Apagão em SP manteve loja fechada por dias, interrompeu faturamento, gerou prejuízos comprovados e resultou em decisão judicial que fixou indenização de R$ 40 mil ao comerciante afetado
A 14ª Vara Cível de São Paulo condenou a Enel a pagar R$ 40 mil a uma comerciante que manteve loja fechada por cinco dias após apagão em SP ocorrido no ano passado, ao reconhecer ato ilícito na demora excessiva para restabelecer energia elétrica.
Responsabilidade da concessionária no apagão em SP
A decisão foi proferida pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, que entendeu caracterizado o dever de indenizar diante da interrupção prolongada do fornecimento, independentemente das causas alegadas pela concessionária responsável pelo serviço na capital paulista.
A Enel sustentou que o apagão decorreu de evento climático de grandes proporções e imprevisível, argumento rejeitado pela magistrada ao aplicar os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que impõem responsabilidade objetiva.
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Segundo a juíza, mesmo em situações de eventos externos, a concessionária não pode transferir integralmente a responsabilidade pelos danos aos consumidores, especialmente quando há falha na prestação do serviço essencial de energia elétrica.
Descumprimento de prazos regulatórios
A sentença destacou que a Enel descumpriu todos os prazos previstos na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, que estabelece limites entre quatro e 48 horas para a retomada do fornecimento em casos de interrupção.
“A cada evento climático que ocorre na cidade, o cenário, quase sempre, é o mesmo: diversos pontos da cidade sem energia elétrica por dias”, escreveu a magistrada, ao mencionar recorrência de apagões em São Paulo.
No mês passado, a Grande São Paulo voltou a registrar um novo episódio de interrupção de energia após uma chuva forte, reforçando o histórico considerado na fundamentação da decisão judiciaal.
Cálculo da indenização fixada
A comerciante solicitou R$ 6 mil por cada dia de loja fechada, totalizando R$ 30 mil em danos materiais, valor aceito pela juíza diante da ausência de contestação específica da Enel sobre o cálculo apresentado.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, compondo a indenização total de R$ 40 mil devida à autora da ação judicial.
Para a advogada Talita Veloso Dias, que coordenou a atuação do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen e Longo Advogados Associados, “a Enel deve responder pelos danos decorrentes da falha no serviço”, pois alegações de caso fortuito ou força maior nao afastam a responsabilidade.
Clique aqui para ler a sentença – Processo 1107319-04.2023.8.26.0002

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