1. Início
  2. Economia
  3. 13º salário tem pagamento antecipado nesta semana, com parcela única e primeira parte obrigatórias até sexta-feira; veja quem recebe, como calcular o valor correto, direitos garantidos pela lei e o que acontece se a empresa atrasar o depósito
Faça um comentário 5 min de leitura

13º salário tem pagamento antecipado nesta semana, com parcela única e primeira parte obrigatórias até sexta-feira; veja quem recebe, como calcular o valor correto, direitos garantidos pela lei e o que acontece se a empresa atrasar o depósito

Imagem de perfil do autor Maria Heloisa Barbosa Borges
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 24/11/2025 às 12:26
13º salário tem pagamento antecipado nesta semana, com parcela única e primeira parte obrigatórias até sexta-feira
13º salário tem pagamento antecipado nesta semana, com parcela única e primeira parte obrigatórias até sexta-feira
  • Reação
8 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Com 13º salário antecipado, guia mostra datas de pagamento do 13º salário, explica cálculo do 13º salário passo a passo, esclarece 13º salário proporcional na demissão ou contratação recente e orienta trabalhador sobre direitos em caso de atraso no pagamento do 13º salário pela empresa, segundo a legislação trabalhista vigente.

O pagamento do 13º salário foi antecipado neste ano, e muita gente ainda não entendeu como isso afeta as datas de pagamento do 13º salário nem como conferir se o valor está correto na conta. Apesar de ser conhecido como salário extra, o 13º salário segue regras rígidas de cálculo, prazos e direitos definidos em lei.

Nesta reportagem, você vai entender o cálculo do 13º salário, ver em detalhes as datas de pagamento do 13º salário, tirar dúvidas sobre 13º salário proporcional em casos de demissão ou admissão recente e saber quais são os seus direitos diante de um possível atraso no pagamento do 13º salário pela empresa.

O que muda no pagamento do 13º salário neste ano

Neste ano, o 13º salário teve o prazo da primeira parcela e da parcela única antecipado para sexta-feira 28 de novembro de 2025, porque a data oficial de 30 de novembro cai em um domingo.

Na prática, isso significa que, até essa sexta, todas as empresas precisam concluir o pagamento da primeira parte ou do 13º salário em parcela única para quem tem direito, respeitando as datas de pagamento do 13º salário previstas na legislação.

A segunda parcela do 13º salário continua com o mesmo limite legal de todos os anos e deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados. Esse calendário faz parte das datas de pagamento do 13º salário definidas em lei trabalhista.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, conforme regra já consolidada na legislação brasileira.

Mesmo quem não completou um ano inteiro na empresa pode receber o 13º salário, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em um determinado mês, que passa a contar no cálculo do benefício.

O número de meses considerados no cálculo do 13º salário aumenta conforme o tempo de serviço, o que influencia diretamente no valor final e também nas datas de pagamento do 13º salário ao longo do ano.

Como fazer o cálculo do 13º salário na prática

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado em cada ano e sempre parte do salário bruto do empregado. Para chegar ao valor total, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias de registro naquele ano.

No cálculo do 13º salário entram o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extras e comissões médias, quando existirem. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, não entram no cálculo do 13º salário, o que costuma gerar muitas dúvidas.

Em geral, a primeira parcela corresponde à metade do valor apurado, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto a segunda parcela do 13º salário vem com os abatimentos obrigatórios, fechando o total do benefício previsto nas datas de pagamento do 13º salário.

Datas de pagamento do 13º salário e antecipações permitidas

A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

Em 2025, como o dia 30 cai em um domingo, as datas de pagamento do 13º salário foram ajustadas para garantir que o dinheiro caia na conta até sexta-feira 28 de novembro.

Algumas empresas optam por pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do trabalhador, desde que ele tenha pedido essa antecipação até janeiro do mesmo ano, o que também altera as datas de pagamento do 13º salário sem desrespeitar o prazo máximo da lei.

O que a legislação não permite é dividir o 13º salário em mais de duas parcelas, mesmo que a empresa alegue dificuldades de caixa.

Fora a antecipação autorizada, qualquer forma de parcelamento diferente das datas de pagamento do 13º salário previstas na lei pode ser questionada pelos trabalhadores.

Como funciona o 13º salário proporcional em demissão ou admissão

Quando o empregado é demitido sem justa causa ou pede demissão durante o ano, ele continua tendo direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias sob aquele contrato.

Nesses casos, o cálculo do 13º salário proporcional segue a mesma lógica do cálculo do 13º salário normal, considerando o salário bruto, os adicionais devidos e o total de meses computados, mas o pagamento costuma ser feito junto com as verbas rescisórias.

Quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional, o que torna importante entender o tipo de desligamento registrado no termo de rescisão.

Se houver dúvidas, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou junto ao sindicato da categoria.

Quem não recebe 13º salário e quais exceções existem

Nem todo mundo que trabalha recebe 13º salário. Estagiários, por exemplo, não têm direito ao benefício, porque o estágio é regido por uma lei específica e não configura vínculo de emprego formal.

Autônomos, prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica e profissionais que trabalham sem registro na carteira também não recebem 13º salário, já que não há relação de emprego regida pela CLT.

Já os trabalhadores temporários contratados dentro da legislação própria têm direito ao 13º salário proporcional, assim como qualquer empregado CLT que tenha cumprido ao menos 15 dias de trabalho em um mês dentro do ano.

O que fazer em caso de atraso no pagamento do 13º salário

Se houver atraso no pagamento do 13º salário, o trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador, aplicada sobre o valor devido, além de outras consequências em fiscalizações futuras, o que costuma incentivar a regularização rápida dos depósitos em aberto.

Se o atraso no pagamento do 13º salário persistir mesmo após as cobranças internas, a denúncia formal passa a ser o caminho mais seguro, especialmente quando a empresa não apresenta previsão concreta para regularizar as datas de pagamento do 13º salário em atraso.

Pensando nas suas contas e no peso do 13º salário no orçamento, você pretende usar esse dinheiro para quitar dívidas, montar uma reserva ou aproveitar para algum outro plano específico neste fim de ano?

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Tags
Fonte
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x