Receita Federal encontra 600 milhões de notas fiscais sem CBS e 3,7 bilhões já adaptadas. Entre os estabelecimentos obrigados, 67% incluíram a informação em todas ou parte das notas; a cobrança integral começa em 2027.
Cerca de 600 milhões de notas fiscais ainda saíram sem informar a CBS no levantamento mais recente da Receita Federal, embora outros 3,7 bilhões de documentos já tenham trazido o tributo criado pela reforma tributária. O balanço divulgado em 9 de outubro de 2026 aponta uma mudança de grandes proporções na emissão de notas no Brasil: 86% dos documentos de empresas obrigadas já apresentam o destaque, mas apenas 67% dos estabelecimentos emissores fizeram a adaptação em todas ou parte das notas.
Nos 30 dias examinados, 1.275.356 estabelecimentos sujeitos à regra emitiram documentos fiscais. Destes, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e outros 365.826 incluíram a informação em parte delas. Os dados expõem a distância entre o avanço das emissões eletrônicas e a adaptação dos negócios antes da cobrança integral da contribuição, prevista para 2027.
Receita contabiliza 4,3 bilhões de documentos e encontra CBS em quase nove de cada dez
Os números saíram do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), mantido pela Receita Federal. A atualização feita em 8 de outubro de 2026 considerou documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro, em uma janela de 30 dias. O acompanhamento público permite verificar o avanço da implantação dos novos campos tributários.
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Entre as empresas obrigadas a destacar a CBS, aproximadamente 3,7 bilhões de documentos traziam a contribuição especificada. Outros 600 milhões não exibiam a informação. Juntos, os dois grupos somaram cerca de 4,3 bilhões de notas e demais documentos fiscais eletrônicos emitidos no intervalo.
O volume divulgado mede documentos com o preenchimento da CBS, não reais arrecadados nem a criação de bilhões de novas cobranças. O ano de 2026 integra o período de preparação das empresas para o novo modelo, e a cobrança integral da CBS tem início previsto para 2027.
Mais de 420 mil estabelecimentos não registraram o destaque nas notas do período
O segundo conjunto de números do relatório acompanha os emissores. Dos 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram documentos, 489.326 já incluíam a CBS em todas as notas. Outros 365.826 faziam o preenchimento somente em parte das emissões.

Somados, são 855.152 estabelecimentos, equivalentes a 67% do total. Pela diferença entre os grupos, 420.204 estabelecimentos não apresentaram o destaque nos documentos considerados pela Receita durante os 30 dias. A presença da informação, portanto, ainda não alcançou todos os negócios obrigados.
O percentual de 86% acompanha a quantidade de documentos, enquanto o de 67% acompanha a quantidade de estabelecimentos com destaque integral ou parcial. Uma empresa pode emitir milhares de notas em um mês e outra, poucas dezenas. Por isso, os dois indicadores têm denominadores distintos e mostram ritmos diferentes de adaptação.
Transportadoras atingem 87% de adesão, mas notas de indústrias ficam em 78%
No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado no transporte de carga, 87% dos emissores já informavam a CBS em todas ou em parte das operações. A Receita identificou 8.124 estabelecimentos com destaque em todas as notas e 17.139 com preenchimento parcial.
As empresas de telefonia, internet e televisão por assinatura apresentaram 82% de adesão na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom). Nesse grupo, 1.581 emissores haviam preenchido todos os documentos e 1.466 estavam com destaque parcial.
No varejo, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) alcançou 81% dos emissores, considerados os registros integrais e parciais. Esse documento aparece em operações de supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis. O balanço apontou 73.841 estabelecimentos com destaque em todas as notas e 94.827 em parte delas.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficou em 78%, o menor percentual entre as quatro modalidades detalhadas no relatório. Empregada sobretudo por indústrias, atacadistas e distribuidores, ela teve 247.783 emissores com informação em todos os documentos e 268.015 com preenchimento parcial.
Consumidor pode encontrar CBS na nota antes da cobrança integral prevista para 2027
A sigla CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. É o tributo federal que integra, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a reforma da tributação sobre o consumo. A mudança prevê substituir tributos existentes em etapas e alterar como as operações são registradas e os impostos são apurados.
O destaque da CBS no documento fiscal em 2026 pertence à preparação dos sistemas para a nova estrutura tributária. O levantamento da Receita avalia a presença desse campo nas notas das empresas abrangidas pela regra; o montante de 3,7 bilhões representa documentos, não dinheiro arrecadado.
Para as empresas, a implantação exige atenção aos programas de faturamento, aos campos fiscais e aos procedimentos de emissão. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam atualizar sistemas e processos conforme as obrigações específicas de cada contribuinte e os prazos previstos para os diferentes documentos.
Simples Nacional está fora da estatística e não precisa destacar CBS em 2026
A contagem de 86% não inclui indistintamente todos os comerciantes e prestadores de serviços do Brasil. As empresas optantes pelo Simples Nacional ficaram fora do levantamento, porque não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026, informou o Ministério da Fazenda.
Essa diferença evita comparar notas emitidas por negócios sujeitos a regras distintas. Uma pequena empresa optante pelo Simples pode não apresentar a informação neste ano sem pertencer ao grupo de 600 milhões de documentos que deixou de cumprir a obrigação analisada pelo Fisco.
Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional já publicou atualizações regulatórias que incorporam a CBS e o IBS ao regime. Empresas e profissionais de contabilidade devem acompanhar o enquadramento tributário e as regras de cada documento à medida que os novos prazos entram em vigor.
Reforma prevê CBS em 2027, redução de ICMS e ISS até 2032 e transição completa em 2033
O calendário divulgado pelo Ministério da Fazenda estabelece a cobrança integral da CBS a partir de 2027. O IBS passará por um período de testes no mesmo ano e seguirá um cronograma próprio, com mudanças graduais nos tributos cobrados por estados e municípios.

Entre 2029 e 2032, está prevista a redução progressiva do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, de competência municipal. A implantação integral do IBS está marcada para 2033, quando termina essa etapa da transição.
O Ministério da Fazenda ressalta que os marcos do calendário estão previstos constitucionalmente. A Receita e o Comitê Gestor do IBS podem divulgar orientações técnicas e regras operacionais para os documentos fiscais, mas não alterar essas datas por simples decisão administrativa.
Empresas ainda precisam ajustar emissão de notas e acompanhar o painel da Receita
O balanço fechado com documentos de até 7 de outubro mostra 3,7 bilhões de emissões com destaque da CBS e 855.152 estabelecimentos que já incluíram a informação em todas ou em algumas notas. A diferença entre esses números e o universo de contribuintes obrigados indica onde permanece o trabalho de adaptação dos sistemas emissores.
Empresas podem consultar as orientações da Receita Federal e verificar o cronograma correspondente à sua atividade, ao regime tributário e ao documento fiscal utilizado. Para o consumidor, a sigla CBS tende a se tornar mais conhecida à medida que os novos procedimentos avançam, enquanto a transição dos tributos seguirá até 2033.
Você já encontrou a sigla CBS em uma nota fiscal de compra ou serviço? Compartilhe esta reportagem com comerciantes, empreendedores e profissionais de contabilidade que precisam acompanhar as etapas da reforma tributária.
