Nova regra do Banco Central obriga bandeiras de cartão a cobrir falhas no sistema de pagamento. Veja o que muda.
O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (10/11/2025) uma mudança importante no sistema financeiro brasileiro. A partir de agora, bandeiras de cartão como Visa, Mastercard e Elo passam a ser diretamente responsáveis por garantir o pagamento das transações, mesmo quando houver falhas em instituições intermediárias.
A medida, que já entrou em vigor, busca reforçar a segurança e a transparência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
As novas diretrizes estão previstas na Resolução BCB nº 522, publicada após consulta pública em 2024. Segundo o BC, as regras “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”.
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As bandeiras terão 180 dias para ajustar seus regulamentos internos e solicitar autorização formal para adequação.
Bandeiras como Visa, Mastercard e Elo assumem responsabilidade total
Pela nova norma, as bandeiras de cartão de crédito e débito serão obrigadas a garantir o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, mesmo que ocorram falhas nas instituições emissoras ou nas credenciadoras — responsáveis pelas maquininhas de pagamento.
Na prática, isso significa que, caso uma fintech ou um banco não consiga liquidar a transação, a bandeira deverá usar recursos próprios para honrar o pagamento. Assim, o consumidor e o comerciante não ficam desamparados.
O BC destacou que as bandeiras, por serem as instituidoras dos arranjos de pagamento, não poderão mais transferir a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos para outras empresas da cadeia.
Também está proibido exigir garantias entre participantes do sistema, o que deve evitar disputas e fortalecer a confiança no setor.
“Honor all cards” e regras para credenciadoras
Outra determinação reforça o princípio conhecido como “honor all cards”, que obriga credenciadoras e subcredenciadoras a aceitarem todos os cartões de uma mesma bandeira, independentemente do emissor.
A medida impede discriminação entre bancos ou fintechs e garante mais liberdade ao consumidor na hora de escolher o meio de pagamento.
Além disso, as bandeiras não poderão permitir que as credenciadoras deleguem a responsabilidade de gerenciamento de riscos às subcredenciadoras, reforçando o controle centralizado e a segurança do sistema.
Mudanças no chargeback e prazos de responsabilidade
O novo marco também traz ajustes no processo de chargeback, que ocorre quando o titular contesta uma compra feita com cartão.
Agora, a responsabilidade financeira dos participantes será limitada a 180 dias após a autorização da transação.
Passado esse prazo, se as regras do arranjo permitirem, a bandeira de cartão — seja Visa, Mastercard ou Elo — assumirá integralmente os custos e eventuais prejuízos.
O Banco Central ressaltou que, mesmo tendo liberdade para definir seus próprios mecanismos de controle, as bandeiras continuam integralmente responsáveis pela liquidação final de todas as operações.
Transparência e controle no fluxo de pagamentos
Outro ponto central da resolução é o aumento da transparência no gerenciamento dos riscos. As novas exigências obrigam todas as instituições — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — a deixar claros seus papéis e responsabilidades em caso de falhas.
O BC também determinou que as subcredenciadoras passem a participar integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades e evitar interrupções nas operações.
Medidas para combater fraudes e lavagem de dinheiro
Entre as mudanças, o Banco Central incluiu regras específicas para o combate a fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de medidas de prevenção ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Essas determinações alinham os arranjos de pagamento aos mesmos padrões de segurança exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), fortalecendo o controle sobre movimentações suspeitas e garantindo mais proteção a consumidores e empresas.
Prazos de adequação e impacto no mercado
Embora as novas normas já estejam valendo, as instituições têm 180 dias para protocolar os pedidos de autorização e implementar as mudanças técnicas e operacionais exigidas.
Durante esse período, os regulamentos atuais continuam válidos.
“O conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento”, destacou o Banco Central em nota oficial.
Com isso, o órgão amplia a responsabilidade das bandeiras de cartão e reforça o papel do pagamento eletrônico como parte essencial da economia digital brasileira.

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