Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspende licitação de R$ 252 milhões para implantação de energia solar após identificar irregularidades graves no edital. Falta de estudo técnico e exigências restritivas levantaram suspeitas sobre a legalidade do processo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 252 milhões voltada à implantação de usinas de energia solar, após encontrar falhas consideradas graves no edital, conforme noticiado nesta quinta, 09. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim, que apontou vícios capazes de comprometer tanto a legalidade quanto a competitividade do processo.
De acordo com o relator, o edital apresentava uma série de irregularidades estruturais, incluindo a ausência de estudo técnico preliminar e o uso indevido da modalidade pregão — considerada inadequada para serviços de engenharia de alta complexidade. Além disso, as exigências excessivamente restritivas teriam limitado a participação de possíveis concorrentes, reduzindo a competitividade do certame.
Disputa questionada e exclusão de empresas acendem alerta sobre transparência
A representação que levou à suspensão foi apresentada por um consórcio concorrente, que denunciou diversas inconsistências e restrições no documento oficial. Segundo a denúncia, o edital não estabelecia regras claras para a participação de consórcios, o que resultou na inabilitação de seis das sete empresas inscritas antes mesmo da fase de lances. Dessa forma, apenas uma proposta permaneceu habilitada, levantando dúvidas sobre a transparência e a isonomia do processo licitatório.
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Outro ponto levantado pelo TCE diz respeito às exigências econômico-financeiras desproporcionais. O edital exigia, por exemplo, capital social mínimo de 4% do valor estimado do contrato e índices de liquidez superiores a 2,0, critérios considerados sem base técnica e que poderiam restringir a competição.
Falta de parcelamento do objeto e riscos de prejuízo público preocupam conselheiro
O conselheiro Antonio Joaquim também destacou que o edital não previu o parcelamento do objeto da licitação, o que fere o princípio da economicidade. A concorrência previa, em um único lote, serviços distintos como instalação de usinas solares e levantamento da rede de iluminação pública, dificultando a participação de empresas especializadas em apenas uma das áreas.
Ao justificar a decisão, o relator afirmou que a manutenção do pregão poderia gerar “danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos”, especialmente devido ao alto valor envolvido e à possibilidade de adesão de outros órgãos ao registro de preços.
Presidente do CIDESAT deve cumprir suspensão e aguardar decisão final
Com a liminar, o presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Território (CIDESAT), Jadilson Alves de Souza, foi notificado para suspender imediatamente o pregão e todos os atos dele decorrentes.
O processo agora será analisado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, responsável por conduzir a instrução técnica completa e apresentar um parecer sobre o mérito da representação.
A decisão reforça o papel do TCE na fiscalização de contratos públicos de energia solar, um setor que, embora estratégico para a transição energética e a sustentabilidade, exige rigor técnico e transparência para garantir a eficiência dos investimentos e evitar prejuízos ao erário.

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