A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Araguari reconheceu o direito de quatro auxiliares de serviços gerais à rescisão indireta, após atrasos salariais e descumprimentos contratuais comprovados em juízo
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho para quatro empregados de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena Hayes, titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade, assegura aos trabalhadores o recebimento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
Os empregados, que atuavam como auxiliares de serviços gerais em unidades de saúde como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), relataram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais. Eles informaram que o último dia de trabalho ocorreu em 11 de outubro de 2024.
Irregularidades comprovadas
Durante o julgamento, a empresa negou os atrasos e as irregularidades apontadas. No entanto, extratos bancários anexados aos processos confirmaram a existência de pagamentos fora do prazo. Além disso, a juíza constatou que a empresa não comprovou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, nem o pagamento do adicional de insalubridade, do vale-transporte e da entrega das cestas básicas previstas em norma coletiva.
-
Trabalhar menos e produzir mais? Nobel de Economia explica por que jornadas menores podem aumentar a produtividade
-
Sindicatos voltam a crescer no Brasil após mais de uma década, mas enfrentam desafio urgente para reconquistar trabalhadores digitais e manter relevância
-
Da máquina de escrever ao home office: como o trabalho mudou e por que as novas gerações pensam diferente
-
Trabalho em feriados muda no comércio brasileiro e nova regra coloca supermercados, farmácias, varejistas e empresas na mira da convenção coletiva obrigatória
Decisão judicial e consequências
Com base na convenção coletiva e no artigo 483, alínea “d”, da CLT, a magistrada entendeu que os fatos configuram justa causa patronal, o que autoriza a rescisão indireta. Assim, determinou o pagamento das parcelas rescisórias devidas e a responsabilidade subsidiária dos dois sócios da empresa pelos valores deferidos.
Não houve recurso das partes, e os processos seguem em fase de execução, consolidando a decisão que reconheceu o rompimento contratual por culpa da empregadora.

-
1 pessoa reagiu a isso.