Decisão unânime do TRT-MG manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba e garantiu ao trabalhador aviso-prévio, 13º proporcional, férias com adicional de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS
A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um porteiro acusado de ter retirado, sem autorização, uma bala Halls do baleiro de uma loja de conveniência situada no interior do hospital onde trabalhava. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou a punição desproporcional diante das circunstâncias do caso. O julgamento foi unânime e confirmou integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
A informação foi divulgada pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, conforme registros do processo já arquivado definitivamente. Segundo os autos, o trabalhador relatou que, no último plantão, por volta das 23h50min, atendeu ao pedido de uma recepcionista para transportar um baleiro da recepção até a loja de conveniência do hospital. Nesse momento, aproveitou para pegar uma bala Halls, informando à colega que realizaria o pagamento no plantão seguinte, já que a loja estava fechada naquele horário.
No entanto, no dia seguinte, o porteiro foi chamado pelo supervisor e surpreendido com a dispensa por justa causa, sem ter tido oportunidade de apresentar defesa prévia. A decisão da empresa foi imediata e fundamentada em imagens do sistema de segurança que, segundo a empregadora, mostrariam o trabalhador retirando o item do estabelecimento.
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Empresa alegou quebra de confiança com base no artigo 482 da CLT
A empresa de prestação de serviços responsável pela contratação sustentou que o empregado teria praticado ato de mau procedimento ao subtrair o produto da loja de conveniência. Para justificar a demissão por justa causa, invocou o artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da quebra de confiança e de condutas consideradas graves no ambiente profissional.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, relator do caso, entendeu que a conduta atribuída ao trabalhador não justificava a ruptura motivada do contrato de trabalho. Para o magistrado, era necessário observar o contexto fático apresentado no processo, bem como a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Além disso, o relator destacou que o porteiro não exercia função de vigilância patrimonial. Portanto, não havia atribuição específica ligada à proteção de bens da loja de conveniência. Esse detalhe foi considerado relevante para avaliar a alegada quebra de confiança apontada pela empregadora.
Testemunha confirmou costume de pagar a bala no plantão seguinte
Outro ponto decisivo para o julgamento foi o depoimento de testemunha que afirmou existir o costume entre empregados de pegar balas e acertar o pagamento no plantão seguinte. Segundo o relato, essa prática também era adotada por outros porteiros, o que reforçou a tese de que não se tratava de conduta isolada ou excepcional.
Ainda conforme a testemunha, nunca houve reclamação anterior contra o trabalhador, que era conhecido como pessoa honesta. Inclusive, colegas de trabalho teriam ficado surpresos com a dispensa por justa causa, sem compreender a severidade da penalidade aplicada.
Além disso, não foram apresentados registros de advertência prévia nem orientações formais proibindo expressamente a prática. O próprio autor do processo afirmou já ter agido da mesma forma anteriormente, sem sofrer punições. Para o relator, esse histórico gera dúvida razoável sobre se a conduta era efetivamente reprovada pela empresa ou se havia tolerância tácita no ambiente de trabalho.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que a justa causa foi aplicada de maneira desproporcional. Assim, manteve a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. O trabalhador terá direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por fim, a decisão foi unânime e não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente, consolidando o entendimento de que a punição máxima não pode ser aplicada de forma automática sem análise detalhada das circunstâncias e da proporcionalidade da medida.
E você, o que achou da decisão da Justiça do Trabalho: a anulação da justa causa foi correta diante das circunstâncias ou a empresa tinha razão ao aplicar a punição máxima?

Decisão corretíssima!
Calma que o STF vai mandar prender o porteiro
Roubo e roubo não importa o valor. 🤷🏾♂️
Nenhuma empresa vai demitir alguém por causa de uma bala, tem mais coisa nessa história pode ter certeza.
História contada na visão só de um lado.
Infelizmente essa coisas só iram piorar, cada dia mais e mais direitos, mas as pessoas não entendem que cada dia o dinheiro delas vale menos a de nada adianta ter um monte de direitos se não tiver emprego.
Foi um processo judicial seu filho da ****, com direito a contraditório e ampla defesa. A empresa tem advogados. Não tem isso de ouvir um lado só, ****.