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País aperta cerco aos fogos de artifício: nova lei dá 3 anos de prisão para quem for pego com mais de 10 unidades e multa que pode chegar a 54 mil reais em Porto Rico

Publicado em 22/12/2025 às 23:14
Nova lei de fogos de artifício em Porto Rico define prisão em Porto Rico, multa por fogos e quantidade de fogos permitida com regras rígidas.
Nova lei de fogos de artifício em Porto Rico define prisão em Porto Rico, multa por fogos e quantidade de fogos permitida com regras rígidas.
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Com a nova lei dos fogos de artifício, Porto Rico endurece o controle: até dez unidades rendem detenção e multa, mas quem for pego com quantidade maior pode enfrentar três anos de prisão e penalidades de até cinquenta e quatro mil reais, em casos considerados mais graves pela Justiça local.

Porto Rico apertou o cerco aos fogos de artifício ao aprovar o Projeto de Lei do Senado 36, que atualiza a antiga Lei de Fogos de Artifício de 1963 para alinhá-la ao Código Penal de 2012. A governadora Jenniffer González Colón sancionou a mudança recentemente, abrindo espaço para punições muito mais duras contra o porte irregular desses artefatos.

Com a nova redação, portar até dez unidades passa a ser tratado como delito menor, sujeito a até seis meses de prisão, multa de até 5.000 dólares, cerca de 27 mil reais, ou ambas as sanções. Acima desse limite, a infração é considerada grave, com pena fixa de três anos de prisão e possibilidade de multa de até 10.000 dólares, aproximadamente 54 mil reais.

O que muda com a nova lei de fogos de artifício em Porto Rico

A legislação sancionada modifica de forma ampla a chamada Lei de Fogos de Artifício do país, que estava desatualizada em relação ao Código Penal de 2012.

A intenção oficial é facilitar a aplicação das sanções e dar mais clareza ao que é considerado delito menor ou grave quando se trata de portar fogos de artifício.

Segundo o texto, a atualização busca corrigir brechas deixadas pela lei criada em 1963, que já não acompanhava os parâmetros atuais de punição e reabilitação previstos no sistema penal.

Com isso, autoridades de segurança e Justiça passam a ter regras mais objetivas para enquadrar quem circula com esses produtos.

Até dez unidades de fogos de artifício: delito menor com multa e detenção

De acordo com a nova lei, a posse de até dez unidades de fogos de artifício é classificada como delito menor.

Nesses casos, o juiz pode aplicar até seis meses de prisão, multa de até 5.000 dólares, o equivalente a cerca de 27 mil reais, ou ainda combinar as duas penas, conforme a gravidade do caso analisado.

A norma também deixa claro o que conta como “unidade”. Cada dispositivo pirotécnico embalado para venda no varejo, mesmo que contenha vários artigos integrados dentro da mesma embalagem, é tratado como uma única unidade.

Essa definição tenta evitar dúvidas na contagem e reduzir o argumento de que o produto seria apenas um conjunto fracionado, usado principalmente em festividades.

Com isso, pequenas compras de fogos de artifício típicas de festas seguem possíveis, mas o portador assume o risco de responder por delito menor se for flagrado em situação considerada perigosa ou irregular pelas autoridades.

Mais de dez unidades: crime grave com pena de três anos de prisão

Quando a quantidade de fogos de artifício ultrapassa dez unidades, a lei passa a tratar o caso como infração grave.

Nessa condição, portar mais de dez unidades de fogos de artifício passa a ser automaticamente considerado delito grave, sem margem para interpretação mais branda na classificação do crime.

A punição é bem mais pesada: a pena é fixa em três anos de prisão, podendo ser somada a uma multa de até 10.000 dólares, aproximadamente 54 mil reais.

O objetivo é desestimular o acúmulo de grandes quantidades de artefatos pirotécnicos, que podem representar risco relevante à segurança pública se forem armazenados ou comercializados sem controle adequado.

Na prática, quem for surpreendido com estoque elevado de fogos de artifício poderá enfrentar não apenas um processo criminal mais sério, como também uma punição financeira dura, pensada para desencorajar atividades irregulares e o comércio clandestino.

Quem propôs a mudança e por que a lei foi atualizada

A nova regulação sobre fogos de artifício foi proposta pelo presidente do Senado, Thomas Rivera Schatz, com coautoria dos senadores Brenda Pérez, Jeison Rosa, Wilmer Reyes e Karen Román.

O grupo defendia que a lei vigente, de 1963, já não dialogava com o modelo atual de sancionamento previsto no Código Penal de 2012.

Para os parlamentares, era preciso ajustar as regras para que as penas fossem mais consistentes e compatíveis com a realidade moderna, incluindo um foco maior em reabilitação e reintegração social de quem é condenado.

A clareza nos limites de quantidade de fogos de artifício e nas penas previstas também deve facilitar o trabalho da polícia, do Ministério Público e dos juízes na hora de enquadrar e julgar os casos.

A expectativa é que a combinação de prisão e multas elevadas ajude a reduzir o uso irregular de dispositivos pirotécnicos, diminuindo riscos de acidentes, incêndios e perturbações em áreas residenciais.

Ao mesmo tempo, a legislação tenta traçar um limite entre o uso recreativo controlado e o porte em escala que pode indicar atividade ilícita.

No seu ponto de vista, penas tão rígidas para o porte de fogos de artifício ajudam ou exageram na mão do controle sobre esse tipo de produto?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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