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Banco tem que pagar indenização de R$ 143 mil a cliente vítima de golpe da falsa central após STJ apontar falha nos sistemas de segurança

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Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 08/10/2025 às 09:08
O STJ determinou que o banco pague indenização de R$ 143 mil a cliente vítima do golpe da falsa central, reconhecendo falha grave nos sistemas de segurança.
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STJ reconhece falha nos sistemas de segurança e reforça que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em fraudes de engenharia social.

De acordo com o portal Migalhas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um banco deverá indenizar em R$ 143 mil um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, após reconhecer falhas nos sistemas de segurança e monitoramento de transações. A decisão, tomada pela 3ª Turma, reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude decorrentes de engenharia social.

A decisão cria jurisprudência relevante no cenário de fraudes bancárias no Brasil e sinaliza que os bancos precisam aprimorar seus mecanismos de detecção de operações atípicas, especialmente quando há movimentações que destoam completamente do perfil do correntista.

Entenda o caso que levou à indenização

O cliente alegou ter sido vítima do golpe da falsa central, no qual criminosos se passam por atendentes de instituições financeiras para obter dados e autorizações.

Segundo o processo, ele sofreu transferências indevidas, contratações de empréstimos e pagamento de boletos que totalizaram R$ 143 mil em prejuízos.

O correntista utilizava a conta apenas como uma espécie de poupança, com movimentações mensais de cerca de R$ 4 mil.

No entanto, em um único dia foram realizadas 14 operações atípicas, totalizando valores muito acima do padrão.

Apesar da clara anomalia, o sistema do banco não bloqueou as transações nem emitiu alertas de segurança.

A primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento integral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão e isentou o banco.

Com o recurso, o caso chegou ao STJ, que restabeleceu a condenação e determinou o pagamento da indenização.

O voto que mudou o entendimento

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o golpe se enquadra entre os chamados crimes de engenharia social, e que, nesses casos, a culpa não pode ser atribuída ao consumidor.

Para ele, a falha do banco é evidente quando operações fora do padrão são validadas sem análise prévia ou bloqueio preventivo.

“A validação de operações suspeitas, alheias ao perfil do consumo do correntista, deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço”, afirmou Cueva em seu voto.

O ministro também ressaltou que o risco tecnológico é inerente à atividade financeira moderna e não pode ser repassado ao cliente.

Segundo ele, as instituições devem manter mecanismos de monitoramento baseados em critérios técnicos, como perfil de consumo, volume, local, horário e sequência das operações.

STJ reforça dever de prevenção dos bancos

Durante o julgamento, o STJ citou dados de órgãos como o Senado Federal, Febraban e Serasa, que mostram crescimento expressivo das fraudes digitais no Brasil, com prejuízos anuais estimados em US$ 500 milhões.

Diante desse cenário, o tribunal enfatizou que as instituições financeiras exercem uma atividade de alto risco e, por isso, devem investir continuamente em segurança cibernética e detecção de fraudes.

O relator destacou que o caso atual se diferencia de decisões anteriores, como a do REsp 1.633.785 (2017), quando o STJ afastou a responsabilidade do banco por considerar que as transações foram realizadas com cartão e senha legítimos, sem indício de falha sistêmica.

Neste novo julgamento, porém, ficou comprovado que a fraude resultou de manipulação psicológica e omissão de medidas preventivas, configurando falha operacional e violação ao dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Impactos e precedentes para o setor financeiro

Além do caso principal, o STJ também analisou outro processo semelhante (REsp 2.229.519), envolvendo o mesmo tipo de golpe, e reafirmou o entendimento de que bancos e instituições de pagamento são responsáveis pelas perdas quando não detectam movimentações anormais.

A decisão reforça a tese de que fraudes de engenharia social integram o risco da atividade bancária e que os custos de aprimorar sistemas não podem ser transferidos ao cliente.

Especialistas avaliam que o posicionamento do STJ estabelece um novo padrão de segurança obrigatória para o setor.

Para os consumidores, o julgamento representa um avanço na proteção contra golpes cada vez mais sofisticados, enquanto para as instituições financeiras traz pressão para modernizar sistemas de inteligência e resposta rápida.

Com a decisão, o STJ deixa claro que a segurança digital é dever inegociável das instituições financeiras.

O caso da indenização de R$ 143 mil não apenas restabelece a justiça ao cliente lesado, mas também estabelece um precedente relevante sobre como bancos devem reagir diante de fraudes modernas.

E você, acha justo o banco arcar com o prejuízo nesses casos? Ou acredita que o cliente também deveria ser responsabilizado por cair no golpe? Deixe sua opinião nos comentários — queremos saber o que você pensa sobre a decisão e o futuro da segurança bancária no Brasil.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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