A remuneração para as vagas de emprego ofertadas no Maranhão é de R$ 3.283,56 e já acrescidas às vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas por lei no edital da Seap.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) está com inscrições abertas para mais um Processo Seletivo Simplificado em São Luís – Ma, desta vez para o cargo de Agente Penitenciário Feminino Temporário. As inscrições para as vagas de emprego seguem até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2020.
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Inscrições para as vagas de emprego da Seap no Maranhão
As inscrições para as vagas de emprego da Seap no Maranhão estarão abertas a partir das 8h do dia 19 de novembro de 2020 e se estendem até às 23h59 do dia 10 de dezembro 2020, e deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do site oficial da secretaria estadual. Se você mora no Maranhão e deseja realizar a sua inscrição acesse este site.
Das vagas de cadastro reserva para a Seap
Os candidatos inscritos nas vagas de emprego da Seap no Maranhão estarão concorrendo às vagas de emprego para cadastro reserva para as unidades prisionais da cidade de São Luís/Ma.
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão poderá remover o candidato, após a contratação, sem o pagamento de qualquer adicional além do estabelecido no presente contrato, entre unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, desde que tal ato seja motivado e arrimado em reais situações de interesse público.
A lotação poderá ocorrer em qualquer um dos estabelecimentos penais, administrativos ou operacionais da cidade que concorre o candidato, observando a ordem de sua classificação; O processo seletivo simplificado, regido pela Lei Estadual nº 6.915 de 1997 e suas atualizações e por este instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
Remuneração
A remuneração para os cargo é de R$ 3.283,56 pagos mensalmente, e já acrescidas as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas por lei.
