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O que acontece se eu estacionar em vagas de comércio ‘exclusivas para clientes’? A resposta vai te surpreender!

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 06/01/2025 às 12:40

Muitas vagas “exclusivas para clientes” escondem um segredo que pode surpreender você: a maioria delas é pública! Entenda o que diz a lei, como agir em conflitos com lojistas e quais são os seus direitos como motorista. Prepare-se para mudar sua perspectiva sobre essas práticas. A verdade é reveladora!

Em tempos de grande movimentação nos comércios, especialmente durante as festas de final de ano, a cena se repete: motoristas rodando por minutos intermináveis à procura de uma vaga, enquanto espaços supostamente “reservados para clientes” permanecem vazios e cercados de placas que ameaçam multas ou até guinchamento.

Mas, afinal, essas vagas realmente podem ser exclusivas? A resposta surpreende e, possivelmente, muda a maneira como você encara essa situação.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a prática de reservar vagas em vias públicas para uso exclusivo de clientes é ilegal.

Isso está claro no artigo 6º da Resolução nº 302/2008, que afirma: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Mas por que ainda vemos tantos estabelecimentos adotando essa prática?

O que diz a lei

A confusão começa com a interpretação das regras sobre o recuo da calçada.

Quando um comércio rebaixa a guia e cria vagas em frente ao estabelecimento, essas vagas continuam sendo consideradas públicas, mesmo que estejam localizadas no recuo.

De acordo com o Contran, a alteração na estrutura não muda o caráter público do espaço. Isso significa que qualquer pessoa pode estacionar ali, não apenas os clientes do comércio.

O artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata sobre infrações relacionadas a vagas com meio-fio rebaixado. Contudo, ele não se aplica quando as vagas estão no recuo, uma vez que permanecem públicas.

A exclusividade somente é permitida se o estacionamento estiver dentro das dependências do comércio, com entrada e saída devidamente regularizadas pelo Plano Diretor ou pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Demarcações irregulares

É comum vermos lojistas utilizando cones, correntes ou placas para bloquear o acesso às vagas.

Conforme o artigo 26 do CTB, essa prática configura demarcação irregular e infringe a legislação de trânsito.

Apenas os órgãos competentes podem reservar espaços de estacionamento, e isso precisa ser feito com fins específicos, como vagas para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou viaturas policiais.

O artigo 2º da Resolução 302 do Contran detalha as categorias de vagas que podem ser reservadas em vias públicas. Entre elas, estão:

  • Veículos de aluguel, como táxis e transporte escolar;
  • Veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais;
  • Vagas de curta duração para carga e descarga;
  • Estacionamento rotativo ou destinado a idosos e pessoas com deficiência.

Todas essas vagas precisam ser devidamente sinalizadas pelos órgãos de trânsito. Qualquer outra demarcação fora desses padrões é considerada irregular.

O que pode acontecer se você estacionar nessas vagas

Caso você decida utilizar uma vaga rotulada como “exclusiva para clientes”, dificilmente será penalizado, desde que o espaço seja realmente público.

A lei está do lado do motorista em situações assim, e lojistas não possuem autoridade para multar ou acionar guinchos sem o envolvimento dos órgãos competentes.

Entretanto, isso não significa que o cenário seja livre de problemas. Alguns comerciantes podem tentar intimidar motoristas ou até criar conflitos verbais.

Em casos extremos, o comerciante pode acionar a fiscalização, mas isso geralmente não resulta em punição para o motorista, desde que o estacionamento esteja dentro dos limites da lei.

O que fazer se você for abordado

Se um lojista questioná-lo sobre o uso da vaga, mantenha a calma e explique que, de acordo com a legislação, o espaço é público. Caso a situação escale, acione as autoridades de trânsito para mediar o conflito.

Vale lembrar que a instalação de equipamentos como cones e correntes também pode ser denunciada.

Nesse caso, você pode contatar o órgão de trânsito local para que as devidas providências sejam tomadas.

Vagas são públicas

Estacionar em vagas “exclusivas para clientes” é um tema que gera dúvidas e tensões, mas a legislação é clara: essas vagas, quando localizadas em recuos de calçadas, são públicas.

Não há amparo legal para que lojistas impeçam o uso por motoristas que não sejam clientes. A lei também proíbe a demarcação irregular desses espaços.

Agora que você sabe como agir, o que pensa sobre essas práticas de demarcação? Você já passou por situações similares? Deixe sua opinião nos comentários!

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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