Bolsonaro quer mostrar o quanto de imposto estadual interfere nos preços dos combustíveis e obriga postos a publicar a tributação e os preços da Petrobras
O Presidente Jair Bolsonaro, assinou um decreto publicado nesta terça-feira (23/02), no Diário Oficial da União, que obriga os donos de postos de combustíveis a mostrar em painel de forma visível aos consumidores e na nota fiscal os impostos federais, estaduais e municipais e os preços da Petrobras. Fique por dentro, Petrobras perde R$ 28 bilhões em valor de mercado em um único dia, após trocar o comando da estatal
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Bolsonaro quer mostrar que a maior parte da tributação dos combustíveis não se concentra em impostos federais, mas em outros tributos que não são de competência da União.
Deverão ser informados o valor médio regional dos combustíveis no produtor ou no importador, o preço de referência usado para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é cobrado pelas unidades da federação, e o valor do imposto, além do valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
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Além disso, os postos que praticam “tarifa promocional” vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto dos combustíveis
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.
Postos de combustíveis de todo o Brasil terão 30 dias para se adequar ao decreto
Os postos de combustíveis terá 30 dias para se adequar e, portanto, a ideia é que entre em vigor durante o período de isenção da tributação federal sobre o diesel, entre março e abril.
O problema é que a bitributação que incide sobre os combustíveis dificulta a vida do dono de posto, que raramente sabe o quanto paga de ICMS. Os sistemas de informática contratados pelos comerciantes apenas estimam o valor.
Leia na íntegra o Decreto clicando aqui