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Projeto de Lei 3705/25 aprovado em dezembro torna obrigatória confirmação biométrica em empréstimos consignados de servidores

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 14/01/2026 às 10:24
Projeto aprovado exige biometria em empréstimos consignados de servidores federais e segue para análise em outras comissões da Câmara.
Projeto aprovado exige biometria em empréstimos consignados de servidores federais e segue para análise em outras comissões da Câmara.
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A proposta aprovada em dezembro pela Comissão de Administração e Serviço Público estabelece a exigência de confirmação biométrica em todas as operações de crédito consignado de servidores federais, incluindo novos contratos, refinanciamentos e portabilidades, com validação obrigatória em bases oficiais do governo federal e alteração da Lei 14.509/22

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25, que obriga confirmação biométrica para operações de crédito consignado de servidores federais, abrangendo novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades, com foco no aumento da segurança e controle das autorizações.

Obrigatoriedade da biometria nas operações de crédito

O projeto estabelece que a contratação de empréstimo consignado por servidores públicos federais só poderá ocorrer mediante confirmação biométrica do titular.

A exigência vale tanto para novos contratos quanto para refinanciamentos e processos de portabilidade já existentes.

A medida busca assegurar que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras realizadas com desconto automático em folha de pagamento, reduzindo riscos de fraudes e contratações indevidas em seu nome.

Validação em bases oficiais do governo federal

O relator da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos apresentados pelo autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e apontou como elemento central a exigência de validação biométrica em plataformas conectadas a bases do governo federal.

Segundo o relator, essa exigência representa o núcleo da inovação administrativa do texto, ao impedir que a verificação de identidade seja apenas um procedimento interno das instituições financeiras, sem cruzamento com registros oficiais.

Padronização, controle público e auditoria

De acordo com Duda Ramos, a proposta substitui um modelo descentralizado, no qual cada instituição financeira aplica seus próprios padrões de segurança, por um sistema centralizado, auditável e sob controle do Poder Público, com uso de bases oficiais seguras.

O deputado destacou que esse modelo amplia a confiabilidade das operações e fortalece o controle estatal sobre processos sensíveis envolvendo dados pessoais e autorizações financeiras dos servidores, mesmo em operações refinaciadas ou portadas.

Alterações legais e tramitação do projeto

O texto aprovado altera a Lei 14.509/22 e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Após essas etapas, a regra passará a valer para todas as contratações de crédito consignado de servidores federias, conforme previsto no texo aprovado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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