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Revolução no transporte de animais: Portaria SDA nº 1.295/2025 muda densidade, manejo, ventilação e registros, exige adaptações em caminhões e viagens longas, eleva custo do frete e já divide setor produtivo

Publicado em 12/12/2025 às 14:27
Agronegócio, Transporte de animais, Animais, Caminhões
Imagem: Ilustração artística
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Nova norma do MAPA altera regras para bovinos, suínos, aves e equinos, exige investimentos em veículos, manejo e frete, divide setor produtivo e reacende debate entre bem-estar animal e viabilidade

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA nº 1.295/2025, que fixa novas regras para o transporte de animais de produção no Brasil, amplia parâmetros de bem-estar, impõe mudanças logísticas e gera preocupação no setor pelo impacto econômico e operacional em todo o país.

A norma estabelece diretrizes técnicas para o transporte de bovinos, suínos, aves, equinos e outras espécies, abrangendo modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo, com exigências que afetam desde o pré-embarque até o desembarque.

Segundo o MAPA, a iniciativa busca alinhar a pecuária brasileira a padrões internacionais e fortalecer a imagem do país como exportador de proteína animal, mas representantes do setor produtivo alertam para custos elevados e dificuldades práticas de implementação.

Produtores, transportadores, granjas e frigoríficos afirmam que a adaptação exigirá investimentos em veículos, mudanças de manejo, revisão de contratos de frete e reorganização logística, sobretudo em viagens longas, comuns em um país de dimensões continentais.

Ar-condicionado nos caminhões? O que muda na prática:

A portaria possui mais de 100 artigos distribuídos em 11 capítulos e detalha critérios técnicos para todas as etapas do transporte, com parâmetros específicos de espaço, alimentação, água, ventilação, monitoramento e registros obrigatórios em cada operação.

Entre as principais exigências estão a redução da densidade de lotação, a oferta obrigatória de água e alimento em viagens longas, pausas programadas, além da exigência de infraestrutura adequada nos veículos de transporte.

O texto também prevê a contratação de um Assistente de Bem-Estar Animal, profissional veterinário ou zootecnista capacitado, para acompanhar determinadas viagens e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Para algumas espécies, como os equinos, a portaria determina a criação de baias individuais, enquanto todas as operações deverão adotar Plano de Autocontrole e Diário de Viagem com registros detalhados de manejo, horários e limpeza.

Pressão no bolso: aumento do custo do frete para transporte de animais

O principal ponto de crítica do setor está no impacto financeiro direto, já que a redução do número de animais por viagem diminui a eficiência do frete e eleva o custo unitário do transporte.

Além disso, transportadores precisarão investir em adaptações estruturais, como divisórias móveis, teto de cor clara, sistemas de ventilação, equipamentos para fornecimento de água e alimentação, além de treinamentos obrigatórios.

A própria portaria determina tanques de água com capacidade mínima equivalente a 1,5% da carga útil do veículo, uso de camas com material absorvente e sistemas que monitorem a qualidade do ar e a temperatura durante todo o percurso.

O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas e até interdição de veículos ou cargas, conforme a legislação sanitária vigente aplicada ao transporte de animais de produção.

A crítica do setor: normas feitas no gabinete

Parlamentares ligados ao agronegócio afirmam que a intenção de melhorar o bem-estar animal é legítima, mas criticam a forma de construção das regras, apontando falta de diálogo e desconexão com a realidade do campo.

O deputado Lúcio Mosquini (RO) questiona a viabilidade prática das exigências, citando a necessidade de profissionais embarcados e adaptações estruturais complexas em caminhões utilizados diariamente no interior do país.

Já o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirma que conceitos genéricos e interpretações amplas podem gerar insegurança jurídica, mais burocracia e aumento de custos para quem produz.

Consulta pública e vigência escalonada

Antes da publicação definitiva, a Portaria nº 1.280/2025 ficou em consulta pública por 90 dias, com participação aberta por meio do SISMAN, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Após a consolidação do texto, a norma prevê prazos de adaptação escalonados, com entrada em vigor diferenciada conforme o tema e o modal de transporte envolvido.

O Capítulo IX, que trata do transporte aéreo, passa a valer 12 meses após a publicação, enquanto capítulos sobre responsabilidades, autocontrole, transporte fluvial e viagens longas terão prazo de 24 meses.

As demais exigências entram em vigor seis meses após a publicação oficial, permitindo uma adaptação gradual por parte dos operadores da cadeia pecuária.

Bem-estar animal versus viabilidade econômica

O MAPA sustenta que as regras atendem padrões internacionais e trazem ganhos reputacionais ao Brasil no comércio global de proteína animal, reforçando compromissos com sustentabilidade e bem-estar.

O setor produtivo, porém, pede cautela e debate técnico, destacando desafios operacionais, variações climáticas intensas, longas distâncias e limitações de infraestrutura que impactam a aplicação uniforme das normas.

O equilíbrio entre avanços regulatórios e viabilidade econômica tornou-se o centro da discussão, com pedidos de ajustes que considerem a diversidade regional e produtiva do país.

Resumo da proposta: O que muda nas regras para o transporte de animais

A portaria define altura mínima dos compartimentos, utilizando fórmulas específicas para bovinos, ovinos, equídeos, aves e coelhos, garantindo espaço livre acima da cernelha ou movimentação adequada.

Também fixa densidade mínima por espécie e peso, com a fórmula S = kP^(2/3), estabelecendo, por exemplo, 1,52 m² para bovinos de 300 kg e 0,58 m² para suínos de 100 kg.

Em viagens longas, há exigência de fornecimento diário mínimo de forragem, ração e água, com percentuais definidos conforme espécie, além de critérios técnicos para a qualidade físico-química da água.

Impactos econômicos e legais

O descumprimento das regras pode gerar autos de infração, multas, advertências e interdições, com base na Lei nº 1.283/1950, no Decreto nº 5.741/2006 e no RIISPOA, conforme o MAPA.

Além das sanções, a redução da lotação, a exigência de baias individuais e os novos equipamentos tendem a encarecer contratos de frete e demandar planejamento jurídico e econômico das empresas.

O que não é verdade sobre novas regras para o transporte de animais: ar-condicionado em caminhões

Circulou a informação de que caminhões seriam obrigados a ter ar-condicionado e aquecedor, mas essa exigência não foi aprovada nem consta em portaria vigente.

A proposta chegou a ser debatida, gerou críticas e foi considerada inviável, não sendo implementada pelo MAPA, que manteve apenas critérios técnicos de ventilação e monitoramento ambiental.

Com informações de Compre Rural.

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Romário Pereira de Carvalho

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