Muitas vagas “exclusivas para clientes” escondem um segredo que pode surpreender você: a maioria delas é pública! Entenda o que diz a lei, como agir em conflitos com lojistas e quais são os seus direitos como motorista. Prepare-se para mudar sua perspectiva sobre essas práticas. A verdade é reveladora!
Em tempos de grande movimentação nos comércios, especialmente durante as festas de final de ano, a cena se repete: motoristas rodando por minutos intermináveis à procura de uma vaga, enquanto espaços supostamente “reservados para clientes” permanecem vazios e cercados de placas que ameaçam multas ou até guinchamento.
Mas, afinal, essas vagas realmente podem ser exclusivas? A resposta surpreende e, possivelmente, muda a maneira como você encara essa situação.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a prática de reservar vagas em vias públicas para uso exclusivo de clientes é ilegal.
Isso está claro no artigo 6º da Resolução nº 302/2008, que afirma: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Mas por que ainda vemos tantos estabelecimentos adotando essa prática?
O que diz a lei
A confusão começa com a interpretação das regras sobre o recuo da calçada.
Quando um comércio rebaixa a guia e cria vagas em frente ao estabelecimento, essas vagas continuam sendo consideradas públicas, mesmo que estejam localizadas no recuo.
De acordo com o Contran, a alteração na estrutura não muda o caráter público do espaço. Isso significa que qualquer pessoa pode estacionar ali, não apenas os clientes do comércio.
O artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata sobre infrações relacionadas a vagas com meio-fio rebaixado. Contudo, ele não se aplica quando as vagas estão no recuo, uma vez que permanecem públicas.
A exclusividade somente é permitida se o estacionamento estiver dentro das dependências do comércio, com entrada e saída devidamente regularizadas pelo Plano Diretor ou pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Demarcações irregulares
É comum vermos lojistas utilizando cones, correntes ou placas para bloquear o acesso às vagas.
Conforme o artigo 26 do CTB, essa prática configura demarcação irregular e infringe a legislação de trânsito.
Apenas os órgãos competentes podem reservar espaços de estacionamento, e isso precisa ser feito com fins específicos, como vagas para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou viaturas policiais.
O artigo 2º da Resolução 302 do Contran detalha as categorias de vagas que podem ser reservadas em vias públicas. Entre elas, estão:
- Veículos de aluguel, como táxis e transporte escolar;
- Veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais;
- Vagas de curta duração para carga e descarga;
- Estacionamento rotativo ou destinado a idosos e pessoas com deficiência.
Todas essas vagas precisam ser devidamente sinalizadas pelos órgãos de trânsito. Qualquer outra demarcação fora desses padrões é considerada irregular.
O que pode acontecer se você estacionar nessas vagas
Caso você decida utilizar uma vaga rotulada como “exclusiva para clientes”, dificilmente será penalizado, desde que o espaço seja realmente público.
A lei está do lado do motorista em situações assim, e lojistas não possuem autoridade para multar ou acionar guinchos sem o envolvimento dos órgãos competentes.
Entretanto, isso não significa que o cenário seja livre de problemas. Alguns comerciantes podem tentar intimidar motoristas ou até criar conflitos verbais.
Em casos extremos, o comerciante pode acionar a fiscalização, mas isso geralmente não resulta em punição para o motorista, desde que o estacionamento esteja dentro dos limites da lei.
O que fazer se você for abordado
Se um lojista questioná-lo sobre o uso da vaga, mantenha a calma e explique que, de acordo com a legislação, o espaço é público. Caso a situação escale, acione as autoridades de trânsito para mediar o conflito.
Vale lembrar que a instalação de equipamentos como cones e correntes também pode ser denunciada.
Nesse caso, você pode contatar o órgão de trânsito local para que as devidas providências sejam tomadas.
Vagas são públicas
Estacionar em vagas “exclusivas para clientes” é um tema que gera dúvidas e tensões, mas a legislação é clara: essas vagas, quando localizadas em recuos de calçadas, são públicas.
Não há amparo legal para que lojistas impeçam o uso por motoristas que não sejam clientes. A lei também proíbe a demarcação irregular desses espaços.
Agora que você sabe como agir, o que pensa sobre essas práticas de demarcação? Você já passou por situações similares? Deixe sua opinião nos comentários!