1. Início
  2. Economia
  3. O STF reconheceu que a “alta programada” no auxílio-doença é constitucional, permitindo que o benefício seja fixado com prazo automático de até 120 dias, cabendo ao segurado pedir prorrogação
2 comentários 4 min de leitura

O STF reconheceu que a “alta programada” no auxílio-doença é constitucional, permitindo que o benefício seja fixado com prazo automático de até 120 dias, cabendo ao segurado pedir prorrogação

Imagem de perfil do autor Maria Heloisa Barbosa Borges
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 12/09/2025 às 22:10 Atualizado em 12/09/2025 às 22:11
O STF decidiu que a alta programada no auxílio-doença é constitucional no Brasil, permitindo ao INSS fixar prazo automático de até 120 dias, com necessidade de pedido de prorrogação pelo segurado.
O STF decidiu que a alta programada no auxílio-doença é constitucional no Brasil, permitindo ao INSS fixar prazo automático de até 120 dias, com necessidade de pedido de prorrogação pelo segurado.
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
10 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Decisão do STF confirma que o benefício pode cessar automaticamente em 120 dias, salvo pedido de prorrogação do segurado.

O STF formou maioria no julgamento sobre a constitucionalidade da chamada alta programada no auxílio-doença, mecanismo que prevê prazo automático de duração do benefício. A decisão, tomada no plenário virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1.347.526, repercute em todo o país e estabelece que o benefício pode cessar após 120 dias, caso o segurado não solicite prorrogação. Segundo o portal Migalhas, a análise, que trata do Tema 1.196 da repercussão geral, tem prazo de votação até 23h59 desta sexta-feira (12), mas já conta com maioria formada.

Até agora, acompanharam o relator Cristiano Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando a maioria favorável. A medida foi instituída pela Lei 13.457/2017, após conversão da Medida Provisória 767/2017, que alterou os §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991.

O que é a alta programada no auxílio-doença

A alta programada é um mecanismo que fixa, já no ato da concessão, um prazo estimado para o fim do benefício.

Se o prazo expira e o trabalhador ainda não está apto ao retorno, ele deve pedir prorrogação junto ao INSS. Essa solicitação é avaliada por nova perícia médica.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o auxílio-doença tem caráter temporário, e a fixação prévia de prazo não ofende a Constituição. Segundo ele, a medida otimiza os recursos de perícia médica, organiza o sistema previdenciário e mantém a possibilidade de prorrogação como garantia ao segurado.

A tese do STF e seus fundamentos

Na repercussão geral, Zanin propôs a seguinte tese:
“Não viola os artigos 62, caput e §1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91, com redação dada pelas MPs 739/16 e 767/17, convertida na Lei 13.457/17.”

Esse entendimento revoga, em âmbito nacional, decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia declarado inconstitucional a alta programada. Com a repercussão geral, todos os tribunais e juízes devem seguir a interpretação consolidada pelo STF.

Quem é afetado pela decisão

A decisão impacta diretamente milhares de segurados que recebem auxílio-doença. Antes, havia divergências judiciais sobre a validade do prazo automático, gerando insegurança jurídica. Agora, o entendimento é uniforme: o benefício pode cessar em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.

Na prática, o segurado precisa estar atento ao prazo fixado pelo INSS. Caso ainda esteja incapacitado, deve protocolar o pedido de prorrogação antes do vencimento. O não cumprimento desse procedimento pode levar à perda do benefício.

Por que o tema gera controvérsia

Para críticos, a alta programada transfere ao segurado a responsabilidade de comprovar continuamente sua incapacidade, o que poderia gerar dificuldades para quem enfrenta doenças graves ou limitações de locomoção.

Por outro lado, defensores da medida argumentam que o sistema anterior sobrecarregava a perícia médica com revisões desnecessárias e aumentava o gasto público.

O Migalhas destacou que a decisão busca equilibrar a eficiência administrativa com a segurança social, garantindo a continuidade do auxílio quando realmente necessário, mas impondo controle contra abusos e fraudes.

Onde se aplica a decisão

Por ter efeito vinculante, o julgamento do STF vale para todo o território nacional. Isso significa que tribunais, juizados e varas federais deverão adotar a mesma interpretação, sem espaço para decisões divergentes.

O impacto é imediato, reforçando a validade do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Além disso, a decisão serve de referência para políticas públicas relacionadas à concessão de benefícios previdenciários, trazendo previsibilidade tanto para o governo quanto para os segurados.

Vale a pena recorrer?

O segurado que se sentir prejudicado ainda pode recorrer individualmente em casos específicos, por exemplo, se houver falha na perícia ou dificuldade comprovada em solicitar a prorrogação.

No entanto, a tese firmada pelo STF limita bastante as chances de reversão, já que os juízes devem seguir a orientação fixada pela Corte.

A decisão do STF consolida a validade da alta programada no auxílio-doença, encerrando uma longa disputa judicial sobre o tema.

Para os trabalhadores, a principal mudança está na necessidade de atenção ao prazo e na obrigação de pedir prorrogação caso a incapacidade persista.

Para o sistema previdenciário, representa um passo na racionalização da gestão dos benefícios.

E você, o que acha dessa decisão? A alta programada traz mais eficiência ou pode prejudicar quem realmente precisa?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir experiências reais de quem lida com o auxílio-doença no dia a dia.

Inscreva-se
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
RIVALDO LIMA JOAQUIM
RIVALDO LIMA JOAQUIM
14/09/2025 05:17

Essa alta vêm para acabar para quem mais precisa. Esses ministros pense bem, eles seram julgados por um só criador Jeová

Marcos Bello
Marcos Bello
13/09/2025 07:16

Deveria ser pelo menos seis meses

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
2
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x