Especialistas, entidades e parlamentares explicam por que não existe obrigação geral, mas há exigência sempre que a atividade apresentar risco real ao trabalhador
A discussão sobre a possível obrigatoriedade do uso de capacete por peões rurais ganhou grande repercussão nos últimos meses, impulsionada por interpretações divergentes e pela rápida circulação de informações nas redes sociais.
Em meio ao ruído, o que se observa é a necessidade de separar fatos de boatos. Não existe, neste momento, uma nova lei que determine a substituição automática do chapéu pelo capacete em todas as atividades do campo.
O que há são regras já consolidadas que condicionam a exigência do Equipamento de Proteção Individual (EPI) à existência de risco real à integridade física do trabalhador.
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Esse entendimento está alinhado ao que já havia sido publicado pelo portal Compre Rural, reforçando a importância de uma leitura técnica e responsável das normas que impactam diretamente produtores, gestores e trabalhadores.
Um caso isolado que gerou confusão
A polêmica começou após um acidente em uma propriedade rural no Tocantins. Na ocasião, um auditor fiscal autuou o proprietário pela ausência de EPI, o que levou parte do público a interpretar o episódio como uma mudança nacional nas regras.
Entretanto, não houve alteração recente na legislação sobre o tema. A NR-31 foi publicada em 2005 e atualizada pela última vez em março de 2024, sem qualquer inclusão que estabeleça obrigatoriedade generalizada do uso de capacete em atividades como o pastoreio.
Faeg esclarece quando o capacete é exigido
Para esclarecer o cenário, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) se posicionou publicamente.
A assessora jurídica da entidade, Rosirene Curado, explicou que seguem valendo as normas já existentes de segurança no trabalho rural.
Segundo ela, o capacete já era previsto antes, mas apenas em situações específicas. “O uso do capacete de proteção já é previsto, mas apenas quando há risco real de queda de objetos ou impacto sobre a cabeça do trabalhador.”
Entre os exemplos citados estão atividades em silos, construções, reformas e outras tarefas com potencial de acidentes.
Rosirene também ressaltou que essa exigência integra a análise técnica de riscos realizada dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos da fazenda.
Diferença entre capacete de segurança e de trânsito
Outro ponto que gerou confusão é a associação entre capacete de segurança do trabalho e capacete de trânsito.
Em propriedades onde o pastoreio ocorre com motocicleta, o uso do capacete é obrigatório por regras de trânsito, não pela legislação trabalhista rural.
A assessora foi enfática ao esclarecer: “Vai ser exigido capacete quando o trabalhador estiver em silo, em construção, onde há risco de queda de objetos. Isso já está previsto. Agora, sair para o pastoreio e ter que usar capacete de construção civil? Não.”
Debate chega ao Congresso
O tema também avançou para o campo político. O deputado Rodolfo Nogueira apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da portaria nº 104/2026 do Ministério do Trabalho.
Na avaliação do parlamentar, a portaria poderia ampliar a margem de interpretação dos fiscais, criando insegurança jurídica e abrindo espaço para multas até mesmo em situações tradicionais do trabalho rural.
Ele também criticou o possível “caráter arrecadatório da medida”, afirmando que poderia fortalecer a chamada “indústria da multa” em um momento de pressão econômica sobre o produtor.
Especialista reforça foco na segurança
A engenheira de Segurança do Trabalho e instrutora do Senar, Carolina Melo Prudente, destaca que a norma não proíbe o uso do chapéu. O ponto central é que ele não substitui o capacete quando existe risco.
“Nessas situações, o capacete de segurança deve ser usado e, se não for, pode haver multa e responsabilidade para o empregador.”
Para ela, a discussão precisa ser direcionada para a prevenção. “Não é só ‘trocar o chapéu por capacete’ por implicância ou para acabar com a tradição. É olhar para o risco real da atividade e pensar em segurança.”
Carolina lembra que quedas de cavalo podem ocorrer por sustos, terreno irregular ou escorregões, atingindo inclusive peões experientes.
“Em uma queda, a cabeça é uma das partes mais vulneráveis, e o capacete ajuda ao absorver impacto e reduzir a gravidade de um possível trauma.”
A análise técnica coincide com o que o Compre Rural publicou anteriormente. Quando há risco à integridade física, a tradição não se sobrepõe à lei.
A NR-31 determina que o capacete passa a ser obrigatório sempre que houver risco de lesão na cabeça, como na lida com grandes animais, em currais, estruturas elevadas ou na operação de máquinas.
Nessas situações, o peão terá que trocar o chapéu por capacete, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.
Mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o equipamento, a responsabilidade legal permanece com a fazenda.
Resistência cultural e mudança gradual
Relatos técnicos indicam que a fiscalização se intensificou após acidentes fatais envolvendo peões, inclusive um caso no Tocantins, no qual um trabalhador morreu após cair do cavalo.
Esses episódios reforçam o caráter preventivo do capacete, capaz de reduzir traumatismos cranianos, fraturas faciais e lacerações graves.
Apesar disso, a resistência cultural ainda é um obstáculo. Muitos trabalhadores mais antigos estão habituados ao chapéu desde o início da vida no campo, e parte deles demonstra dificuldade em se adaptar às novas exigências.
Especialistas defendem que o caminho passa por treinamento, conscientização e mudança gradual de mentalidade, conciliando tradição, cumprimento da lei e proteção à vida.
Com informações de Compre Rural.

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