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Aluguel da casa também conta: tribunais reconhecem que valor pago pelo pai pode entrar no cálculo da pensão alimentícia em casos específicos

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Escrito por Valdemar Medeiros Publicado em 23/09/2025 às 11:24
Aluguel da casa também conta: tribunais reconhecem que valor pago pelo pai pode entrar no cálculo da pensão alimentícia em casos específicos
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Tribunais confirmam que aluguel pago pelo pai pode contar como parte da pensão alimentícia. Entenda quando a Justiça aceita a moradia no cálculo.

A pensão alimentícia é um dos temas mais polêmicos do Direito de Família, gerando debates intensos em processos de separação. Para muitos, a pensão se resume a um valor mensal depositado em dinheiro. Mas decisões recentes dos tribunais brasileiros mostram que as despesas de moradia — como aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde vive o filho — também podem ser consideradas como parte da pensão alimentícia. O entendimento abre espaço para que pais que pagam diretamente pelo teto onde o filho reside vejam esse valor incluído no cálculo ou até abatido da pensão em dinheiro. A medida reconhece que moradia é uma necessidade essencial, tanto quanto alimentação, saúde e educação.

O que diz a lei e a posição do STJ

A legislação não traz previsão expressa sobre aluguel, mas o Código Civil (art. 1.694 e seguintes) estabelece que a pensão deve cobrir as necessidades do alimentando de acordo com a possibilidade do alimentante. Isso inclui moradia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou precedentes importantes. Em decisão de 2018, um pai que pagava o aluguel, o condomínio e o IPTU do apartamento onde o filho morava conseguiu que essas despesas fossem abatidas da dívida de pensão alimentícia. O tribunal entendeu que o pagamento direto da moradia configura prestação “in natura” e supre parte da obrigação.

A pensão alimentícia não se limita apenas a garantir comida na mesa da criança. Segundo o art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem abranger tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento digno do filho, o que inclui alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e moradia.

A moradia é uma necessidade básica, e por isso as despesas com aluguel podem ser consideradas no cálculo da pensão alimentícia. Isso significa que, se o genitor responsável pela guarda precisa arcar com aluguel para assegurar um lar adequado, esse custo pode ser levado em conta pelo juiz ao fixar ou revisar o valor da pensão.

A própria justiça já reconheceu situações em que o pagamento de aluguel, condomínio e IPTU foi admitido como parte das despesas de sustento do filho.

Como funciona na prática

Não significa que qualquer valor de aluguel possa ser automaticamente deduzido. Para que o abatimento ou inclusão seja aceito, os tribunais observam alguns critérios:

  • Prova do pagamento: é necessário demonstrar que o aluguel e os encargos foram pagos pelo alimentante.
  • Consentimento: em geral, a representante legal do filho (normalmente a mãe) deve ter concordado ou ao menos não se oposto ao pagamento direto.
  • Proporcionalidade: o valor do aluguel precisa ser razoável em relação às necessidades do filho e à capacidade financeira do pai.
  • Finalidade exclusiva: o imóvel deve ser de uso do filho, e não do alimentante.

Essas condições tornam o processo de análise caso a caso, evitando abusos.

Impactos para pais e mães

Para o pai que arca com o aluguel, essa decisão representa um alívio financeiro, já que o valor investido na moradia pode reduzir ou compor a pensão em dinheiro. Em alguns casos, o gasto mensal com aluguel ultrapassa R$ 2 mil, valor que sozinho supera pensões médias fixadas no país.

Para mães e responsáveis legais, a jurisprudência é um alerta: ao aceitar que o pai pague diretamente despesas de moradia, isso pode impactar a pensão futura. O ideal é formalizar o acordo em juízo para evitar questionamentos posteriores.

Casos reais que mostram o precedente

  • Em São Paulo, um pai conseguiu o abatimento de quase R$ 50 mil em dívidas de pensão após comprovar que havia pago aluguel e condomínio por anos no imóvel ocupado pelo filho.
  • No Rio de Janeiro, decisão reconheceu que o pagamento de aluguel de R$ 1.800 mensais pelo pai atendia à maior parte da necessidade do menor, reduzindo a pensão em dinheiro a apenas R$ 800.

Esses exemplos mostram que a Justiça já admite o entendimento, mas sempre com base nas circunstâncias específicas.

O que especialistas dizem

Advogados de família reforçam que a decisão não significa que o pai possa escolher unilateralmente pagar aluguel em vez de pensão. É preciso que haja processo judicial ou acordo homologado em cartório ou na Vara de Família. Caso contrário, o valor pago pode não ser reconhecido como pensão e ainda gerar dívidas acumuladas.

A jurisprudência brasileira caminha para reconhecer que a pensão alimentícia não se limita a dinheiro. O pagamento do aluguel da residência do filho pode sim ser contabilizado como parte da obrigação, desde que haja provas e proporcionalidade.

Em um país onde milhões de famílias vivem em imóveis alugados, essa decisão pode mudar o cálculo da pensão de milhares de processos de divórcio e guarda.

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Adriano
Adriano
25/09/2025 20:52

Têm uma solução prática prá isso: VASECTOMIA!! Simples e rápido!!

Denis Ferreira Lima
Denis Ferreira Lima
24/09/2025 17:16

Quero operar e arrancar o dito cujo e colocar uma pepekka bem linda pra fazer grana kkkkkkk

Denis Ferreira Lima
Denis Ferreira Lima
24/09/2025 17:14

Tudo o que sei é que na outra reencarnação quero ser uma **** adúltera e encher minha casa de grana, ops ou melhor, de filhos kkkkkkkkk

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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