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Início ‘Taxação do sol’ adiada? Novo PL quer prorrogar por seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica

‘Taxação do sol’ adiada? Novo PL quer prorrogar por seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica

8 de dezembro de 2022 às 23:18
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'Taxação do sol' adiada Novo PL quer prorrogar por seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica
Foto: Pixabay/SLXC

A ‘taxação do sol’ pode ser adiada pela Câmara dos Deputados, novo PL planeja prorrogar o prazo final para a instalação de sistemas de energia solar em seis meses.

A Câmara dos Deputados está dando uma oportunidade para aqueles que planejam gerar sua própria energia através de sistemas de energia solar conectados à rede. O começo da chamada “taxação do sol” pode ser adiado por seis meses. A cobrança dos custos de distribuição para aqueles que geram a própria energia solar ainda está prevista para começar em 7 de janeiro do próximo ano.

PL de taxação do sol passará pelo Senado para ir à sanção presidencial

Início da ‘taxação do sol’, previsto para janeiro de 2023, pode ser adiado | SBT Brasil (26/11/22)

O prazo é determinado pelo Marco Legal da Geração Distribuída, lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano. Entretanto, um substitutivo aprovado nesta terça-feira (6) na Câmara dos Deputados prorroga por 6 meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia solar com isenção de cobrança pelo uso da rede de distribuição.

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A proposta precisa agora passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial. Desta forma, para aqueles que adotarem a energia solar em casa antes da Taxação do Sol entrar em vigor, a isenção será mantida até 2045. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Pereira, do PSDB-MS, ao PL 2703/22, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Desta forma, a isenção voltada às pequenas unidades de geração de energia solar foi ampliada às novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Serão contempladas as centrais com capacidade de geração de 30 MW e autorização outorgada a partir da entrada em vigor da lei aprovada nesta semana.

Entretanto, as PCHs terão um prazo maior em relação às unidades geradoras de energia solar. Mantida a redação do projeto aprovado na Câmara, os mini e microgeradores de energia solar terão até julho do próximo ano para entrar com o pedido junto à distribuidora e as PCHs até julho de 2024.

Uso de energia solar e a redução na conta de energia

Caso o PL aprovado na Câmara prevaleça e o começo da taxação do sol seja mesmo adiado para julho do próximo ano, aqueles que ainda estão pensando na ideia de utilizar energia solar em casa ganham um pouco mais de tempo para pensar e avaliar se a geração própria é mais vantajosa.

É importante ressaltar que o uso de energia solar muito provavelmente permanecerá muito vantajoso para diversas empresas e pessoas mesmo após o PL de taxação do sol entrar em vigor.

Além disso, no longo prazo, a estimativa é que o custo dos painéis solares diminua de acordo com o avanço da tecnologia, o que deve compensar pelo aumento do custo de distribuição.

A geração própria de energia solar é, atualmente, isenta de uma parte da tarifa da energia solar referente aos custos de distribuição, apesar dos geradores utilizarem a rede para injetar a energia que sobra, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz, no caso das empresas e residências, ou até vendidos, no caso das fazendas de energia solar.

Marco Legal da Geração Distribuída

O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece, entre uma série de outras regras, que o custo citado seja anteriormente cobrado dos geradores, o que praticamente reduz um pouco a economia financeira do uso da energia solar, apesar de não eliminar.

Além disso, a lei estabelece que todas as instalações de sistemas de geração solar feitas antes da entrada em vigor da taxação do sol permaneçam sob as regras atuais, desta forma, isentas da cobrança até 2045.

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