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A partir de 7 de junho, 27 países europeus proíbem a pergunta de salário anterior em entrevista e o Brasil escolheu caminho diferente

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Escrito por Douglas Avila Publicado em 24/05/2026 às 17:38 Atualizado em 24/05/2026 às 17:40
Executivo entrega contracheque a candidato em entrevista de emprego corporativa, ilustrando a regra da União Europeia sobre histórico salarial
Executivo entrega contracheque a candidato em entrevista de emprego corporativa, ilustrando a regra da União Europeia sobre histórico salarial
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Em 7 de junho de 2026, a Diretiva (UE) 2023/970 entra em vigor nos 27 países da União Europeia, proíbe empregadores de perguntar ao candidato sobre histórico salarial em entrevista e obriga a publicação da faixa salarial da vaga antes do primeiro contato, enquanto o Brasil escolheu atacar o mesmo problema pela transparência interna obrigatória da Lei 14.611 de julho de 2023.

A regra europeia está no Artigo 5(2) da Diretiva, adotada pelo Parlamento Europeu em 10 de maio de 2023 e batizada de Diretiva de Transparência Salarial. Os 27 estados-membros do bloco têm prazo final de transposição em 7 de junho de 2026, quando o texto vira lei nacional em cada país.

O Artigo 5(1) é igualmente direto. O empregador fica obrigado a indicar a faixa salarial proposta na vaga ou, no mínimo, a divulgar essa informação antes da primeira entrevista. A simples violação da proibição de perguntar sobre histórico salarial já constitui razão suficiente para sanção, sem necessidade de provar discriminação.

A regra vale para qualquer empregador, público ou privado, em qualquer setor, dentro dos 27 estados-membros do bloco. Segundo o Bizneo, o cálculo da Comissão Europeia aponta que o gap salarial entre homens e mulheres na União Europeia gira em torno de 13%, e a Diretiva foi desenhada para reduzir essa diferença atacando o ponto mais frequente de reforço da disparidade, a continuação automática de salários historicamente baixos.

O que muda em cada entrevista de emprego europeia

A diretiva também garante ao trabalhador o direito de pedir e receber, em até dois meses, informação sobre o salário médio na empresa para a mesma função, com recorte por gênero. Se o trabalhador entrar com ação alegando discriminação, o ônus da prova fica com o empregador, que precisa demonstrar a ausência de discriminação. Sanções incluem multas e indenização integral, com pagamento retroativo de diferenças.

O fato de o Brasil ainda permitir a pergunta sobre salário anterior surpreende uma parte significativa do mercado europeu. A lógica da Diretiva é simples. Se a empresa só vai pagar acima do salário anterior do candidato, ela perpetua a história salarial de quem entrou no mercado em posição desvantajosa, geralmente mulheres negras, jovens entrantes no primeiro emprego, profissionais que voltam após anos de licença-maternidade. A faixa publicada antes da entrevista quebra esse ciclo. Confesso que, lendo o texto, fica claro que o desenho mira o cotidiano do RH e não as grandes negociações executivas.

Hemicycle do Parlamento Europeu em Estrasburgo durante sessão plenária
O Hemicycle do Parlamento Europeu em Estrasburgo, onde a Diretiva 2023/970 foi adotada em 10 de maio de 2023. Foto: Diliff / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Relatórios obrigatórios e gap salarial de 5%

O alcance dos relatórios obrigatórios é escalonado. Empresas com 250 ou mais funcionários entregam dados anuais. Entre 150 e 249 funcionários, o ciclo é trienal. Quando o gap salarial em uma mesma categoria de função passa de 5%, o empregador precisa justificar a diferença com critérios objetivos e neutros de gênero, sob pena de ser obrigado a corrigir.

A diretiva também legitima sindicatos, associações e órgãos de igualdade para entrar em juízo em nome dos trabalhadores, ampliando muito o alcance da fiscalização sem aumentar a estrutura do Estado. A Comissão Europeia avalia que essa combinação de transparência mais inversão do ônus de prova é o que falta no resto do mundo.

Edifício Berlaymont, sede da Comissão Europeia em Bruxelas
O Berlaymont, sede da Comissão Europeia em Bruxelas, onde a Diretiva 2023/970 foi articulada antes da votação. Foto: Euro Pictures / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O caminho diferente do Brasil com a Lei 14.611

O Brasil endereçou o mesmo problema com uma resposta distinta. A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e instituiu o sistema de transparência salarial via Portal Emprega Brasil, alimentado por dados do eSocial e da RAIS. As empresas com 100 ou mais funcionários precisam entregar, semestralmente, relatórios agregados com recorte por gênero, raça e idade.

O que a lei brasileira faz é atacar a opacidade depois da contratação, não impedir a coleta do dado na entrevista. A pergunta sobre o salário no último emprego continua permitida no processo seletivo brasileiro, sem sanção administrativa específica vinculada a ela. Fico imaginando o efeito de um candidato em Berlim trazendo cópia da legislação na maleta e o brasileiro, na mesma semana, sendo questionado sobre o último contracheque sem nenhum amparo legal para recusar a resposta.

A gente costuma supor que reformas trabalhistas grandes vêm sempre dos parlamentos nacionais. A Diretiva 2023/970 mostra um caminho diferente. A Europa empilhou 27 países atrás de uma única regra que muda o roteiro padrão da entrevista de emprego em pouco mais de duas semanas. O Brasil escolheu outro percurso e ainda não há projeto de lei em tramitação no Congresso para proibir a pergunta no processo seletivo.

Você já foi perguntado sobre seu salário anterior numa entrevista de emprego? Conta nos comentários se respondeu, driblou ou recusou.

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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