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A partir de abril de 2026, todo motociclista com carteira assinada no Brasil passou a ter direito a receber 30% a mais no salário por periculosidade, e quem não pagar pode ser multado pelo Ministério do Trabalho

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Escrito por Douglas Avila Publicado em 14/04/2026 às 11:45 Atualizado em 22/04/2026 às 23:39
Motoboy brasileiro no trânsito que agora tem direito a adicional de periculosidade de 30%
Motoboys, mototaxistas, entregadores e técnicos externos com CLT passam a receber 30% sobre o salário-base a partir de abril de 2026
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O adicional de periculosidade motociclista de 30% sobre o salário-base entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e vale para todo trabalhador CLT que usa moto em vias públicas

A Portaria MTE nº 2.021, publicada em 4 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União, finalmente regulamentou o que milhões de motociclistas esperavam há mais de uma década.

Desde 3 de abril de 2026, todo trabalhador com carteira assinada que utiliza motocicleta habitualmente em vias públicas tem direito a um adicional de periculosidade motociclista de 30% sobre o salário-base.

A norma aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), caracterizando oficialmente como perigosa a atividade laboral com motos no trânsito.

Motoboys, mototaxistas, entregadores contratados, vendedores externos e leituristas estão entre as categorias beneficiadas.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade motociclista e quem ficou de fora da norma

A regra é clara: o adicional de 30% vale para trabalhadores celetistas que usam moto de forma habitual em vias públicas abertas à circulação.

Segundo Juliana Mendonça, mestra em Direito e sócia do escritório Lara Martins Advogados, “terão direito ao adicional de 30% todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas, incluindo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores e técnicos externos”.

Porém, existem exceções expressas que excluem situações específicas:

  • Deslocamento exclusivo entre residência e trabalho
  • Circulação apenas em áreas privadas
  • Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido
  • Condutores de veículos sem emplacamento ou CNH

Entregadores de aplicativos sem vínculo CLT — autônomos ou contratados por plataformas — não têm direito ao adicional.

Carteira de trabalho CTPS que garante o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas CLT

O adicional de periculosidade motociclista reflete em férias, 13º, FGTS e pode elevar o custo real acima de 30%

O impacto financeiro vai além dos 30% nominais sobre o salário-base.

Como o adicional integra a remuneração, ele reflete automaticamente em outras verbas trabalhistas.

Férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% na rescisão, aviso prévio e encargos previdenciários passam a ser calculados sobre o valor já acrescido.

Empresas com equipes de motociclistas precisam revisar imediatamente a folha de pagamento, o orçamento de pessoal e o planejamento financeiro.

O descumprimento expõe empregadores a multas administrativas, autuações da fiscalização e ações trabalhistas retroativas com juros e correção monetária.

Motocicletas de trabalho no Brasil cujos condutores CLT têm direito a periculosidade motociclista

De 2014 a 2026: como o adicional de periculosidade motociclista levou 12 anos para sair do papel

O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas estava previsto na CLT desde 2014.

A Lei nº 12.997/2014 introduziu o artigo 193, §4º, estabelecendo o benefício.

Contudo, uma norma anterior do MTE foi invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A invalidação gerou insegurança jurídica e um aumento nas disputas judiciais sobre o tema.

Somente em 2023, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) retomou o processo normativo.

Com participação de governo, empregadores e sindicatos, conforme o Decreto nº 11.779/2023, a regulamentação foi finalmente concluída.

Juliana Mendonça destacou que a norma muda a natureza dos laudos técnicos: “A partir de agora, os laudos deixam de ser meros documentos internos restritos ao RH e constituem elemento de compliance, auditável e passível de verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores”.

Assim como mudanças que impactam o bolso dos trabalhadores em outros países, a regulamentação da periculosidade motociclista no Brasil encerra uma lacuna de mais de uma década.

Fiscal do Ministério do Trabalho que fiscalizará o pagamento do adicional de periculosidade motociclista

Empresas precisam de laudo técnico assinado por engenheiro ou médico do trabalho para comprovar a periculosidade

A norma exige que empregadores elaborem laudo técnico para caracterizar formalmente a periculosidade.

O documento deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O laudo precisa estar disponível para trabalhadores, sindicatos e a inspeção do trabalho, conforme o item 16.3.1 da NR-16.

Sem esse laudo, a empresa fica vulnerável juridicamente em qualquer fiscalização ou ação trabalhista.

A página oficial do MTE detalha os requisitos da portaria, enquanto o G1 explica quem tem direito e como funciona o cálculo na prática.

A questão central agora é se as empresas vão cumprir a norma de forma voluntária ou se o Ministério do Trabalho precisará intensificar a fiscalização para garantir o pagamento.

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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