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Justiça suspende exploração de petróleo e gás em áreas de 869 mil hectares na Amazônia, impede atividades de empresas e estabelece multa diária de R$ 250 mil

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Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 04/11/2026 às 21:19 Atualizado em 04/11/2026 às 21:21
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Justiça suspende exploração de petróleo e gás no Amazonas, exige consulta a comunidades tradicionais e estabelece multa diária por descumprimento.
Imagem: Divulgação
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Decisão da Justiça Federal atinge blocos de petróleo e gás na Bacia do Amazonas, impede atividades exploratórias e determina consultas a povos indígenas, com prazo de 90 dias e multa diária de R$ 250 mil

A exploração de petróleo no Amazonas sofreu uma nova restrição após decisão da Justiça Federal. Concessões de áreas destinadas à produção de petróleo e gás foram suspensas até que povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados sejam consultados.

Justiça suspende concessões de petróleo e gás na Bacia do Amazonas

A decisão foi tomada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a ANP e as empresas Atem Participações e Eneva.

Conforme matéria publicada pelo Amazonas1, a determinação atinge os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.

Na prática, as empresas ficam impedidas de realizar atividades exploratórias e estudos nessas áreas enquanto não forem concluídas as consultas às populações potencialmente afetadas.

A suspensão não significa que os contratos foram cancelados. A Justiça manteve os acordos existentes, mas condicionou a continuidade das atividades ao cumprimento das exigências de consulta.

Áreas atingidas ultrapassam 869 mil hectares e envolvem 12 municípios

O levantamento técnico apresentado pelo MPF aponta que as regiões envolvidas somam aproximadamente 869,5 mil hectares, distribuídos por 11 municípios amazonenses e um município paraense.

No Amazonas, estão incluídos Manaus, Parintins, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã. No Pará, a área alcança Faro.

Segundo o MPF, os blocos estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. O estudo também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá.

Além disso, existem sobreposições com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade com outras unidades de conservação, incluindo as reservas Canumã e Uatumã.

Exploração de petróleo no Amazonas depende de consulta às comunidades

Um dos principais pontos da sentença envolve a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o direito à consulta prévia, livre e informada.

A Justiça entendeu que esse direito não depende de uma terra indígena estar oficialmente demarcada.

Ou seja, a possibilidade de um empreendimento afetar comunidades tradicionais já exige que essas populações sejam consultadas antes das decisões que possam atingi-las.

Entre os povos mencionados na decisão estão Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

A sentença também esclarece que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Funai não substituem a consulta direta às comunidades.

Outro problema identificado foi o momento das consultas. Segundo a decisão, realizá-las somente durante o licenciamento ambiental não atende à exigência de participação prévia, já que os blocos haviam sido ofertados e arrematados.

União e ANP terão 90 dias para iniciar procedimentos

A Justiça determinou que a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotem providências para realizar as consultas.

As etapas iniciais deverão ocorrer em até 90 dias, conforme estabelecido na sentença.

Caso a determinação seja descumprida, haverá multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

A ação do MPF foi julgada parcialmente procedente. Portanto, não houve anulação dos leilões ou dos contratos já assinados.

As concessões e atividades abrangidas pela sentença permanecem suspensas até que sejam cumpridas as exigências relacionadas à consulta prévia das populações potencialmente afetadas.

Matéria elaborada com base em dados e informações de Amazonas1.

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Romário Pereira de Carvalho

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