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Ação de R$ 71 milhões acusa 27 bancos de esquema com cartão consignado, empurra aposentados de MT ao superendividamento, toma até 320 por cento da renda e transforma crédito em dívida eterna com juros abusivos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/12/2025 às 09:54
Em Mato Grosso, ação civil pública acusa 27 bancos de empurrar aposentados ao superendividamento por meio de cartão consignado e crédito rotativo, questionando contratos e proteção da renda.
Em Mato Grosso, ação civil pública acusa 27 bancos de empurrar aposentados ao superendividamento por meio de cartão consignado e crédito rotativo, questionando contratos e proteção da renda.
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Em ação civil pública bilionária, associação de consumidores afirma que 27 bancos usam cartão consignado para expropriar a renda de aposentados em Mato Grosso, estimulam o superendividamento com crédito rotativo permanente e violam direitos básicos de transparência, equilíbrio contratual e proteção da renda alimentar no país inteiro segundo a entidade.

A ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), com valor de causa de R$ 71 milhões, mira diretamente a renda de aposentados e pensionistas de Mato Grosso. Segundo a petição, a combinação de cartão consignado, Reserva de Margem Consignável (RMC) e Cartão Consignado de Benefício (RCC) criou um mecanismo de cobrança contínua que esvazia benefícios previdenciários e salários, em contratos firmados em larga escala ao longo dos últimos anos, inclusive sobre operações realizadas entre 2015 e 2025.

O processo, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 27 bancos e financeiras de estruturar um modelo que, na prática, torna o crédito um caminho quase inevitável para o superendividamento. A Abradeb sustenta que a engenharia contratual foi desenhada para manter aposentados e outros consumidores vulneráveis presos ao pagamento de encargos, sem perspectiva real de quitação integral das dívidas.

Como a ação descreve o esquema contra aposentados

De acordo com a Abradeb, o núcleo do problema não está apenas nos juros, mas na forma como o cartão consignado é ofertado e operacionalizado.

O produto é apresentado como uma extensão de crédito fácil, com desconto direto em folha, o que passa a sensação de segurança e controle.

Na prática, a ação afirma que a estrutura contratual induz aposentados e pensionistas a uma situação em que o limite liberado supera amplamente a renda disponível. A entidade afirma que:

o desconto automático em benefício, limitado a 5% da renda para cada cartão consignado, convive com limites de crédito que chegam a 160% do valor do benefício

ao contratar simultaneamente RMC e RCC, o comprometimento potencial da renda pode atingir até 320%, patamar que a Abradeb classifica como “aritmeticamente inviável”

Segundo a petição, nesse cenário o pagamento mínimo descontado em folha não reduz o saldo devedor de forma significativa, empurrando aposentados para o superendividamento e prolongando a dependência do crédito rotativo indefinidamente.

Cartão consignado, RMC e RCC: da promessa de facilidade ao superendividamento

A ação afirma que o cartão consignado foi incorporado ao mercado por meio de normativos infralegais, sem debate legislativo robusto, o que teria permitido a criação de um produto com risco elevado para aposentados.

A Abradeb sustenta que, no desenho atual:

o consumidor é levado a acreditar que contrata um empréstimo convencional, mas na verdade entra em uma modalidade de crédito rotativo, atrelada ao cartão consignado

o saque imediato vira regra, não exceção, consumindo boa parte da margem consignável

a fatura é montada de modo que a parcela mínima, descontada direto do benefício, não seja suficiente para amortizar o principal, apenas para manter o contrato ativo

Dados citados pela entidade, com base na Secretaria Nacional do Consumidor, apontam que 97,4% dos contratos de cartão consignado envolvem saque imediato e que, entre os usuários que utilizam o produto apenas para saque, a inadimplência integral da fatura chega a 92,5%.

Na visão dos autores da ação, essa dinâmica reforça a tese de que o superendividamento não é um acidente, mas parte da lógica do produto, especialmente quando direcionado a aposentados e outros consumidores hipervulneráveis.

Por que a Abradeb fala em “dívida eterna”

O ponto central da crítica da Abradeb é a ausência de horizonte claro de quitação. A entidade afirma que o modelo atual de crédito consignado em formato de cartão consignado:

não prevê prazo certo e razoável para extinção da dívida

permite que a dívida se prolongue por anos, com sucessivas renovações e recomposição do limite

transforma o desconto em folha em mecanismo de captura permanente da renda de aposentados, pensionistas e servidores públicos

A petição sustenta que, quando o limite do cartão consignado é continuamente reocupado por novos encargos, tarifas e juros, o consumidor vive em um estado de “dívida eterna”, no qual a parcela mínima descontada garante o fluxo de receitas dos 27 bancos, mas não garante ao titular qualquer perspectiva concreta de recuperar a própria capacidade financeira.

Para a Abradeb, esse quadro configura “expropriação da renda alimentar”, já que a renda previdenciária, que deveria assegurar o mínimo existencial, passa a ser drenada para sustentar uma operação de crédito estruturada sobre o superendividamento de aposentados em larga escala.

O que a ação pede à Justiça contra os 27 bancos

A ação civil pública não se limita a pedir indenizações pontuais. Ela busca alterar estruturalmente a forma como o crédito via cartão consignado é oferecido e cobrado dos consumidores. Entre os pedidos dirigidos ao Judiciário, a Abradeb requer que sejam reconhecidos:

a prática de concessão irresponsável de crédito, com indução ao superendividamento de aposentados e outros grupos vulneráveis

a obrigação de que a fatura do cartão consignado seja totalmente paga dentro dos limites legais de margem consignável, impedindo que a dívida seja empurrada indefinidamente para o rotativo

a proibição de saques cujo valor ultrapasse a margem consignável prevista em lei

o bloqueio automático do cartão quando o limite de crédito não puder ser adimplido dentro da margem legal, evitando que o saldo rotativo cresça de forma descontrolada

No campo indenizatório, a Abradeb pede:

R$ 17 mil em danos morais individuais para consumidores vulneráveis

R$ 20 mil em danos morais individuais para hipervulneráveis, como idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência

dano moral coletivo calculado em R$ 218 por consumidor afetado

dano social equivalente a 10% da receita de juros da carteira de cartões consignados entre 2015 e 2025

Se acolhidos, esses pedidos podem gerar impacto bilionário sobre os 27 bancos réus, além de redefinir as condições de oferta de crédito consignado em âmbito nacional.

Impacto social em Mato Grosso e além do estado

Embora o processo esteja concentrado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, a Abradeb sustenta que o padrão de contratação descrito é replicado em diferentes regiões do país.

Em Mato Grosso, o foco recai sobre aposentados e pensionistas que tiveram a renda comprometida em percentual muito superior ao limite legal, muitas vezes sem plena compreensão dos riscos do produto.

A petição ressalta que a combinação de baixa renda, idade avançada, baixo nível de escolaridade e complexidade contratual torna esses consumidores alvos preferenciais de ofertas agressivas de cartão consignado.

Em vez de instrumento de inclusão financeira, o crédito consignado passa a funcionar, segundo a ação, como um vetor de superendividamento estruturado.

Ao questionar judicialmente a conduta dos 27 bancos, a Abradeb tenta abrir caminho para uma revisão mais ampla das regras de proteção a aposentados e demais pessoas que dependem da renda previdenciária para sobreviver.

O desfecho do caso pode servir de parâmetro para futuras ações coletivas em outros estados.

Para você, aposentados que entram em dívida que nunca acaba por causa de cartão consignado e crédito mal explicado são culpa principalmente de quem vende o produto ou de quem assina sem entender todo o contrato?

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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