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Boleto com QR Code Pix chega em 1º de fevereiro de 2027, mas só se o banco quiser: pagou pelo código de barras, o Pix é recusado, e o valor pago em duplicidade volta em 24 horas

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 10/10/2026 às 14:06 Atualizado em 10/10/2026 às 14:07
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Dedo toca a tela do celular no aplicativo do banco, na tela do Pix com a opção de ler QR Code, diante da marca do Pix.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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O Banco Central regulamentou a cobrança híbrida, o boleto com QR Code Pix no mesmo papel. A conta abaixo mostra o que vale para quem paga e o que a norma deixou aberto.

O boleto com QR Code Pix tem data para virar regra: 1º de fevereiro de 2027. A data está no artigo 5º da Resolução BCB 587, assinada em 18 de setembro de 2026. Faltam 114 dias, contando de 10 de outubro.

O Banco Central explicou a mudança em comunicado no próprio site. A cobrança híbrida reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Alguns bancos já usam o formato. A novidade da Resolução BCB 587 é a regra do que acontece na hora de pagar a cobrança híbrida.

O que muda no boleto com QR Code Pix em fevereiro de 2027?

A Resolução BCB 587 cria o artigo 11-AA do regulamento do Pix. O texto traz quatro limites que muita manchete deixou de fora.

Primeiro, a cobrança híbrida vale só para o Pix Cobrança com vencimento, aquele que tem data para pagar. Pix feito na hora fica de fora.

Segundo, a oferta é facultativa. A decisão é da instituição que recebe o dinheiro em nome de quem cobra. Nem toda conta de luz ou mensalidade vai chegar como boleto com QR Code Pix. Não achei lista de bancos que tenham anunciado adesão.

Terceiro, quem emite o boleto precisa ser a mesma instituição do Pix Cobrança. Quarto, o boleto pode ser o comum ou o dinâmico, desde que o dinâmico não esteja ligado a um ativo financeiro registrado em sistema autorizado.

O que acontece se eu pagar pelo código de barras e depois pelo Pix?

Aqui está a regra que protege o pagador. O artigo 39 ganhou um motivo de rejeição: o Pix é recusado quando o boleto da mesma cobrança já foi pago. O segundo pagamento deveria ser barrado antes de sair da conta.

Homem de camiseta cinza aponta o celular sobre uma pilha de boletos de papel com códigos de barras.
O código de barras do boleto segue valendo; o QR Code ganha regras de convivência a partir de fevereiro de 2027. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se o Pix for liquidado mesmo assim, vale o artigo 41-A, parágrafo 3º. A instituição de quem recebe devolve o valor inteiro ao pagador em até 24 horas depois da liquidação, com dinheiro dela, não do cliente.

Um exemplo para medir o tamanho do caso: uma conta de R$ 100 paga no código de barras de manhã e, por engano, no QR Code à tarde. Pela norma, os R$ 100 do segundo pagamento voltam em até um dia. (O valor é fictício, sem relação com cobrança real.)

E se eu pagar primeiro pelo Pix?

O comunicado do BC fala em cancelamento automático nos dois sentidos: pago o Pix Cobrança, cai o boleto, e pago o boleto, cai o Pix Cobrança. No texto da Resolução BCB 587 que li, a ordem expressa de cancelar o Pix Cobrança aparece no parágrafo 7º e vale só para o boleto dinâmico ligado a ativo financeiro.

Para a cobrança híbrida comum, o parágrafo 6º exige que a instituição mantenha as informações iguais nos dois sistemas e evite pagamento em duplicidade. A Resolução BCB 587 deixa o como para o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix e para o manual de requisitos de experiência do usuário. Os dois são citados no artigo 11-B, e não consegui abri-los.

Há um terceiro cenário, ainda dentro da Resolução BCB 587. Se o boleto dinâmico já estava ligado a um ativo financeiro e o Pix entrou por falha no cancelamento, o parágrafo 8º manda a instituição garantir, com recursos próprios, que o dinheiro chegue ao beneficiário do boleto.

Por que o Banco Central mexeu nisso agora?

O BC apresentou a cobrança híbrida como parte de uma rodada de ajustes. Para Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), as medidas ampliam o uso e mantêm o arranjo “simples, eficiente e confiável”.

A Agência Brasil noticiou o pacote em 18 de setembro. O assunto voltou às telas nesta semana. O Correio Braziliense e o SpaceMoney detalharam as regras de pagamento.

O que a norma ainda não responde

A Resolução BCB 587 não diz qual banco vai oferecer o boleto com QR Code Pix primeiro. Também não diz se o cliente poderá escolher receber o boleto antigo, sem o QR Code Pix.

Marca do Pix desfocada ao fundo e, à frente, mão com unhas vermelhas segurando o celular com o aplicativo aberto.
Não há ainda lista de bancos que vão oferecer a cobrança híbrida. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Ela não fixa prazo para o pagador reclamar além das 24 horas de devolução. E não explica como ele vai saber, no aplicativo, que o outro pagamento foi barrado.

Até fevereiro, nada muda no boleto que chega hoje, e o boleto com QR Code Pix ainda não existe como regra. O código de barras segue valendo. O boleto com QR Code Pix só ganha as regras de convivência a partir da data do artigo 5º. O QR Code do Pix Cobrança só ganha as regras de convivência a partir da data do artigo 5º.

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Bruno Teles

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