Projeto aprovado na CCJ reconhece aquicultores como produtores rurais, elimina exigência de RGP, simplifica licenciamento ambiental, redefine propriedade dos peixes cultivados e segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária, garante acesso a políticas agrícolas, dispensa o Registro Geral da Atividade Pesqueira e simplifica licenças ambientais, com impacto direto sobre crédito, regulação e produção de alimentos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que reconhece aquicultores como produtores rurais, permitindo acesso a benefícios da política agrícola, incluindo linhas de crédito diferenciadas, além de eliminar a exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira, segundo a Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado também estabelece que os peixes cultivados passam a ser considerados propriedade do aquicultor, deixando de ser classificados como recursos naturais, medida que busca ampliar a oferta de alimentos e dar segurança jurídica à atividade produtiva.
-
Árvore estrangeira plantada para combater a seca invade mais de 1 milhão de hectares da Caatinga, avança sobre matas ciliares e transforma antiga solução para o semiárido em uma ameaça silenciosa à biodiversidade
-
Erva invasora que resiste ao calor extremo avança com a mudança climática, ameaça lavouras em vários continentes e acende alerta global sobre uma planta silenciosa capaz de dominar solos, sufocar espécies nativas e redesenhar ecossistemas inteiros
-
Enquanto outros cafés escapam do tarifaço americano, o café solúvel brasileiro fica de fora, acende alerta no setor e pode ficar até 37,5% mais caro nos Estados Unidos
-
Terras degradadas podem virar o novo trunfo de São Paulo para expandir florestas plantadas, fortalecer madeira, celulose e biomateriais, além de manter o estado competitivo no mercado internacional
A proposta ainda dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de pequeno e médio portes ou de baixo potencial de impacto, mantendo fiscalização posterior e exigência de comprovação das informações declaradas pelos produtores.
Nos casos em que a dispensa não se aplica, o projeto prevê licenciamento ambiental simplificado e autodeclarado, modelo que reduz etapas burocráticas, mas mantém a possibilidade de controle e verificação pelos órgãos competentes, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.
Nova redação aprovada na CCJ altera escopo do projeto original
A aprovação ocorreu por meio de substitutivo recomendado pelo relator na CCJ, deputado José Rocha, do União-BA, texto que já havia sido aceito na Comissão de Agricultura para o Projeto de Lei 4162/24, de autoria do deputado Sergio Souza, do MDB-PR.
A redação original limitava a dispensa do RGP aos pescadores que atuassem em propriedades privadas e diferenciava a aquicultura em bens públicos da realizada em áreas privadas, separação que foi retirada no texto final aprovado.
Com isso, o projeto deixa de fazer distinção entre locais de produção, tratando a atividade aquícola de forma unificada no marco legal, alterando dispositivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
O texto também permite que a aquicultura de recomposição ambiental tenha finalidade econômica, atividade que atualmente ocorre apenas sem objetivo de lucro, ampliando possibilidades produtivas ligadas ao repovoamento.
Mudanças reduzem burocracia e afetam embarcações
Outro ponto aprovado elimina a exigência de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações utilizadas na aquicultura, prevendo que uma norma própria defina regras adequadas às especificidades da atividade.
Ao justificar o projeto, Sergio Souza afirmou que a legislação atual trata de forma idêntica a aquicultura em áreas públicas, que depende de concessão estatal, e a produção em tanques privados, o que, segundo ele, gera entraves desnecessários.
Criação de peixes ornamentais sob regras específicas
A proposta autoriza a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas ou sob proteção especial para reposição ambiental e comercialização, desde que respeitadas condições técnicas estritas e controladas.
Somente poderão ser utilizados animais de terceira geração, F2, ou posteriores, oriundos de programas de pesquisa científica previamente autorizados, impedindo a retirada direta de exemplares da natureza para venda comercial.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá ao Senado, salvo pedido de votação no Plenário da Câmara, e ainda precisará de aprovação dos deputados e senadores para virar lei, conforme a Agência Câmara de Notícias.

-
1 pessoa reagiu a isso.