Decisão da Justiça Federal atinge blocos de petróleo e gás na Bacia do Amazonas, impede atividades exploratórias e determina consultas a povos indígenas, com prazo de 90 dias e multa diária de R$ 250 mil
A exploração de petróleo no Amazonas sofreu uma nova restrição após decisão da Justiça Federal. Concessões de áreas destinadas à produção de petróleo e gás foram suspensas até que povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados sejam consultados.
Justiça suspende concessões de petróleo e gás na Bacia do Amazonas
A decisão foi tomada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a ANP e as empresas Atem Participações e Eneva.
Conforme matéria publicada pelo Amazonas1, a determinação atinge os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
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Na prática, as empresas ficam impedidas de realizar atividades exploratórias e estudos nessas áreas enquanto não forem concluídas as consultas às populações potencialmente afetadas.
A suspensão não significa que os contratos foram cancelados. A Justiça manteve os acordos existentes, mas condicionou a continuidade das atividades ao cumprimento das exigências de consulta.
Áreas atingidas ultrapassam 869 mil hectares e envolvem 12 municípios
O levantamento técnico apresentado pelo MPF aponta que as regiões envolvidas somam aproximadamente 869,5 mil hectares, distribuídos por 11 municípios amazonenses e um município paraense.
No Amazonas, estão incluídos Manaus, Parintins, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã. No Pará, a área alcança Faro.
Segundo o MPF, os blocos estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. O estudo também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá.
Além disso, existem sobreposições com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade com outras unidades de conservação, incluindo as reservas Canumã e Uatumã.
Exploração de petróleo no Amazonas depende de consulta às comunidades
Um dos principais pontos da sentença envolve a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o direito à consulta prévia, livre e informada.
A Justiça entendeu que esse direito não depende de uma terra indígena estar oficialmente demarcada.
Ou seja, a possibilidade de um empreendimento afetar comunidades tradicionais já exige que essas populações sejam consultadas antes das decisões que possam atingi-las.
Entre os povos mencionados na decisão estão Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
A sentença também esclarece que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Funai não substituem a consulta direta às comunidades.
Outro problema identificado foi o momento das consultas. Segundo a decisão, realizá-las somente durante o licenciamento ambiental não atende à exigência de participação prévia, já que os blocos haviam sido ofertados e arrematados.
União e ANP terão 90 dias para iniciar procedimentos
A Justiça determinou que a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotem providências para realizar as consultas.
As etapas iniciais deverão ocorrer em até 90 dias, conforme estabelecido na sentença.
Caso a determinação seja descumprida, haverá multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
A ação do MPF foi julgada parcialmente procedente. Portanto, não houve anulação dos leilões ou dos contratos já assinados.
As concessões e atividades abrangidas pela sentença permanecem suspensas até que sejam cumpridas as exigências relacionadas à consulta prévia das populações potencialmente afetadas.
Matéria elaborada com base em dados e informações de Amazonas1.
