O adicional de periculosidade motociclista de 30% sobre o salário-base entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e vale para todo trabalhador CLT que usa moto em vias públicas
A Portaria MTE nº 2.021, publicada em 4 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União, finalmente regulamentou o que milhões de motociclistas esperavam há mais de uma década.
Desde 3 de abril de 2026, todo trabalhador com carteira assinada que utiliza motocicleta habitualmente em vias públicas tem direito a um adicional de periculosidade motociclista de 30% sobre o salário-base.
A norma aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), caracterizando oficialmente como perigosa a atividade laboral com motos no trânsito.
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Motoboys, mototaxistas, entregadores contratados, vendedores externos e leituristas estão entre as categorias beneficiadas.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade motociclista e quem ficou de fora da norma
A regra é clara: o adicional de 30% vale para trabalhadores celetistas que usam moto de forma habitual em vias públicas abertas à circulação.
Segundo Juliana Mendonça, mestra em Direito e sócia do escritório Lara Martins Advogados, “terão direito ao adicional de 30% todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas, incluindo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores e técnicos externos”.
Porém, existem exceções expressas que excluem situações específicas:
- Deslocamento exclusivo entre residência e trabalho
- Circulação apenas em áreas privadas
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido
- Condutores de veículos sem emplacamento ou CNH
Entregadores de aplicativos sem vínculo CLT — autônomos ou contratados por plataformas — não têm direito ao adicional.

O adicional de periculosidade motociclista reflete em férias, 13º, FGTS e pode elevar o custo real acima de 30%
O impacto financeiro vai além dos 30% nominais sobre o salário-base.
Como o adicional integra a remuneração, ele reflete automaticamente em outras verbas trabalhistas.
Férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% na rescisão, aviso prévio e encargos previdenciários passam a ser calculados sobre o valor já acrescido.
Empresas com equipes de motociclistas precisam revisar imediatamente a folha de pagamento, o orçamento de pessoal e o planejamento financeiro.
O descumprimento expõe empregadores a multas administrativas, autuações da fiscalização e ações trabalhistas retroativas com juros e correção monetária.

De 2014 a 2026: como o adicional de periculosidade motociclista levou 12 anos para sair do papel
O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas estava previsto na CLT desde 2014.
A Lei nº 12.997/2014 introduziu o artigo 193, §4º, estabelecendo o benefício.
Contudo, uma norma anterior do MTE foi invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A invalidação gerou insegurança jurídica e um aumento nas disputas judiciais sobre o tema.
Somente em 2023, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) retomou o processo normativo.
Com participação de governo, empregadores e sindicatos, conforme o Decreto nº 11.779/2023, a regulamentação foi finalmente concluída.
Juliana Mendonça destacou que a norma muda a natureza dos laudos técnicos: “A partir de agora, os laudos deixam de ser meros documentos internos restritos ao RH e constituem elemento de compliance, auditável e passível de verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores”.
Assim como mudanças que impactam o bolso dos trabalhadores em outros países, a regulamentação da periculosidade motociclista no Brasil encerra uma lacuna de mais de uma década.

Empresas precisam de laudo técnico assinado por engenheiro ou médico do trabalho para comprovar a periculosidade
A norma exige que empregadores elaborem laudo técnico para caracterizar formalmente a periculosidade.
O documento deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O laudo precisa estar disponível para trabalhadores, sindicatos e a inspeção do trabalho, conforme o item 16.3.1 da NR-16.
Sem esse laudo, a empresa fica vulnerável juridicamente em qualquer fiscalização ou ação trabalhista.
A página oficial do MTE detalha os requisitos da portaria, enquanto o G1 explica quem tem direito e como funciona o cálculo na prática.
A questão central agora é se as empresas vão cumprir a norma de forma voluntária ou se o Ministério do Trabalho precisará intensificar a fiscalização para garantir o pagamento.
