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O Wi-Fi “gratuito” de locais públicos pode revelar seu nome, e-mail e hábitos de navegação: LGPD impõe novas exigências e muda o uso das redes públicas no Brasil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 24/11/2025 às 13:29
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O Wi-Fi “gratuito” do shopping pode revelar seu nome, e-mail e hábitos de navegação: LGPD impõe novas exigências e muda o uso das redes públicas no Brasil
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Wi-Fi “gratuito” de locais públicos coleta nome, e-mail e hábitos de navegação. LGPD impõe novas regras e muda como seus dados podem ser usados nessas redes.

O uso do Wi-Fi gratuito em shoppings, aeroportos, rodoviárias e cafés se tornou parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas a facilidade de conectar sem gastar dados esconde um detalhe que muita gente nunca percebeu: a maioria dessas redes só libera o acesso depois que o usuário informa dados pessoais como nome, e-mail, telefone e, em alguns casos, até CPF. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), qualquer coleta desse tipo precisa seguir regras rígidas e essa obrigação está mudando a forma como redes públicas funcionam no país.

Transparência e aviso obrigatório sobre o uso dos dados em locais com Wi-Fi “gratuito”

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclarece que qualquer empresa que oferece Wi-Fi e solicita informações pessoais para liberar o acesso precisa informar com clareza:

– quais dados serão coletados
– por que estão sendo coletados
– por quanto tempo serão guardados
– quem terá acesso a essas informações
– se haverá uso comercial, publicitário ou compartilhamento com terceiros

Ou seja, ao exigir um simples e-mail no cadastro, o shopping se torna um controlador de dados e passa a ser legalmente responsável pela segurança dessas informações.

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Guias oficiais de segurança digital, como os do Sebrae e do CERT.br, já alertam que redes públicas geralmente coletam mais dados do que o consumidor imagina, especialmente quando o login é feito via redes sociais.

O risco oculto: formação de perfis sem o usuário perceber – Cookies, rastreamento e comportamento on-line

Além do cadastro, muitos sistemas de Wi-Fi incorporam scripts de rastreamento que registram:

– tempo de permanência no shopping
– lojas visitadas (via triangulação de antenas)
– páginas acessadas na navegação
– preferências de compra
– interações dentro da rede

Essas informações podem ser usadas para publicidade direcionada, estudos de comportamento e até venda de dados, algo que a LGPD agora limita severamente. Para ser legal, o shopping deve garantir consentimento explícito — e o usuário deve ter a opção de dizer “não” sem perder o acesso ao serviço básico.

Compartilhamento com parceiros comerciais

Empresas de redes públicas de Wi-Fi costumavam repassar os dados coletados a lojistas parceiros, agências de marketing e empresas de análise de comportamento. Com a LGPD, isso só pode acontecer se o usuário for informado de forma clara e objetiva.

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Em auditorias passadas, a ANPD identificou que grande parte desses termos de uso escondia informações importantes em textos extensos e pouco compreensíveis.

Hoje, isso fere a lei e pode gerar multas que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

O que muda para o consumidor? A partir da LGPD, nada é realmente “de graça”

A conexão continua gratuita, mas a coleta de dados precisa ser transparente. A LGPD reforça que o usuário tem direito a:

– saber tudo o que é coletado
– negar a coleta sem punição
– pedir para excluir seus dados
– saber quem acessa e por que acessa suas informações

Além disso, especialistas em cibersegurança alertam que conexões públicas apresentam riscos extras: ataques “man-in-the-middle”, interceptação de dados, captura de senhas e clonagem de sessões. A LGPD não evita golpes, mas obriga o provedor da rede a garantir o mínimo de segurança e a informar claramente o que faz com os dados captados.

O que fazer antes de conectar? Recomendações práticas para evitar surpresas

– use VPN sempre que possível
– não faça login em aplicativos bancários em redes abertas
– desconfie de redes que pedem dados sensíveis como CPF
– leia (mesmo que rapidamente) o aviso de privacidade
– não autorize compartilhamento com terceiros se não necessário

Mesmo com a LGPD, o usuário continua sendo a principal linha de defesa.

A era do Wi-Fi público mais transparente

Nos próximos anos, especialistas acreditam que a ANPD será mais rigorosa com redes públicas, principalmente em grandes centros comerciais que coletam grandes volumes de dados. Para muitos shoppings, será necessário reformular toda a política de privacidade, melhorar os sistemas de segurança e limitar o rastreamento dos usuários.

A comodidade continua a mesma, mas a regra agora é clara: quando o Wi-Fi exige dados pessoais, o consumidor precisa saber exatamente o que está cedendo e para quem.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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