O projeto de lei autoriza a redução para 3% na base de cálculo do ICMS em operações para a extração e produção de petróleo e gás natural no Rio de Janeiro
Projeto que muda regime de tributação do petróleo terá nova versão. As comissões de Tributação, de Orçamento e de Economia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisaram, ontem (02/06), as 42 emendas apresentadas ao projeto de lei nº 1771/19. Brasil segue consistente e fecha o mês de abril com produção diária de 2,958 milhões de barris de petróleo
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O projeto de lei nº 1771/19 autoriza a redução para 3% na base de cálculo do ICMS em operações para a extração e produção de petróleo e gás natural no Rio de Janeiro
O desconto é referente à aquisição no mercado interno ou à importação de bem ou mercadoria do exterior por empresas detentoras de cessão onerosa, de contrato em regime de partilha e de concessão ou autorização para exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
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De acordo com o presidente da comissão de tributação e um dos autores do projeto de lei, deputado Luiz Paulo, o projeto foi apresentado pela primeira vez aos deputados no terceiro trimestre de 2019, quando ainda não existia o convênio 220/19 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que definiu novas normas sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação para exploração e produção de petróleo, alterando, inclusive o Convênio 3/18, que também tratava sobre o tema dentro do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de produção de petróleo e gás (Repetro).
Luiz Paulo ainda reiterou que o projeto avança em três vertentes. “Com ele, mudamos a tributação no destino.Também tiramos das empresas nacionais a alíquota zero e, agora, elas passariam a pagar 3%. Além disso, não existirá em hipótese alguma o creditamento. Esses são os três avanços significativos que propomos com esse texto” explicou o parlamentar.
Liuz Paulo diz ainda que 80% das empresas que exploram o pré-sal no território fluminense estão fora do Rio de Janeiro e só 20% da cadeira produtiva se instala no estado, que, por outro lado, produz mais de 75% do petróleo nacional.
Exploração de petróleo no Rio de Janeiro
O presidente da Casa, deputado André Ceciliano, frisou que o estado do Rio de Janeiro precisa ter um percentual de ICMS diferenciado. “80% do pré-sal está no Rio, 12% em São Paulo e 8%, no Espírito Santo. Não é justo que o nosso lucro não seja proporcional a nossa exploração. Temos que levar em consideração ainda que é muito melhor produzir no pré-sal, haja vista que as grandes empresas do mundo estão no pré-sal, do que produzir na Arábia Saudita, que é o único lugar que tem um custo menor do que no Brasil, mas tem o risco do transporte”, concluiu o parlamentar.