Comissão Europeia propõe empurrar a aplicação por mais um ano, porém exige geolocalização e due diligence para café, cacau, carne bovina, soja, madeira, borracha e palma.
A União Europeia anunciou novo adiamento da aplicação da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alegando restrições técnicas do sistema que recebe as declarações de due diligence. A prorrogação de mais um ano ainda precisa do aval do Parlamento Europeu e dos países-membros, mas não altera o escopo e continuará a exigir rastreabilidade até o talhão e comprovação de produção sem desmatamento.
Para o Brasil, o impacto continua elevado. Produtos sujeitos à EUDR responderam por US$ 17,5 bilhões em exportações em 2022, cerca de um terço do que o país vendeu ao bloco. O setor enxerga risco comercial e custos adicionais de conformidade caso não haja adaptação rápida.
Na prática, grandes tradings já ampliam auditorias e segregação de fluxo. E surgem instrumentos privados, como o “seguro de custódia de risco” da portuguesa Greentech, que assume parte da responsabilidade europeia pela due diligence, usando satélite e IA, como uma “rede de segurança extra” para exportadores.
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O que exatamente a EUDR exige, geolocalização por polígono e prova de origem
A lei cobre sete cadeias: gado (carne e couro), cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha, além de vários derivados listados no Anexo I. O produto só entra se for legal, livre de desmatamento e acompanhado de uma declaração de due diligence.
A data de corte é 31 de dezembro de 2020: matéria-prima oriunda de área convertida após essa data não pode ser comercializada na UE.
A rastreabilidade exige geolocalização em formato de polígono do(s) talhão(ões) de produção, com coordenadas de alta precisão. Para produtos que misturam insumos de várias áreas, é preciso informar vários polígonos na mesma declaração.
Datas atuais e o “empurrão” anunciado hoje
Hoje, a aplicação está marcada para 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas, com o EUDR Information System já disponível para envio das declarações.
A Comissão propôs adiar mais um ano por falhas de capacidade do sistema. O adiamento não é automático e depende de acordo político com Parlamento e Conselho. Enquanto isso, empresas seguem sendo cobradas a se preparar.
Impacto no agro brasileiro, da rastreabilidade à “descomoditização”
Estudo da indústria mostra que as cadeias cobertas pela EUDR somaram US$ 17,5 bi em 2022 nas vendas do Brasil para a UE, reforçando o peso de café, soja, carne bovina, madeira e derivados.
Especialistas projetam um processo de “descomoditização”: duas sojas no mercado, uma com rastreabilidade e outra sem, com preços e acesso distintos. O desafio se estende a segregação logística, armazenagem e comprovação de conformidade.
Há ainda o debate sobre mudança indireta do uso da terra (ILUC). A EUDR foca em desmatamento direto; já a política de energia renovável da UE (RED II) trata de ILUC nos biocombustíveis. Ferramentas e certificações de baixo risco de ILUC podem ser usadas como evidência adicional nos sistemas de due diligence.
Como as empresas estão se preparando: due diligence, mapas e “seguro de custódia”
Empresas precisam estruturar três frentes: coleta de dados (inclui geolocalização detalhada, período de produção e documentos), avaliação de risco e mitigação quando o risco não for desprezível. Relatórios anuais e a Declaração de Due Diligence ao sistema europeu completam o pacote. Não é “checklist”; é gestão de risco contínua.
No campo, a prioridade é mapear fornecedores até o talhão, ajustar contratos e procedimentos de segregação, e testar o EUDR Information System nas versões de treinamento e produção. Quanto antes, menor o risco de exclusão na virada regulatória.
Soluções privadas tendem a ganhar espaço. O “seguro de custódia” da Greentech atua como representante europeu, gerindo riscos e rastreabilidade, com remuneração a proprietários de áreas de floresta entre €70 e €370 por hectare/ano, financiada por operadores que pagam um prêmio de risco proporcional à complexidade da cadeia. Não substitui a obrigação legal, mas pode reduzir multas e incertezas.
Na sua opinião, o novo adiamento ajuda o produtor brasileiro a se organizar ou prolonga a incerteza e o custo? A EUDR vai “descomoditizar” soja, café e carne ou apenas empurrar investimentos em rastreabilidade? Comente!

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