Decorações em verde e amarelo tomam as ruas durante a Copa do Mundo, mas alguns enfeites podem comprometer a segurança e resultar em penalidades.
A partida da Seleção Brasileira contra o Haiti nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, aumentou a movimentação de torcedores pelas ruas.
Carros com bandeiras, adesivos e acessórios nas cores verde, amarela e azul ganham espaço durante a competição. A comemoração, porém, precisa respeitar as regras de trânsito.
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Uma portaria recente da Prefeitura de São Paulo autorizou decorações relacionadas ao torneio em táxis, vans e veículos de aplicativos.
Motoristas particulares, por outro lado, continuam sujeitos aos limites técnicos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Segurança e visibilidade definem os limites da decoração
A personalização estética do automóvel é permitida quando não interfere na condução nem compromete equipamentos obrigatórios.
Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, os enfeites precisam preservar o funcionamento dos cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção.
Retrovisores, faróis, lanternas e placas também devem permanecer livres. Qualquer objeto que bloqueie esses componentes pode resultar em autuação durante a fiscalização.
Adesivos nos vidros exigem atenção redobrada
O uso de adesivos nos vidros representa um dos principais pontos de atenção durante as comemorações.
Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, explica que o material não pode prejudicar a visão do motorista nem dificultar a identificação do veículo.
A Resolução nº 960, publicada pelo Contran em 17 de maio de 2022, estabelece os requisitos de transparência dos vidros automotivos.
Marcelo Soletti, advogado e ex-secretário de Transportes de Porto Alegre, afirma que a visibilidade nos vidros essenciais não pode ficar abaixo de 70%.
A fiscalização poderá aplicar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo quando identificar uma irregularidade.
O enquadramento corresponde a uma infração grave, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Mudança na cor do carro pode exigir novo registro
O tamanho dos adesivos colocados sobre a carroceria também deve ser observado pelo proprietário.
Uma adesivagem que modifica mais de 50% da cor predominante do veículo exige a atualização do registro junto ao órgão de trânsito.
Daniela Poli Vlavianos destaca que a norma vale para adesivos permanentes e envelopamentos temporários.
Um carro amplamente coberto pelas cores da Seleção Brasileira pode, portanto, ficar irregular caso a alteração documental não seja realizada.
Bandeiras mal fixadas podem representar perigo
Pequenas bandeiras instaladas de maneira segura costumam ser toleradas durante eventos esportivos.
Mastros improvisados, suportes instáveis ou acessórios que balançam excessivamente podem se soltar e atingir pedestres ou outros veículos.
Marcos Poliszezuk ressalta que uma bandeira poderá ser considerada irregular quando houver risco de desprendimento ou comprometimento da estabilidade do automóvel.
Placas, faróis e lanternas também não podem ser encobertos por nenhum tipo de decoração.
Passageiros, buzinas e som alto também entram na fiscalização
Passageiros não devem colocar braços, cabeça ou tronco para fora do automóvel em movimento.
Daniela Poli Vlavianos alerta que esse comportamento aumenta o risco de acidentes e pode gerar responsabilização direta para o motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro também proíbe o transporte de pessoas nas partes externas do veículo.
Buzinas e equipamentos de som precisam ser usados sem excessos, especialmente perto de hospitais e escolas.
O barulho depois das 22h também pode contrariar normas municipais de controle do sossego público.
A decoração do carro para a Copa do Mundo é permitida, mas precisa preservar visibilidade, identificação, estabilidade dos acessórios e segurança dos passageiros.
Na sua opinião, a fiscalização deveria orientar os motoristas antes de aplicar multas durante as comemorações da Copa?

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