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Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei 4162/24 que equipara aquicultores a produtores rurais, elimina exigência de RGP, flexibiliza licenciamento ambiental e redefine propriedade dos peixes em cultivo

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 16/12/2025 às 16:01
Atualizado em 16/12/2025 às 16:05
CCJ aprova projeto que equipara aquicultores a produtores rurais, dispensa RGP, flexibiliza licenciamento ambiental e redefine regras da aquicultura no país
CCJ aprova projeto que equipara aquicultores a produtores rurais, dispensa RGP, flexibiliza licenciamento ambiental e redefine regras da aquicultura no país
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Projeto aprovado na CCJ reconhece aquicultores como produtores rurais, elimina exigência de RGP, simplifica licenciamento ambiental, redefine propriedade dos peixes cultivados e segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária, garante acesso a políticas agrícolas, dispensa o Registro Geral da Atividade Pesqueira e simplifica licenças ambientais, com impacto direto sobre crédito, regulação e produção de alimentos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que reconhece aquicultores como produtores rurais, permitindo acesso a benefícios da política agrícola, incluindo linhas de crédito diferenciadas, além de eliminar a exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O texto aprovado também estabelece que os peixes cultivados passam a ser considerados propriedade do aquicultor, deixando de ser classificados como recursos naturais, medida que busca ampliar a oferta de alimentos e dar segurança jurídica à atividade produtiva.

A proposta ainda dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de pequeno e médio portes ou de baixo potencial de impacto, mantendo fiscalização posterior e exigência de comprovação das informações declaradas pelos produtores.

Nos casos em que a dispensa não se aplica, o projeto prevê licenciamento ambiental simplificado e autodeclarado, modelo que reduz etapas burocráticas, mas mantém a possibilidade de controle e verificação pelos órgãos competentes, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.

Nova redação aprovada na CCJ altera escopo do projeto original

A aprovação ocorreu por meio de substitutivo recomendado pelo relator na CCJ, deputado José Rocha, do União-BA, texto que já havia sido aceito na Comissão de Agricultura para o Projeto de Lei 4162/24, de autoria do deputado Sergio Souza, do MDB-PR.

A redação original limitava a dispensa do RGP aos pescadores que atuassem em propriedades privadas e diferenciava a aquicultura em bens públicos da realizada em áreas privadas, separação que foi retirada no texto final aprovado.

Com isso, o projeto deixa de fazer distinção entre locais de produção, tratando a atividade aquícola de forma unificada no marco legal, alterando dispositivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

O texto também permite que a aquicultura de recomposição ambiental tenha finalidade econômica, atividade que atualmente ocorre apenas sem objetivo de lucro, ampliando possibilidades produtivas ligadas ao repovoamento.

Mudanças reduzem burocracia e afetam embarcações

Outro ponto aprovado elimina a exigência de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações utilizadas na aquicultura, prevendo que uma norma própria defina regras adequadas às especificidades da atividade.

Ao justificar o projeto, Sergio Souza afirmou que a legislação atual trata de forma idêntica a aquicultura em áreas públicas, que depende de concessão estatal, e a produção em tanques privados, o que, segundo ele, gera entraves desnecessários.

Criação de peixes ornamentais sob regras específicas

A proposta autoriza a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas ou sob proteção especial para reposição ambiental e comercialização, desde que respeitadas condições técnicas estritas e controladas.

Somente poderão ser utilizados animais de terceira geração, F2, ou posteriores, oriundos de programas de pesquisa científica previamente autorizados, impedindo a retirada direta de exemplares da natureza para venda comercial.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá ao Senado, salvo pedido de votação no Plenário da Câmara, e ainda precisará de aprovação dos deputados e senadores para virar lei, conforme a Agência Câmara de Notícias.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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