Medida aprovada pela Câmara reacende discussão sobre antecipações do INSS, mudanças no consignado e impacto financeiro para aposentados, enquanto o texto segue para revisão dos senadores.
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de setembro, o projeto que proíbe descontos associativos automáticos em benefícios do INSS e, simultaneamente, autoriza bancos a descontarem diretamente da aposentadoria valores referentes a operações de antecipação do benefício previdenciário.
O dispositivo foi mantido após rejeição de destaque por 259 votos a 126 e agora segue para avaliação do Senado.
Mudanças na legislação do INSS
O projeto altera a legislação previdenciária ao impedir que sindicatos, associações e entidades de classe realizem descontos automáticos na folha do INSS, ainda que com autorização do beneficiário.
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A partir da proposta, esses pagamentos só poderão ocorrer por outros meios, como boleto bancário.
Por outro lado, o texto libera o desconto em folha de valores referentes à antecipação do benefício previdenciário concedida por instituições financeiras.
Essa operação consiste no adiantamento de parte do valor do benefício, mediante deságio, com posterior acerto diretamente na aposentadoria ou pensão.
A proposta não estabelece um teto de juros ou tarifas específico para essa modalidade, ponto que gerou controvérsia no plenário.
Outra mudança relevante transfere do Conselho Nacional da Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional a responsabilidade de definir o teto de juros do crédito consignado.
O deslocamento coloca a decisão sob a área econômica do governo.
Relação com o Meu INSS Vale+ e histórico de antecipações
A nova regra surge após a experiência do Meu INSS Vale+, programa lançado em novembro de 2024 que permitia antecipação de até R$ 150, sem juros, com desconto integral no mês seguinte.
Em fevereiro de 2025, o limite passou a ser de R$ 450.
Segundo documentos divulgados à época, denúncias de cobrança de tarifas por algumas instituições habilitadas levaram o INSS a suspender o programa em maio de 2025.
Especialistas ouvidos por comissões do Congresso afirmam que o dispositivo aprovado retoma, sob outro desenho, a prática de antecipação do benefício, mas agora operada por bancos e com parâmetros que ainda dependem de regulamentação.
Segundo esses analistas, a ausência de regras explícitas sobre custo efetivo total e prazos poderia diferenciar a operação bancária do modelo anterior, que exigia quitação no mês seguinte e vedava encargos.
Fraudes na Previdência e Operação Sem Desconto
A tramitação ocorreu após a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, apontar cerca de R$ 6,3 bilhões em descontos associativos irregulares entre 2019 e 2024.
A investigação provocou mudanças internas no INSS e revisão de acordos com entidades.
O texto aprovado inclui regras de “busca ativa”, que obrigam o INSS a identificar beneficiários afetados por descontos indevidos com base em auditorias, reclamações, denúncias e dados judiciais.
Também estabelece que, se a instituição responsável não devolver o valor em até 30 dias, o ressarcimento deverá ser feito pelo próprio INSS, com posterior cobrança regressiva.
Debate no plenário e disputa sobre a antecipação
O ponto referente à antecipação do benefício foi alvo de destaque apresentado pelo PSB, que buscava a sua retirada.
O trecho, no entanto, foi mantido por ampla maioria.
Deputados que defendiam a supressão argumentaram que a redação atual não estabelece limites vinculados à renda do segurado, nem prevê que a quitação ocorra no mês subsequente.
Segundo eles, isso poderia gerar custos superiores aos do consignado tradicional.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou em plenário que, sem essas travas, o dispositivo poderia resultar em encargos maiores do que os praticados hoje no consignado.
Ele também ressaltou que o Meu INSS Vale+ já havia sido descontinuado após denúncias de cobrança de tarifas.
Argumentos do relator e diálogo com o governo
O relator Danilo Forte (União-CE) defendeu o substitutivo alegando que a proposta combate fraudes associativas e, ao mesmo tempo, preserva uma opção de antecipação de valores para beneficiários que precisem de recursos imediatos.
Segundo ele, o texto foi discutido com a Casa Civil durante sua elaboração.
Forte declarou que chegou a receber uma versão sugerida pela Casa Civil contendo a expressão “sem encargo financeiro para o beneficiário”, mas que essa formulação não permaneceu no texto aprovado.
Sobre a transferência da definição do teto de juros para o CMN, disse que se trata de decisão de política de crédito, considerada técnica pelo governo.
Posição de bancos e entidades do setor financeiro
Durante a fase final do programa Vale+, a Febraban comunicou ao governo relatos de cobrança de tarifas estimadas em cerca de 5% na antecipação de até R$ 450.
A entidade afirma que não atuou pela inclusão do novo dispositivo no projeto aprovado pela Câmara.
A ABBC, que representa bancos de menor porte, vinha defendendo ajustes na regulamentação do consignado e questionando no Supremo Tribunal Federal a competência do CNPS para definir o teto de juros.
Segundo a entidade, essa responsabilidade deveria estar no CMN, ponto que converge com o trecho aprovado no Legislativo.
Riscos levantados por especialistas e pontos indefinidos
Analistas consultados por parlamentares avaliam que a ausência de um teto específico para a antecipação e a falta de definição sobre prazos podem permitir que instituições ofereçam produtos mais caros do que o consignado.
Também há dúvidas sobre se a operação ficará submetida às mesmas regras da margem consignável.
O texto, em contrapartida, endurece os requisitos para o consignado tradicional, ao exigir autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada e impor bloqueio temporário do benefício após cada contratação.
Esses mecanismos pretendem reduzir fraudes ocorridas por telefone ou mediante procurações.
Análise no Senado e próximos debates
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde parlamentares poderão modificar, manter ou excluir o dispositivo relativo à antecipação.
Também serão discutidos os critérios de ressarcimento, os mecanismos de busca ativa e as novas exigências para concessão do consignado.
A condução dessa etapa definirá como serão ajustadas as medidas relacionadas ao combate a fraudes e ao acesso ao crédito.
Em meio às discussões, permanece a dúvida entre parlamentares, especialistas e entidades de defesa do consumidor sobre os efeitos práticos das novas regras para beneficiários do INSS.

O interessante é que quanto mais roubos aparecem mais as leis facilitam a roubalheira. O que falta no Brasil é moralidade!
Congresso inimigo do povo e amigo de governos, num representam nada a não ser a si proprios
Isso é um crime uma barbaridade um roubo. Os juros de devem ser mínimos pois trata-se de um empréstimo aos aposentados descontados diretamente e por isso com total garantia de pagamento, devem ser estabelecidos préviamente e no máximo de 1% ao ano acima dos juros anuais praticados ao financiamento de imóveis praticados pela Caixa Econômica Federal.Toda e qualquer atitude do congresso nacional que tiver como propósito lesar o cidadão deve ser caracterizada como criminosa e os congressistas ter imediata cassação dos seus mandatos.