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Acabou a cobrança para sentar junto? Anac confirma que menores de 16 anos têm direito a assento ao lado dos responsáveis sem taxa extra, e companhias aéreas poderão ser punidas por descumprir a nova regra

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Escrito por Viviane Alves Publicado em 10/07/2026 às 12:57 Atualizado em 10/07/2026 às 13:01
Passageiros embarcam em avião enquanto regra da Anac garante assento gratuito para menores de 16 anos ao lado dos responsáveis.
Passageiros embarcam em aeronave após nova regra da Anac assegurar assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis, sem cobrança adicional.
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Nova resolução determina que crianças e adolescentes ocupem assentos contíguos aos familiares, sem cobrança adicional pela marcação de poltronas convencionais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova regra para o transporte aéreo de crianças e adolescentes.

Passageiros menores de 16 anos deverão ser acomodados ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do assento.

A determinação está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.

Companhias aéreas que cobrarem pela acomodação conjunta em poltronas convencionais poderão receber punições administrativas.

Menores de 16 anos terão direito a assentos contíguos

A nova resolução estabelece que crianças e adolescentes sejam colocados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

A acomodação conjunta deverá ser oferecida sem cobrança adicional pela marcação da poltrona do menor.

O direito vale desde o momento da compra da passagem aérea.

Mudanças posteriores na reserva também deverão preservar a acomodação do passageiro menor ao lado do acompanhante.

Uma alteração realizada pela companhia ou pelo cliente não elimina a obrigação prevista pela Anac.

Empresas aéreas não poderão cobrar pela marcação convencional

A gratuidade será aplicada aos assentos convencionais oferecidos pelas companhias aéreas.

Nenhuma taxa poderá ser exigida apenas para que o menor de 16 anos viaje ao lado do responsável.

A empresa deverá garantir uma opção de acomodação conjunta durante a compra ou reorganização da reserva.

O descumprimento da determinação poderá ser classificado como infração administrativa.

As companhias aéreas estarão sujeitas às penalidades previstas pela regulamentação da Anac.

Assentos com vantagens adicionais poderão continuar sendo cobrados

A resolução estabelece exceções para poltronas que oferecem benefícios extras.

Passageiros que escolherem lugares com vantagens adicionais poderão pagar normalmente pelo serviço.

As opções que permanecem sujeitas à cobrança incluem:

  • Assentos com mais espaço para as pernas;
  • Poltronas com serviços ou benefícios adicionais;
  • Mudanças para classes superiores de viagem.

A cobrança, nesses casos, estará relacionada ao serviço adicional escolhido pelo passageiro.

O valor não poderá ser associado exclusivamente ao direito de o menor permanecer ao lado do responsável.

A companhia deverá disponibilizar uma alternativa convencional gratuita que permita a acomodação conjunta.

Regra da Anac já havia sido prevista em 2023

A discussão sobre a acomodação de crianças e adolescentes ao lado dos responsáveis começou antes da nova resolução.

Uma portaria publicada pela Anac em novembro de 2023 já previa esse direito.

A medida ainda precisava ser regulamentada com regras claras sobre fiscalização e punição.

A publicação da Resolução nº 807/2026 formalizou a obrigação e definiu a possibilidade de aplicação de penalidades.

O novo texto também atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão judicial foi proferida em 23 de abril de 2021.

Mudanças na reserva também deverão preservar o direito

Alterações de horário, aeronave ou organização dos assentos poderão modificar a disposição inicial dos passageiros.

A companhia aérea deverá reorganizar os lugares e manter o menor próximo ao responsável nessas situações.

A obrigação continua válida mesmo quando a alteração ocorre depois da emissão da passagem.

A empresa não poderá usar a mudança da reserva como justificativa para separar o menor do acompanhante.

A acomodação deverá ser refeita sem cobrança adicional, desde que sejam utilizadas poltronas convencionais.

Fiscalização poderá gerar punições às companhias

A nova regulamentação permite que a Anac fiscalize e puna empresas aéreas que não cumprirem a determinação.

Cobranças indevidas pela marcação do assento poderão ser analisadas pela agência.

Casos em que o menor seja colocado longe do responsável também poderão resultar em sanções administrativas.

A Resolução nº 807/2026 entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, em 8 de julho de 2026.

Companhias aéreas deverão adequar seus sistemas de venda, marcação e alteração de reservas à nova obrigação.

Fontes nominais: Agência Nacional de Aviação Civil, Diário Oficial da União e 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Você acredita que a nova regra será suficiente para impedir cobranças indevidas e garantir que menores de 16 anos viajem ao lado dos responsáveis? Deixe sua opinião!

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Viviane Alves

Redatora com foco na produção de conteúdos estratégicos voltados para macro e microeconomia, geopolítica, mercado energético, setor automotivo e comércio global.

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