Quem está no saque-aniversário do FGTS e pensa em pegar dinheiro no banco tem três semanas. A partir de 1º de novembro, cada contrato novo de antecipação aceita no máximo três saques em garantia.
A Resolução 1.130 do Conselho Curador do FGTS, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025, deixou uma janela de transição para o saque-aniversário do FGTS. Até 31 de outubro de 2026, o trabalhador ainda pode ceder aos bancos os direitos dos próximos cinco saques anuais. Depois, o limite vale três.
Quem não pretende pegar empréstimo não precisa fazer nada. A Resolução 1.130 mexe só na antecipação. O saque-aniversário do FGTS segue como era: o trabalhador recebe parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, e o Conselho Curador não mudou isso.
O que muda em 1º de novembro de 2026?
O artigo 2º da Resolução 1.130 diz que, “até 31 de outubro de 2026”, podem ser cedidos “no máximo, os direitos dos próximos 05 (cinco) saques anuais”. A regra permanente, no artigo 1º, é de três.
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A Caixa, agente operador do fundo, descreveu o calendário aprovado pelo Conselho Curador quando a primeira etapa entrou em vigor. Na nota publicada na época, a transição ia de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com até cinco saques. De 1º de novembro de 2026 em diante, o contrato de antecipação em três parcelas passa a ser o único possível.
| Contrato assinado | Saques que podem ir em garantia | Cada saque cedido |
|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | até 5 | de R$ 100 a R$ 500 |
| A partir de 1º/11/2026 | até 3 | de R$ 100 a R$ 500 |
O piso de R$ 100 e o teto de R$ 500 já valem desde novembro do ano passado. Não mudam nos dois lados da data, segundo a Resolução 1.130.
Quanto o teto de garantia perde na prática?
A conta é simples. Ela mostra um limite máximo, não o dinheiro que cai na conta.

Cinco saques de até R$ 500 somam, no máximo, R$ 2.500 em direitos cedidos. Três saques de até R$ 500 somam R$ 1.500. O teto cai R$ 1.000.
No saque-aniversário do FGTS, o valor que o banco entrega depende dos juros de cada contrato. Nenhum documento que li informa esse número. Por isso a matéria não promete quanto sai em dinheiro, só quanto o FGTS pode ficar preso.
Quem já antecipou perde alguma coisa?
Não. O artigo 4º da Resolução 1.130 diz que as operações vigentes não entram no enquadramento das novas regras. Quem assinou antecipação de cinco anos segue com o contrato como foi feito.
O saque-aniversário do FGTS também continua aberto. O Ministério do Trabalho explicou, na época, que a mudança, aprovada pelo Conselho Curador e aplicada pela Caixa, veio para evitar que demitidos fiquem sem acesso ao saldo por terem usado o fundo como garantia do empréstimo.
Que outras regras já valem hoje?
Três travas já estão em vigor desde a primeira etapa. Elas não mudam em novembro:
- só uma contratação por competência de saque-aniversário, e a nova depende de quitar a antecipação em curso;
- quem acaba de aderir espera 90 dias antes de autorizar o banco a consultar a conta;
- o dinheiro cedido chega, pela Caixa, à instituição financeira até o quinto dia útil do mês de aniversário.
O Correio Braziliense resumiu o ponto em 10 de outubro. Para quem não fizer nada, o saque anual cai na conta no mês do aniversário, como antes.
O que conferir antes de assinar até 31 de outubro?
A janela de cinco saques não é recomendação de contratar. A Caixa só opera o que a Resolução 1.130 permite. Antecipar é um empréstimo com garantia do FGTS. E há um custo escondido: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo total da conta, só a multa rescisória.

Três perguntas ajudam antes de assinar. Todas se respondem no contrato e no aplicativo do banco:
- Qual é a taxa de juros mensal e o custo efetivo total?
- Quantos saques ficam presos e por quantos anos?
- Quanto sobra na mão, depois do desconto, perto do que fica bloqueado no fundo?
Quem deixar para depois não perde o direito ao saque anual. Perde só a chance de usar cinco saques num contrato novo. Com o fim da transição, a Caixa aplica o limite de três a todo contrato novo, como manda o Conselho Curador na Resolução 1.130. Quem está no saque-aniversário do FGTS e pensa em crédito deve decidir com os números na mão.
