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Lei permite que mulher receba multa por cortar árvore de sua fazenda sem saber que era nativa; fiscalização encontrou espécies protegidas como farinha-seca e amendoim-bravo em área comum da Fazenda do Estado

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 07/12/2025 às 16:35
Fiscalização ambiental multa moradora por cortar árvores nativas na Fazenda do Estado; caso segue trâmite administrativo e pode ir ao MP-SP.
Fiscalização ambiental multa moradora por cortar árvores nativas na Fazenda do Estado; caso segue trâmite administrativo e pode ir ao MP-SP.
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Uma moradora foi multada em R$ 1,8 mil após a derrubada de árvores nativas em uma área comum da chamada Fazenda do Estado, em São Paulo.

A autuação ocorreu depois que uma fiscalização ambiental identificou exemplares de farinha-seca e amendoim-bravo cortados sem autorização.

O caso seguirá pelos trâmites administrativos ambientais e poderá ser enviado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), conforme previsão legal aplicável a situações desse tipo.

Fiscalização e corte de árvores nativas

Segundo o auto de infração, equipes responsáveis pelo monitoramento ambiental intensificaram vistorias na Fazenda do Estado.

Em uma dessas ações, agentes percorreram áreas de uso comum e localizaram vestígios recentes de supressão de vegetação.

No ponto vistoriado, foi identificada uma árvore da espécie farinha-seca e duas da variedade amendoim-bravo derrubadas.

Os troncos estavam depositados em área coletiva sem registro de autorização ambiental.

Nenhum documento de licenciamento foi apresentado no momento da fiscalização.

Os fiscais registraram que o material lenhoso se encontrava separado e apto para retirada, elemento considerado no enquadramento da infração administrativa por corte de vegetação nativa sem licença.

Características e relevância das espécies nativas

A farinha-seca é uma árvore nativa da América do Sul, presente em regiões de Mata Atlântica e Cerrado.

Publicações técnicas descrevem a espécie como de porte médio a grande, com uso comum em ações de recuperação ambiental.

O amendoim-bravo, nome utilizado para espécies como a Pterogyne nitens, está presente em biomas brasileiros, incluindo a Mata Atlântica.

Documentos botânicos apontam que a espécie é usada em programas de reflorestamento e recomposição de vegetação.

Por serem espécies nativas, a supressão costuma depender de autorização prévia do órgão ambiental competente, requisito previsto em legislações federais, estaduais e, em alguns casos, municipais.

Corte admitido e apreensão da madeira

Durante a fiscalização, agentes localizaram a responsável pela área onde ocorreu a derrubada.

A mulher admitiu ter realizado o corte das árvores.

Ela informou que desconhecia o fato de as espécies serem nativas e que, por esse motivo, não buscou autorização ambiental.

A madeira encontrada no local foi apreendida, e a moradora recebeu multa de R$ 1,8 mil, conforme previsão administrativa.

A destinação do material será definida após o encerramento do processo.

A Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 regulamentam infrações administrativas e sanções aplicáveis à supressão de vegetação nativa sem autorização.

As penalidades incluem advertência, multa simples, multa diária, apreensão de produtos e embargo de atividades.

Especialistas em legislação ambiental explicam que, na esfera administrativa, a responsabilização é vinculada à infração prevista em norma, independentemente da intenção do autuado.

Dessa forma, alegações de desconhecimento sobre a natureza das espécies ou sobre a necessidade de licença não afastam, em geral, a aplicação de sanções administrativas.

Cada processo, porém, passa por avaliação específica, com possibilidade de apresentação de defesa e recursos.

Trâmite administrativo e possível análise pelo MP-SP

Após a autuação, o caso seguirá o processo administrativo ambiental, que poderá resultar na manutenção, redução ou anulação da multa, conforme análise das informações apresentadas.

O relatório da fiscalização poderá ser encaminhado ao MP-SP, que avaliará se há elementos suficientes para abertura de investigação ou eventual ação penal com base na Lei de Crimes Ambientais.

A decisão dependerá da análise jurídica realizada pelo órgão ministerial.

Ações de fiscalização e orientação a moradores rurais

Órgãos ambientais estaduais e municipais informam em comunicados públicos que operações de monitoramento costumam ser ampliadas em áreas com histórico de supressão irregular de vegetação ou pressão sobre remanescentes nativos.

A Fazenda do Estado, por ser área extensa e de uso comum, tem recebido vistorias frequentes desse tipo.

Técnicos ligados a entidades de assistência rural afirmam que ações de orientação podem contribuir para reduzir autuações, especialmente entre moradores de pequenas propriedades, onde muitas vezes há desconhecimento sobre as regras de manejo de espécies nativas.

Com a continuidade de fiscalizações e exigências de autorização para o corte de árvores nativas, até que ponto moradores de áreas rurais tendem a buscar mais informações sobre as normas aplicáveis ao uso de vegetação em suas propriedades?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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