A proposta aprovada em dezembro pela Comissão de Administração e Serviço Público estabelece a exigência de confirmação biométrica em todas as operações de crédito consignado de servidores federais, incluindo novos contratos, refinanciamentos e portabilidades, com validação obrigatória em bases oficiais do governo federal e alteração da Lei 14.509/22
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25, que obriga confirmação biométrica para operações de crédito consignado de servidores federais, abrangendo novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades, com foco no aumento da segurança e controle das autorizações.
Obrigatoriedade da biometria nas operações de crédito
O projeto estabelece que a contratação de empréstimo consignado por servidores públicos federais só poderá ocorrer mediante confirmação biométrica do titular.
A exigência vale tanto para novos contratos quanto para refinanciamentos e processos de portabilidade já existentes.
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A medida busca assegurar que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras realizadas com desconto automático em folha de pagamento, reduzindo riscos de fraudes e contratações indevidas em seu nome.
Validação em bases oficiais do governo federal
O relator da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos apresentados pelo autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e apontou como elemento central a exigência de validação biométrica em plataformas conectadas a bases do governo federal.
Segundo o relator, essa exigência representa o núcleo da inovação administrativa do texto, ao impedir que a verificação de identidade seja apenas um procedimento interno das instituições financeiras, sem cruzamento com registros oficiais.
Padronização, controle público e auditoria
De acordo com Duda Ramos, a proposta substitui um modelo descentralizado, no qual cada instituição financeira aplica seus próprios padrões de segurança, por um sistema centralizado, auditável e sob controle do Poder Público, com uso de bases oficiais seguras.
O deputado destacou que esse modelo amplia a confiabilidade das operações e fortalece o controle estatal sobre processos sensíveis envolvendo dados pessoais e autorizações financeiras dos servidores, mesmo em operações refinaciadas ou portadas.
Alterações legais e tramitação do projeto
O texto aprovado altera a Lei 14.509/22 e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Após essas etapas, a regra passará a valer para todas as contratações de crédito consignado de servidores federias, conforme previsto no texo aprovado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
