Saída de grandes tradings do acordo ambiental, após a vigência da lei estadual no Mato Grosso, amplia riscos de desmatamento, pressiona metas climáticas e expõe fragilidades da governança ambiental brasileira
Desde janeiro de 2026, uma mudança relevante passou a afetar diretamente a política ambiental brasileira. Em 5 de janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais anunciou a saída da Moratória da Soja, acordo criado em 2006 para conter o avanço do desmatamento na Amazônia.
Com essa decisão, empresas como Bunge, Cargill e Amaggi deixaram de assumir o compromisso de não comprar soja cultivada em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008.
Lei estadual do Mato Grosso altera incentivos e pressiona o setor
A saída do acordo ocorreu, sobretudo, como consequência direta da lei estadual nº 12.709/2024, sancionada no fim de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A norma passou a restringir benefícios fiscais a empresas signatárias da moratória.
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Esse impacto recai sobre o principal polo produtor do país. Segundo dados divulgados em julho de 2025 pela Companhia Nacional de Abastecimento, o Mato Grosso concentra aproximadamente 29% da produção nacional de soja.
Especialistas alertam para riscos ambientais e climáticos
Diante desse novo cenário, entidades ambientais reagiram com preocupação. Em nota divulgada em janeiro de 2026, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal, com 30 anos de atuação, alertou que o enfraquecimento da moratória tende a elevar o desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa.
Segundo o instituto, essa mudança compromete diretamente as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, que preveem redução de 59% a 67% das emissões até 2035, conforme compromissos internacionais já firmados.
Governo estadual defende Código Florestal como único parâmetro
Apesar dos alertas, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, classificou a decisão como uma vitória. Em nota oficial, ele afirmou que as empresas deverão cumprir apenas o Código Florestal Brasileiro.
O código estabelece limite de 20% de desmatamento em propriedades rurais na Amazônia, sendo, segundo o governo estadual, a principal baliza ambiental para a atividade produtiva no território.
Dados mostram que a legislação não garante preservação total
Na prática, entretanto, estudos indicam fragilidades na aplicação da lei. Um levantamento do Instituto Centro de Vida mostrou que 91% do desmatamento registrado entre agosto de 2023 e julho de 2024 foi ilegal.
O dado reforça dificuldades na fiscalização ambiental. Além disso, aponta limites da legislação quando aplicada sem instrumentos complementares de controle e pressão econômica.
Cadastro ambiental ainda enfrenta entraves operacionais
Para Lisandro Inakake, gerente de políticas públicas do Imaflora, o Código Florestal é essencial, porém depende de implementação efetiva. Segundo ele, a maioria dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) segue sem análise e validação.
O CAR é um instrumento autodeclaratório, utilizado para identificar propriedades e permitir fiscalização. Sem validação, sua efetividade permanece limitada, segundo especialistas.
Moratória funcionava como freio adicional ao desmatamento
Nesse contexto, Rômulo Batista, coordenador da frente de Soluções da Floresta do Greenpeace Brasil, avalia que o Código Florestal, isoladamente, é insuficiente.
Segundo ele, a moratória sempre atuou como um mecanismo adicional de pressão, induzindo produtores a manter lavouras em áreas já abertas, evitando a expansão sobre novas áreas da floresta.
Pressões políticas e jurídicas fragilizam o acordo
As pressões contra a moratória se intensificaram desde 2024. Além da lei estadual, em 2025, a Conselho Administrativo de Defesa Econômica suspendeu o acordo após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
A comissão era presidida pelo deputado Rodolfo Nogueira, produtor de soja. A decisão abriu possibilidade de penalidades às empresas participantes.
Validade jurídica segue reconhecida pelo STF
Mesmo diante das pressões, a lei estadual não extingue formalmente a Moratória da Soja. O acordo segue válido e já foi reconhecido como legal pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a norma estadual é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo mérito ainda não foi julgado pela Suprema Corte.
Desmatamento volta ao centro do debate climático
Especialistas reforçam que o desmatamento é a principal fonte de emissões de CO₂ no Brasil. Desde 2023, eventos climáticos extremos se tornaram mais frequentes, ampliando os riscos associados à perda de cobertura florestal.
Diante desse cenário, surge uma questão central para o país: o Brasil conseguirá avançar rumo ao desmatamento zero apenas com o Código Florestal ou precisará fortalecer mecanismos adicionais, como a moratória da soja, para proteger a Amazônia e cumprir suas metas climáticas?
