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Nova regra do VR/VA impõe teto de 3% a 4% nas taxas para restaurantes, que hoje pagam média de 6% a 7%

Escrito por Carla Teles
Publicado em 11/11/2025 às 20:27
Nova regra do VR/VA impõe teto de 3% a 4% nas taxas para restaurantes, que hoje pagam média de 6% a 7%
Lula assina decreto que padroniza taxas de desconto de VR e VA, acelera repasse de 60 para 15 dias e implementa portabilidade. Entenda as novas regras do PAT, o teto de taxas e as reações do mercado.
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Governo Federal padroniza taxas de desconto e acelera repasse de valores para estabelecimentos; regras buscam equilibrar concorrência no mercado de benefícios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta terça-feira (11/11), o decreto que regulamenta importantes mudanças em VR e VA e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, que será oficializada em uma cerimônia fechada no Palácio do Alvorada, às 16 horas, tem como principal objetivo estabelecer um teto para as taxas de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas transações feitas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A informação é do Metrópoles, fonte citada por representantes do setor.

Além da padronização das taxas, o decreto busca injetar mais competição no mercado, que é atualmente concentrado em poucos grandes grupos. Espera-se que as novas regras implementem a portabilidade e a interoperabilidade dos benefícios, garantindo ao trabalhador o direito de escolher a bandeira do cartão e permitindo que qualquer maquininha aceite vales de diferentes operadoras, como forma de “equilibrar o jogo” para empresas de menor porte.

Padronização de taxas e repasse mais rápido

Entre as principais mudanças em VR e VA trazidas pelo decreto, a fixação de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos é o ponto mais sensível. A transição para esse novo limite deve ser gradual.

A expectativa é que o percentual máximo cobrado por operação fique entre 3% e 4%, um valor significativamente abaixo da média atual, que varia de 6% a 7%. Essa padronização visa reduzir o custo de aceitação dos benefícios para o comércio. Além disso, o decreto encurta drasticamente o prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos. O prazo máximo será de 15 dias, uma redução em relação ao que ocorre hoje, quando o pagamento pode demorar até 60 dias para ser efetuado. A fiscalização dessas novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho, que também administra o PAT.

PAT: entenda o programa e o contexto da mudança

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976, é uma iniciativa governamental que atende cerca de 24 milhões de brasileiros, focada em oferecer benefícios de alimentação, como VR e VA, especialmente para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. A adesão das empresas é voluntária, mas em troca elas recebem incentivos fiscais nos gastos com os vales, desde que o subsídio seja concedido a todos os funcionários.

O tema da regulamentação do PAT, que não estava inicialmente no topo da agenda econômica, ganhou força novamente em janeiro, em meio à crise da inflação de alimentos. O anúncio das modificações sofreu um adiamento, inicialmente previsto para maio, devido a diversos impasses entre as grandes operadoras e os representantes dos bares, restaurantes e mercados. Outro ponto de atrito foi o Banco Central (BC), que resistiu ao pedido do governo para assumir a regulamentação do mercado de benefícios, alegando não ter condições para tal, forçando o Ministério do Trabalho a assumir a fiscalização.

Portabilidade e interoperabilidade: o fim do “arranjo fechado”

Outro aspecto central das mudanças em VR e VA é a retomada da regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios. A portabilidade garante ao trabalhador o direito de escolher em qual cartão prefere receber o auxílio, enquanto a interoperabilidade exige que uma única máquina de cartão seja capaz de aceitar vales de diferentes operadoras.

A medida implica a transição para o chamado “arranjo aberto”. Atualmente, o modelo é de “arranjo fechado“, onde a operadora controla tanto o credenciamento dos estabelecimentos quanto a emissão do cartão. Com o novo arranjo aberto, os cartões de benefícios deixam de estar vinculados a uma lista restrita de estabelecimentos credenciados e passam a ser aceitos em qualquer estabelecimento que tenha a máquina, sem a necessidade de vínculo direto com a bandeira. Empresas digitais e mais novas entendem que essas regras criam um ambiente mais justo para a competição, segundo porta-voz ouvido pelo Metrópoles.

Reações do setor: entre apoio e preocupação

As modificações regulamentadas pelo decreto geraram reações mistas e preocupações por parte das entidades representativas do mercado. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) aponta que a atualização das normas “ameaça” os benefícios e “desvirtua o caráter social do programa“, podendo gerar prejuízos aos trabalhadores.

Segundo a ABBT, a portabilidade não traria ganho efetivo ao beneficiário, e os possíveis custos da livre mudança de bandeira poderiam desestimular as empresas a concederem VR e VA. O presidente da associação, Lucio Capelletto, declara que o governo estaria “interferindo na livre iniciativa e nas regras de mercado“, gerando insegurança jurídica. A ABBT também manifesta preocupação com o arranjo aberto, temendo que os vouchers possam ser usados “indiscriminadamente, sem a devida fiscalização“, além da possibilidade de o governo impor um tabelamento nas taxas.

A posição de bares e restaurantes

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por sua vez, se posiciona a favor da interoperabilidade, vendo-a como um “impulso para a concorrência“. No entanto, a entidade também é contrária ao tabelamento das taxas, defendendo que soluções de mercado deveriam ser estimuladas, pois o tabelamento historicamente “trouxe mais distorção e perdas“.

O presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, reforçou que a entidade espera a diminuição das taxas cobradas e um prazo de pagamento menor que 30 dias. A Abrasel teme que, ao não ter os termos exatos do decreto, as medidas possam levar a uma “judicialização generalizada” do setor.

Qual o impacto real das mudanças em VR e VA?

A regulamentação assinada por Lula tenta equilibrar os interesses de trabalhadores, estabelecimentos e empresas de benefícios, promovendo mais concorrência e reduzindo custos operacionais para o comércio, como esperado pela Abrasel e empresas menores. As mudanças em VR e VA que trazem a interoperabilidade e a portabilidade dão mais poder de escolha ao empregado e buscam quebrar o monopólio de mercado. Por outro lado, a ABBT levanta a bandeira de que o tabelamento e o arranjo aberto podem descaracterizar a natureza social do PAT.

Você concorda com essa mudança? Acha que a redução das taxas e a interoperabilidade impactam o mercado de forma positiva ou negativa? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática!

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Eliza
Eliza
12/11/2025 17:13

Fui diagnosticada com doença de Parkinson há quatro anos. Por mais de dois anos, dependi da levodopa e de vários outros medicamentos, mas, infelizmente, os sintomas continuaram piorando. Os tremores se tornaram mais perceptíveis e meu equilíbrio e mobilidade começaram a declinar rapidamente. No ano passado, por desespero e esperança, decidi experimentar um programa de tratamento à base de ervas da NaturePath Herbal Clinic.
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Carla Teles

Produzo conteúdos diários sobre economia, curiosidades, setor automotivo, tecnologia, inovação, construção e setor de petróleo e gás, com foco no que realmente importa para o mercado brasileiro. Aqui, você encontra oportunidades de trabalho atualizadas e as principais movimentações da indústria. Tem uma sugestão de pauta ou quer divulgar sua vaga? Fale comigo: carlatdl016@gmail.com

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