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Proposta prevê SEGURO-DESEMPREGO para empreendedor; entenda

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 04/03/2024 às 15:24
seguro-desemprego
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Um projeto de lei propõe que empreendedores tenham o direito de receber o seguro-desemprego. Veja quem terá direito em caso de aprovação.

Foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto que visa conceder o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor.

Essa regra, que valeria desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores, também se estende ao participante de uma sociedade empresária, que é aquela onde o trabalhador exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.

No texto que agora está em análise, caso aprovado, será inserido na Lei do Seguro-Desemprego, da assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

Na justificativa do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB) lembrou que, em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, disse o parlamentar ao defender o projeto.

Como são as regras do seguro-desemprego atualmente

Hoje, o seguro-desemprego é um daqueles benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Para recebê-lo, ele precisa cumprir algumas condições, sendo elas:

  • Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • Não ter recebido benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Não sendo suficiente, levando em consideração a lei atual, constata-se que poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação do projeto na Câmara dos Deputados

Agora, o projeto que prevê o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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