Ação do Ministério Público Federal no Pará contesta a licença da Petrobras na Foz do Amazonas concedida pelo Ibama em 20 de outubro, aponta falhas no EIA-Rima, ausência de plano de compensação aos pescadores e risco a municípios impactados pela logística da perfuração em águas profundas na rota das embarcações
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou, na última quinta-feira (4), ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata da licença da Petrobras na Foz do Amazonas para perfuração de poços de petróleo em águas profundas no bloco 59, a cerca de 175 km da costa do Amapá, autorizada pelo Ibama em 20 de outubro. Para a Procuradoria, o licenciamento violou direitos de comunidades pesqueiras ao avançar para a fase exploratória sem garantir mecanismos de reparação mínimos aos trabalhadores afetados pela atividade.
Conforme a Folha de S. Paulo, na ação, o MPF sustenta que a decisão do órgão ambiental desconsiderou impactos sobre milhares de famílias de pescadores e extrativistas, principalmente no Pará, que têm seus territórios atravessados pela logística de apoio ao empreendimento. O documento aponta que o próprio estudo ambiental reconhece impactos diretos sobre a pesca artesanal, mas que a licença foi concedida sem exigir um plano de compensação específico para essa cadeia produtiva na etapa exploratória.
Ação questiona alcance e condições da licença na Foz do Amazonas

Segundo o MPF, a licença da Petrobras na Foz do Amazonas foi emitida com base em estudos ambientais considerados incompletos para medir a extensão real dos impactos socioeconômicos.
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A análise técnica que embasa a ação aponta falhas estruturais no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) apresentados pela petroleira para o bloco 59 da bacia.
Para a Procuradoria, houve uma “condução paradoxal” do licenciamento, em que se reconhecem impactos negativos diretos, de alcance regional e de “grande importância” sobre a pesca, sem a imposição de medidas proporcionais de mitigação e compensação.
O núcleo da contestação é que o processo regulamentou o risco, mas não garantiu reparação concreta aos atingidos, o que motivou o pedido de suspensão imediata da licença até a correção das lacunas apontadas.
Falhas no EIA-Rima e ausência de plano de compensação à pesca

O EIA-Rima da Petrobras admite que a perfuração do poço e o trânsito de embarcações de apoio causam perturbações à atividade pesqueira artesanal, inclusive com possibilidade de danificar redes, boias e outros artefatos de pesca nas rotas de navegação.
Apesar disso, o licenciamento avançou sem um plano de compensação específico para os pescadores diretamente afetados, segundo o MPF.
O órgão afirma que o Ibama se baseou em critério previsto em Termo de Referência de 2014, que condiciona a necessidade de plano de compensação à sobreposição da pesca com a zona de exclusão de 500 metros ao redor do poço.
Na avaliação da Procuradoria, esse parâmetro é insuficiente, porque o principal impacto recai sobre as rotas das embarcações de apoio entre o porto de Belém e a área de perfuração, próxima a Oiapoque, e não apenas na área imediatamente restrita ao redor do poço.
Rotas marítimas, parque nacional e territórios de pesca artesanal

A logística da licença da Petrobras na Foz do Amazonas envolve um corredor de navegação que conecta Belém, no Pará, à área de operação em alto-mar, na altura de Oiapoque, no Amapá, próximo ao Parque Nacional do Cabo Orange.
O MPF destaca que essas rotas cruzam territórios de pesca artesanal de uso contínuo, com embarcações de pequeno porte que dependem de áreas tradicionais para garantir renda e alimentação.
Laudos periciais e dados de monitoramento citados na ação indicam que essas áreas são utilizadas ao longo de todo o ano, e não de forma “ocasional”, como teria sido alegado pela empresa ao justificar a exclusão de determinados municípios da área de influência.
Para o MPF, há um descasamento entre o diagnóstico dos impactos e as medidas efetivas de proteção socioambiental, deixando famílias em situação de vulnerabilidade diante de possíveis danos.
Municípios excluídos e disputa sobre área de influência
A Procuradoria critica a exclusão dos municípios paraenses de Bragança e Augusto Corrêa da área de influência direta do empreendimento, apesar de mapas do próprio estudo ambiental mostrarem sobreposição entre as zonas de pesca artesanal e as rotas das embarcações de apoio.
A Petrobras classificou partes dessas regiões como áreas de “uso ocasional”, o que o MPF contesta.
Com base em laudos técnicos e dados de monitoramento, o órgão argumenta que as áreas são utilizadas durante todo o ano por comunidades pesqueiras, o que justificaria sua inclusão formal na área de influência do projeto.
A definição dessa área é central para determinar quem terá direito a medidas de mitigação e compensação, incluindo programas específicos de apoio, monitoramento e eventual reparação de danos materiais.
Resíduos da perfuração e impacto em infraestrutura local
A ação também pede a inclusão imediata dos municípios de Primavera e Capanema, no Pará, na área de influência da licença da Petrobras na Foz do Amazonas.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos prevê empresas sediadas nessas cidades como destino final para fluidos de perfuração e cascalhos resultantes das operações, o que, segundo o MPF, gera impacto direto sobre a infraestrutura urbana e ambiental local.
Ao apontar essas rotas de resíduos, o Ministério Público argumenta que há um elo claro entre a atividade em alto-mar e serviços municipais em terra, como gestão de resíduos industriais, transporte e armazenamento.
Sem o reconhecimento formal desses municípios no escopo do licenciamento, eventuais custos e riscos associados à operação podem recair sobre estruturas que não foram dimensionadas para isso, incluindo sistemas de fiscalização e controle ambiental.
Ibama e Petrobras defendem regularidade do processo
O Ibama informou que ainda não foi oficialmente notificado da ação judicial e que só se manifestará nos autos após receber a intimação formal da Justiça Federal.
Até o momento, o órgão não comentou o mérito das críticas sobre o EIA-Rima, o critério da zona de exclusão de 500 metros ou a definição da área de influência.
A Petrobras, por sua vez, declarou que cumpriu a legislação aplicável e atendeu a todas as solicitações do órgão regulador no processo de licenciamento do bloco 59.
A companhia sustenta que a licença da Petrobras na Foz do Amazonas foi concedida dentro dos parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos e não se pronunciou, até agora, sobre pedidos específicos de inclusão de novos municípios ou sobre a formulação de um plano de compensação exclusivo para pescadores artesanais.
Diante das alegações de “desconexão inaceitável” entre impactos reconhecidos e medidas de reparação, o desfecho judicial dessa ação tende a influenciar não só o futuro da exploração de petróleo na bacia Foz do Amazonas, mas também o padrão de proteção à pesca artesanal em outros projetos de fronteira marítima no país.
A decisão sobre manter, revisar ou suspender a licença poderá redefinir o equilíbrio entre expansão da fronteira petrolífera e proteção de comunidades costeiras na região Norte.
Na sua opinião, a licença da Petrobras na Foz do Amazonas deve seguir válida como está, ser revista com novas condicionantes ou ficar suspensa até que um plano robusto de compensação aos pescadores seja implementado?

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