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Caminhoneiros evitam entregas em supermercados por causa de esperas que podem travar viagens, aumentar custos e deixar veículos parados, enquanto a lei limita carga e descarga a cinco horas e prevê pagamento pelo tempo excedente

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 10/07/2026 às 15:27 Atualizado em 10/07/2026 às 16:16
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Motoristas relatam demora na liberação das docas, procedimentos burocráticos e ausência de estrutura adequada em alguns centros de distribuição. Pela Lei nº 11.442/2007, a carga ou descarga deve ocorrer em até cinco horas, e o transportador pode cobrar pelo período excedente devidamente comprovado.

As entregas em supermercados e centros de distribuição são frequentemente apontadas por caminhoneiros como operações desgastantes.

Entre as principais reclamações estão a demora para acessar as docas, os procedimentos burocráticos e a falta de estrutura adequada em alguns estabelecimentos.

O problema ocorre quando o veículo chega ao destino, mas permanece parado aguardando autorização para descarregar. Esse período pode comprometer o cronograma do motorista, reduzir o número de viagens realizadas e aumentar os custos da transportadora.

Caminhão parado representa perda de produtividade

Durante a espera, o caminhão permanece indisponível para novos fretes. Além disso, o transportador continua arcando com despesas relacionadas ao veículo e à jornada do profissional, mesmo sem conseguir avançar na operação.

Há relatos de caminhoneiros que evitam entregas em determinados supermercados ou centros de distribuição. Entretanto, não existem dados nacionais suficientes para afirmar que esse seja o tipo de frete mais rejeitado pela categoria.

Por isso, a informação deve ser apresentada como uma percepção relatada por parte dos profissionais, e não como uma conclusão válida para todos os caminhoneiros brasileiros.

Lei estabelece limite de cinco horas

A Lei nº 11.442/2007 determina que o prazo máximo para carga ou descarga seja de cinco horas, contado a partir da chegada do veículo ao endereço de destino. Depois desse período, o transportador tem direito ao pagamento pelo tempo excedente.

A legislação também exige que o embarcador e o destinatário forneçam um documento que registre os horários de chegada e saída do veículo. Esse comprovante é importante para demonstrar quanto tempo o caminhão permaneceu esperando.

Em 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou a compensação para R$ 2,50 por tonelada da capacidade total do veículo, por hora ou fração excedente.

Apesar da proteção legal, a dificuldade para comprovar os horários e cobrar o pagamento pode prolongar o conflito entre transportadores e empresas responsáveis pelo recebimento das mercadorias.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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