Cobranças em cartões de crédito feitas ao longo de mais de uma década levaram a um acordo nacional de ressarcimento, com regras específicas para consumidores que registraram reclamação e precisam comprovar valores pagos por seguros ou serviços não contratados.
O Itaú deverá ressarcir consumidores que pagaram cobranças indevidas relacionadas a seguros ou serviços vinculados a cartões de crédito, em acordo nacional firmado com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A devolução vale para casos comprovados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, com possibilidade de solicitação até 2028, conforme as regras divulgadas pelos órgãos envolvidos.
Anunciada pelo MPMG em fevereiro de 2026 e detalhada novamente em junho do mesmo ano, a medida também alcança consumidores de cartões emitidos em parceria com redes varejistas associadas ao banco.
-
Alvo de intensa controvérsia, desde sua ampla divulgação, a eliminação da escala 6 x 1 – sob o argumento inconsistente de que ela implicaria ‘ganhos de produtividade’ e até ‘de renda’ à classe trabalhadora – não resiste ao mais elementar princípio econômico. Isso porque, sem ganhos de produtividade efetivos, haverá custo extra a ser suportado pelas empresas, ‘regiamente’ repassado ao consumidor final, sempre ele.
-
Empresa de Monte Mor começou vendendo sabonete em troca de cestas básicas, hoje fabrica 30 milhões de unidades por mês, desafia gigantes globais e fatura R$ 500 milhões enquanto tenta sair do produto de R$ 1 para cosméticos mais caros
-
Petrobras, bilhões em investimentos e milhares de empregos: o novo anúncio da Engeko chama atenção do mercado
-
JBS deixa China de lado e liga sinal de alerta no Brasil com decisão que envolve 18 plantas, milhões de toneladas e uma possível virada capaz de mexer no preço do boi gordo.
Na lista de parceiros citados pelo órgão estão Magazine Luiza, GPA, Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa, empresas cujos cartões podiam estar vinculados aos serviços questionados no acordo.
Pelas condições divulgadas pelo Procon-MPMG, a restituição será simples, limitada ao valor cobrado indevidamente, sem devolução em dobro dentro do acordo coletivo firmado com o banco.
Essa forma de reparação, segundo o órgão, foi negociada em contrapartida ao período de 14 anos abrangido pela solução, maior do que o prazo normalmente discutido em ações individuais.
O acordo foi firmado após apurações sobre cobranças de seguros não contratados ou mantidos mesmo depois de pedidos de cancelamento, situação que levou consumidores a questionarem lançamentos em suas faturas.
Muitos clientes, de acordo com o MPMG, não percebiam os débitos porque os valores costumavam aparecer de forma discreta nas faturas dos cartões, o que dificultava a identificação imediata.
Quem pode pedir ressarcimento do Itaú
Para ter direito à devolução pelo acordo coletivo, o consumidor precisa apresentar evidências da cobrança irregular e demonstrar que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025.
Esse registro pode ter sido feito diretamente no Itaú ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec para associados ou Reclame Aqui.
Além da reclamação prévia, será necessário comprovar que houve cobrança de seguro não contratado ou manutenção do débito mesmo depois de um pedido formal de cancelamento.
Faturas, extratos e outros documentos capazes de identificar o desconto questionado podem ser usados pelo consumidor para sustentar o pedido de restituição junto ao banco.
O ressarcimento, segundo o Procon-MPMG, pode ser solicitado diretamente ao Itaú pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428.
Como orientação preventiva, o órgão recomenda que consumidores acompanhem as faturas e acionem canais de defesa do consumidor sempre que identificarem lançamentos não autorizados.
Como o acordo trata as cobranças indevidas
A solução negociada abrange cobranças feitas entre 2011 e 2025, período superior ao prazo prescricional normalmente aplicado a ações individuais de reparação no Judiciário.
Na avaliação do Idec, a criação do mecanismo de ressarcimento antecipou resultados para consumidores que poderiam enfrentar uma disputa judicial longa e sem garantia de pagamento rápido.
O instituto também informou que o acordo não impede consumidores de buscarem outras formas de reparação, especialmente em casos recentes ou com documentação suficiente para nova cobrança.
Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos pode pedir cancelamento, restituição administrativa e, se não houver solução pelo banco, recorrer à Justiça com pedido de devolução em dobro.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de serviços sem consentimento pode configurar prática abusiva quando não há contratação válida ou autorização expressa do titular.
Em situações comprovadas fora dos limites do acordo coletivo, o MPMG lembra que a legislação pode assegurar a restituição dos valores pagos, inclusive em dobro, conforme análise de cada caso.
Por que a devolução não será automática
A exigência de comprovação, segundo o Procon-MPMG, está relacionada ao sigilo bancário e às limitações para acesso individualizado aos dados dos titulares dos cartões.
Caso apenas a instituição financeira ficasse responsável por apontar os consumidores lesados, afirma o órgão, a abrangência da reparação poderia ser reduzida ao longo do processo.
Por esse motivo, o modelo negociado permite que os próprios consumidores solicitem o reembolso com base em documentos, faturas ou registros de reclamação já apresentados nos canais oficiais.
Na avaliação do Procon-MPMG, essa alternativa amplia a possibilidade de reparação em uma controvérsia marcada por cobranças de baixo valor, repetidas ao longo de vários anos.
O Idec informou que o acordo foi celebrado após cerca de dez anos de tramitação de uma ação coletiva envolvendo cobranças atribuídas ao banco.
Para o instituto, manter a disputa judicial não garantiria a preservação de decisões parcialmente favoráveis nem certeza sobre o ressarcimento efetivo dos consumidores atingidos.
Estimativa bilionária exige cautela
A estimativa de impacto que pode chegar a R$ 33,6 bilhões parte de um cálculo hipotético citado na apuração apresentada, considerando uma média de R$ 20 por cobrança.
Esse cálculo também considera a suposição de que 10% dos clientes teriam sido atingidos ao longo do período, sem que esse montante apareça nas notas oficiais do MPMG e do Idec consultadas.
Embora ajude a dimensionar a possível relevância financeira do caso, o valor não deve ser tratado como quantia confirmada de ressarcimento nem como montante reconhecido pelo banco.
Até as publicações oficiais disponíveis, a reparação depende da comprovação individual de cada consumidor, e não há divulgação de valor total reconhecido pelo Itaú para devolução.
Além do ressarcimento, o acordo prevê mecanismos de fiscalização e multas em caso de descumprimento das condições pactuadas entre o banco e as entidades envolvidas.
O Idec afirmou que valores destinados a danos morais coletivos e à própria entidade não serão retirados dos reembolsos dos consumidores, mas acrescentados ao montante desembolsado pelo Itaú.
