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Trabalhador pode usar ‘pedágio’ para pedir aposentadoria proporcional, fugir da idade mínima de 62/65 do INSS e garantir benefício mesmo após a Reforma; medida aprovada na EC 20 vale para vida contributiva até 1998

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 15/12/2025 às 17:49
Atualizado em 15/12/2025 às 18:15
Regra antiga do INSS permite aposentadoria proporcional com pedágio de 40%, mas só para quem tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
Regra antiga do INSS permite aposentadoria proporcional com pedágio de 40%, mas só para quem tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
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Regra constitucional antiga segue influenciando pedidos de aposentadoria no INSS, mas só em casos específicos de direito adquirido, envolvendo pedágio de 40%, idade mínima menor e comprovação rigorosa do tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência.

Em meio a simuladores, regras de transição e mudanças sucessivas, uma dúvida costuma aparecer entre segurados do INSS: existe algum caminho antigo que ainda possa ser aplicado a quem tem um histórico longo de contribuição?

A resposta depende do direito adquirido.

Em situações específicas, uma regra constitucional de transição com pedágio e idade mínima menor do que a regra geral atual ainda pode ser usada, desde que a pessoa tenha completado todos os requisitos enquanto a norma ainda era aplicável.

O assunto volta a ser citado porque essa transição previa aposentadoria proporcional com um pedágio de 40% e idade mínima inferior àquela hoje associada à regra geral do RGPS.

Isso, em tese, pode afastar a exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas apenas quando o segurado já havia formado o direito antes das mudanças da Reforma da Previdência.

Por que regra antiga ainda aparece em pedidos de aposentadoria no INSS

O motivo é jurídico: embora a regra tenha sido revogada, ela pode ser aplicada em pedidos atuais quando existe direito adquirido.

Nesse cenário, o debate não se apoia em uma “brecha” posterior, e sim na preservação de condições já cumpridas no passado.

Outro ponto importante é que a possibilidade não se define por ter “carteira assinada”.

O texto constitucional trata de filiação ao Regime Geral de Previdência Social e do cumprimento de idade e contribuição, nos termos previstos na norma.

O que significa direito adquirido na aposentadoria do INSS

A base constitucional para pedidos apresentados depois, mas com requisitos cumpridos antes, está no art. 3º da Emenda Constitucional 103, que assegura a concessão “a qualquer tempo” ao segurado do RGPS, desde que as condições para o benefício tenham sido preenchidas até a entrada em vigor da emenda, seguindo a legislação vigente quando o direito foi completado.

Na prática, a análise se concentra na data em que a pessoa reuniu idade, tempo e pedágio exigidos pela regra invocada.

Se esses requisitos só foram atingidos após a Reforma da Previdência, o pedido não se enquadra como direito adquirido para aplicação dessa transição antiga.

Como funciona o pedágio de 40% da EC 20 na aposentadoria proporcional

O pedágio de 40% está previsto no art. 9º, § 1º, da Emenda Constitucional 20, como regra de transição para quem já estava filiado ao RGPS até a data de publicação da emenda.

O cálculo parte do tempo que faltava, na data de referência prevista no próprio texto, para atingir o mínimo exigido.

Sobre esse tempo faltante, aplica-se um adicional de 40%, que deve ser cumprido junto com a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.

Para homens, a transição proporcional exige 53 anos de idade e tempo de contribuição equivalente, no mínimo, à soma de 30 anos mais um período adicional igual a 40% do que faltava, na data de referência, para completar os 30 anos.

Para mulheres, a idade mínima é 48 anos, e a soma parte de 25 anos, também acrescida do pedágio de 40% calculado sobre o tempo faltante.

O dispositivo não estabelece exigência específica de vínculo empregatício formal.

O critério é a filiação ao RGPS e o cumprimento das condições constitucionais.

Assim, diferentes categorias de segurado podem ter períodos computados, desde que reconhecidos pelo INSS e comprovados conforme as regras aplicáveis.

Valor da aposentadoria proporcional e impacto do pedágio

A mesma regra define como o valor é calculado.

A Constituição prevê que a aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do valor de referência, com acréscimo de 5% por ano de contribuição que supere a soma mínima exigida, até o limite de 100%.

Como se trata de benefício proporcional, o percentual final depende do total de anos acumulados além do piso constitucional.

O que a Reforma da Previdência revogou e o que foi preservado

A Emenda Constitucional 103 consolidou novas regras para o RGPS e revogou dispositivos anteriores, incluindo regras de transição da Emenda Constitucional 20, como o art. 9º.

Ao mesmo tempo, preservou o direito adquirido de quem já havia preenchido as condições antes de sua entrada em vigor.

Isso permite que normas revogadas continuem sendo aplicadas nesses casos, mesmo quando o requerimento é apresentado depois.

É por isso que o pedágio de 40% segue aparecendo em discussões previdenciárias, ainda que não faça parte das regras vigentes para quem não completou requisitos no período devido.

Diferença entre pedágios antigos e regras criadas após a Reforma

A expressão “pedágio” aparece em mais de uma geração de transições no RGPS.

Antes da Reforma, houve a transição constitucional com pedágio de 40% para aposentadoria proporcional.

Após a Emenda Constitucional 103, passaram a existir regras conhecidas pelos pedágios de 50% e 100%, com exigências distintas de idade e tempo.

Apesar da lógica semelhante, os marcos de cálculo e os requisitos não são os mesmos, o que exige atenção na análise de cada caso.

CNIS, prova de tempo e diferença entre contribuição e carência

Mesmo quando o segurado acredita ter direito adquirido, a análise pode depender da consistência dos registros no CNIS e da comprovação de vínculos e recolhimentos.

Históricos longos costumam apresentar períodos sem registro, divergências cadastrais ou necessidade de documentação complementar.

Além disso, tempo de contribuição e carência são conceitos diferentes no sistema previdenciário.

O INSS já registrou orientações de que contribuições em atraso podem ser reconhecidas como tempo em determinadas situações e, ainda assim, não serem consideradas para carência, dependendo do tipo de segurado e do contexto do recolhimento.

Sem a confirmação dos períodos no cadastro e na documentação, a regra antiga não se aplica automaticamente.

O que a Emenda Constitucional 103 faz é permitir o uso da legislação anterior quando o direito já estava completo, e não reabrir a possibilidade de optar por normas revogadas.

Se a sua vida contributiva começou antes de 1998, você já verificou no CNIS e nos documentos quais requisitos foram efetivamente cumpridos e em que data o seu direito teria sido formado?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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