços funerários municipais.
Isso significa que a autorização estabelece o enquadramento legal, enquanto a execução depende de normas locais e da gestão de cada cemitério, dentro dos limites da legislação.
Autorização para enterro de animais em cemitérios de São Paulo
O projeto é o PL 56/2025, apresentado pelo deputado Eduardo Nóbrega, do Podemos.
A autorização tem alcance estadual, mas não cria um procedimento único para todos os municípios.
Cada cidade mantém competência para disciplinar a prestação do serviço funerário.
Na prática, o texto permite que os restos mortais de cães e gatos sejam enterrados em campas e jazigos familiares, desde que a concessão do espaço pertença à família.
A autorização está condicionada ao cumprimento de normas sanitárias e ambientais e à regulamentação do serviço funerário responsável em cada localidade.
Esse ponto é relevante porque os cemitérios no estado operam sob diferentes regimes de administração.
Há unidades públicas, geridas pelos municípios, e cemitérios particulares, que funcionam com regras internas e serviços próprios.
O projeto prevê que esses estabelecimentos privados possam estabelecer normas específicas, desde que compatíveis com a legislação e com as exigências de saúde e meio ambiente.
Vínculo entre tutores e pets citado na justificativa do projeto
Na justificativa apresentada durante a tramitação, o autor afirma que a proposta reconhece o vínculo entre tutores e animais de estimação e oferece uma alternativa para o sepultamento.
Em declarações divulgadas por veículos de imprensa, Eduardo Nóbrega associou a iniciativa à demanda de famílias que buscam formas de despedida de seus animais.
O tema também ganhou visibilidade após a repercussão do caso de um cão que passou a frequentar um cemitério ao acompanhar enterros por vários anos.
Segundo reportagens, o animal teria sido sepultado no mesmo local da tutora.
Em razão desse episódio, o projeto passou a ser citado informalmente como “Projeto Bob Coveiro”, denominação mencionada em matérias jornalísticas.
Ainda assim, a aprovação não implica aceitação automática do procedimento por todos os cemitérios.
O texto condiciona a implementação à regulamentação municipal e às regras de cada administração, especialmente no caso dos estabelecimentos privados.
Custos do sepultamento e responsabilidade das famílias
Um dos pontos centrais da proposta é a definição de que os custos do sepultamento ficam a cargo da família.
Isso inclui despesas do procedimento e eventuais exigências operacionais que venham a ser fixadas por municípios ou cemitérios.
Essas exigências devem sempre observar normas sanitárias e ambientais.
Cabe aos municípios detalhar como o sepultamento de animais em jazigos familiares poderá ocorrer.
Também será responsabilidade local definir quais documentos serão exigidos e quais condições técnicas deverão ser observadas.
A administração funerária, que costuma ser municipal, será responsável por estabelecer esses parâmetros e fiscalizar o cumprimento das regras.
Paralelamente, a possibilidade de normas próprias para cemitérios particulares preserva a autonomia desses estabelecimentos.
Essa autonomia é válida desde que respeitada a legislação vigente.
Com isso, procedimentos podem variar entre cidades e entre cemitérios, mesmo sob a vigência da mesma lei estadual, conforme a regulamentação local.

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