Um projeto de lei propõe que empreendedores tenham o direito de receber o seguro-desemprego. Veja quem terá direito em caso de aprovação.
Foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto que visa conceder o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor.
Essa regra, que valeria desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores, também se estende ao participante de uma sociedade empresária, que é aquela onde o trabalhador exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No texto que agora está em análise, caso aprovado, será inserido na Lei do Seguro-Desemprego, da assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
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Na justificativa do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB) lembrou que, em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego.
“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, disse o parlamentar ao defender o projeto.
Como são as regras do seguro-desemprego atualmente
Hoje, o seguro-desemprego é um daqueles benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Para recebê-lo, ele precisa cumprir algumas condições, sendo elas:
- Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
- Não ter recebido benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Não sendo suficiente, levando em consideração a lei atual, constata-se que poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Tramitação do projeto na Câmara dos Deputados
Agora, o projeto que prevê o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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